O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$-53.143,67(cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos), para que seja providenciado a devolução dos recursos recebidos pelo município para execução do Programa Estadual Incluir.
Art. 2° O valor de R$-53.143,67 (cinquenta e três mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) será inserido na dotação orçamentária n° 060001.0412300062.021 - 33909300000 – Indenizações e Restituições – Ficha 66.
Art.
3° O valor de R$-53.143,67 (cinquenta e três
mil, cento e quarenta e três reais e sessenta e sete centavos) advirá do
superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior –
fonte de recursos 13990000 – recursos vinculados a Assistência Social.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação