AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-816.000,00
(oitocentos e dezesseis mil reais), a fim de firmar convênio com o Fundo
Nacional de Saúde para a construção de Unidade de Saúde no bairro Nossa Senhora
da Penha.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido
na dotação orçamentária n° 110005.1030100233.042 - 44905100000 – Obras e
Instalações – ficha 67, utilizando-se como fonte para abertura do crédito
adicional suplementar, recursos de convênio.
Art. 3° Suprimido.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.