AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-485.427,00
(quatrocentos e oitenta e cinco mil, quatrocentos e vinte e se reais).
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, advirão de
superávit financeiro do exercício anterior, utilizando-se como fonte de recurso
15400000 – Transferência dos Estados referente a Royalties de Petróleo no valor
de R$-350.479,72 (trezentos e cinquenta mil, quatrocentos e setenta e nove
reais e noventa e dois centavos), e R$-134.947,08 (cento e trinta e quatro mil,
novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos) advirão de remanejamento de
anulações de dotações a ser inserido no programa n° 08001.1236500123.021-44905100000
– de Obras e Instalações, na ficha n° 169.
Art. 3° O valor de R$-134.947,08 (cento e trinta e quatro
mil, novecentos e quarenta e sete reais e oito centavos), serão anulados nas
dotações orçamentárias abaixo discriminado por programa, elemento de despesas,
fichas e valores como seguem:
080001.1236500123.021-44905200000-Equipamento e Material permanente |
170 |
R$---48.000,00 |
080003.1236100143.024-44905100000-Obras e Instalações |
205 |
R$----9.000,00 |
080003.1236100143.024-44905200000-Equipamento e Material permanente |
206 |
R$----9.000,00 |
080003.1236500143.028-44905100000-Obras e Instalações |
210 |
R$----9.000,00 |
080001.1236100123.018-44905100000-Obras e Instalações |
154 |
R$--15.000,00 |
080001.1236100123.018-44905200000-Equipamentos e Material permanente |
155 |
R$--15.000,00 |
080001.1212200523.017-44905200000-Equipamentos e Material permanente |
147 |
R$--29.947,08 |
Total de Anulações |
-x- |
R$134.947,08 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.