AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$-1.833.308,22 (um milhão oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito reais e vinte centavos) para executar convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, para pavimentação de ruas no Parque Industrial.

Art. 2° O valor de R$-1.833.308,22 (um milhão, oitocentos e trinta e três mil, trezentos e oito reais e vinte e dois centavos) será inserido na dotação orçamentária n° 090.001.04.451.0016.3.091-44905100 – Obras e Instalações – ficha n° 419 

Art. 3° Os recursos para abertura deste crédito adicional especial advirão de convênio com a Secretaria de Estado de Saneamento, Habitação e Desenvolvimento Urbano – SEDURB, conforme convênio n° 001/2018.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.