AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-355.000,00 (trezentos e cinquenta e cinco mil reais), para firmar convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento para aquisição de patrulha mecanizada.
Art. 2° O valor O valor de R$-195.000,00 (cento e noventa e cinco mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 070001.2060600163.013-44905200000-Equipamento e Material Permanente, ficha 126 e advirão do convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – contrato 844308/2017.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação