AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), para indenizações do Programa de Demissão Voluntária (PDV).

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 080001.1212200372.017 – 31909400000 – ficha n° 488 – Indenizações e Restituições Trabalhistas.

 

Art. 3° Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:

 

Dotação

Conta Contábil

Ficha

Saldo a Empenhar

080001.1212200123.016

44905200000-Equipamento e Material Permanente.

0144

R$---70.000,00

080002.1236100133.022

44905200000-Equipamento e Material Permanente.

0185

R$---30.000,00

080002.1236500133.023

44905200000-Equipamento e Material permanente.

0194

R$---30.000,00

080001.1236500122.148

33903200000-Material Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita.

0464

R$---90.000,00

Total

x-x-x-

-x-x-

R$-220.000,00

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.