AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), para atender o projeto de pavimentação de ruas do Distrito de São João do Príncipe. Conforme convênio com o Ministério das cidades n° 1016609-67/2014.

Art. 2° O valor de R$-295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais), será inserido na dotação orçamentária n° 090001.1545100163.092 – 44905100000 – Obras e Instalações – ficha 420.

Art. 3° O valor de R$-295.300,00 (duzentos e noventa e cinco mil e trezentos reais) advirá de recursos de convênio, conforme parecer n° 028/2004 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação