O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° É vedada a participação de membros, representantes
ou indicados do Poder Legislativo, sejam vereadores ou servidores da Câmara, em
comissões, conselhos ou colegiados do Poder Executivo.
Art. 2° Ficam revogados:
I – a alínea “h” do inciso I do parágrafo único do
art. 3º da Lei nº 1.823, de 2002;
II – os §§ 1º e 6º do art. 9º da Lei nº 2.137, de
2008;
III – a alínea “b” do inciso I do § 1º do art. 36 da
Lei nº 2.182, de 2008;
IV – o inciso III do art. 14 da Lei nº 2.552, de
2014;
V – a alínea “d” do art. 8º da Lei nº 2.548, de
2014;
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.