AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.220.289,96 (um milhão duzentos e vinte mil, duzentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos), para construção de Creche Pré-escola (PAC² 5529/2013) FNDE.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 080003.1236500143.028 - 44905100000 – Obras e Instalações – ficha 207, utilizando-se como fonte para abertura do crédito adicional suplementar, recursos de convênio.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.