AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-263.000,00 (duzentos e sessenta e três mil reais), para atender o projeto de construção de calçamentos nas comunidades de Rio Claro, Boa Sorte e Terra Corrida

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1° será inserido na dotação orçamentária n° 090001.154100163.033-44905100000-Obras e Instalações-fonte de recursos 15400000-ficha 238 

Art. 3° Os recursos para abertura das despesas decorrentes desta Lei advirão do superávit financeiro apurado no balanço anual, proveniente da Receita de Royalties do Petróleo Estadual.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.