AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-17.284,28
(dezessete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) a
fim de adequara nova pactuação do convênio CIM Polo Sul.
Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido
nas seguintes dotações orçamentárias:
MANUTENÇÃO DAS DESPESAS
ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO CIM POLO SUL |
VALOR |
110001.1030200192.124 - 3171700000 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público |
R$---6.950.69 |
110001.1030200192.124 - 3171700000 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público |
R$---9.501,50 |
110001.1030200192.124 – 4471700000 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público |
R$-----832,09 |
Total |
R$-17.284,28 |
Art. 3° O valor a que se refere o artigo 1°, será anulado
na seguinte dotação orçamentária:
MANUTENÇÃO DE DESPESAS CUSTEIO DE
SERVIÇOS DE SAÚDE CONSÓRCIO CIM POLO SUL |
VALOR |
11001.1030200192.125 – 3371700000 – Rateio pela Participação em
Consórcio Público |
R$-17.284,28 |
Total |
R$-17.384,28 |
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.