O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional especial no orçamento, no valor de R$187.939,00(cento e oitenta e
sete mil novecentos e trinta e nove reais), para a execução de ações relativas
ao programa fomento ao setor agropecuário, sendo R$-185.909,98 (cento e oitenta
e cinco mil, novecentos e nove reais e noventa e oito centavos) oriundo do
convênio n° 871690/2018 firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento e R$-2.029,02 (dois mil, vinte e nove reais e dois centavos) como
contrapartida pelo Município de Iúna.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1º será inserido na dotação orçamentária n° 070001.2060600093.135 – 44905200000 – Equipamento e Material Permanente – Ficha 489.
Art. 3° O valor de R$-2.029,02 (dois mil, vinte e nove reais e dois centavos), referente a contrapartida para abertura das despesas decorrentes desta Lei, advirão da anulação parcial da dotação orçamentária n° 070001.2060600103.012 – 44905100000 – Obras e Instalações – ficha 124.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.