ALTERA AS LEIS Nº 1.823/2002, 2.137/2008, 2.182/2008, 2.552/2014 E 2.548/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° É vedada a participação de membros, representantes ou indicados do Poder Legislativo, sejam vereadores ou servidores da Câmara, em comissões, conselhos ou colegiados do Poder Executivo.

 

 Art. 2° Ficam revogados:

I – a alínea “h” do inciso I do parágrafo único do art. 3º da Lei nº 1.823, de 2002;

II – os §§ 1º e 6º do art. 9º da Lei nº 2.137, de 2008;

III – a alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 36 da Lei nº 2.182, de 2008;

IV – o inciso III do art. 14 da Lei nº 2.552, de 2014;

V – a alínea “d” do art. 8º da Lei nº 2.548, de 2014;

 

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.