AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-220.000,00
(duzentos e vinte mil reais), para indenizações do Programa de Demissão
Voluntária (PDV).
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido
na dotação orçamentária n° 080001.1212200372.017 – 31909400000 – ficha n° 488 –
Indenizações e Restituições Trabalhistas.
Art. 3° Os recursos para abertura das despesas decorrentes
desta Lei advirão da anulação parcial das seguintes dotações:
Dotação |
Conta Contábil |
Ficha |
Saldo a Empenhar |
080001.1212200123.016 |
44905200000-Equipamento e Material Permanente. |
0144 |
R$---70.000,00 |
080002.1236100133.022 |
44905200000-Equipamento e Material Permanente. |
0185 |
R$---30.000,00 |
080002.1236500133.023 |
44905200000-Equipamento e Material permanente. |
0194 |
R$---30.000,00 |
080001.1236500122.148 |
33903200000-Material Bem ou Serviços para
Distribuição Gratuita. |
0464 |
R$---90.000,00 |
Total |
x-x-x- |
-x-x- |
R$-220.000,00 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.