AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-17.284,28 (dezessete mil, duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e oito centavos) a fim de adequara nova pactuação do convênio CIM Polo Sul.

 

Art. 2° O valor a que se refere o artigo 1°, será inserido nas seguintes dotações orçamentárias:

 

MANUTENÇÃO DAS DESPESAS ADMINISTRATIVAS DO CONSÓRCIO CIM POLO SUL

VALOR

110001.1030200192.124 - 3171700000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$---6.950.69

110001.1030200192.124 - 3171700000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$---9.501,50

110001.1030200192.124 – 4471700000 – Rateio pela Participação em Consórcio  Público

R$-----832,09

Total

R$-17.284,28

 

Art. 3° O valor a que se refere o artigo 1°, será anulado na seguinte dotação orçamentária:

 

MANUTENÇÃO DE DESPESAS CUSTEIO DE SERVIÇOS DE SAÚDE CONSÓRCIO CIM POLO SUL

VALOR

11001.1030200192.125 – 3371700000 – Rateio pela Participação em Consórcio Público

R$-17.284,28

Total

R$-17.384,28

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.