O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito
adicional suplementar no orçamento, no valor de R$300.000,00 (trezentos mil
reais), para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2° O valor citado no artigo anterior será inserido na dotação orçamentária n° 110002.1030100202.077 – Material de Consumo, Ficha nº 27, no valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais) e na dotação orçamentária nº 110002.1030100202.077 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Ficha nº 30, na valor de R$150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
Art. 3° O valor citado no art. 1º advirá do superávit financeiro do exercício de 2018.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.