O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Com fulcro no art. 2.º, incisos III, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissional Educador Físico, a fim de atuar no Programa “Campeões do Futuro”, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.
Art. 2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.
Art. 3º A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.
Art. 4º O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.
Art. 5º As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO I LEI N° 3121/2025
CARGO |
QUANTIDADE |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTO BASE |
Educador Físico |
02 |
40h/semanais |
R$ 3.000,00 |
ANEXO II LEI N°
3121/2025
I - CARGO: EDUCADOR FÍSICO
I - DESCRIÇÃO
SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes à promoção
da saúde e desenvolvimento integral das pessoas através de atividades físicas,
esportivas e recreativas.
II –
REQUISTOS PARA PROVIMENTO:
III -
INSTRUÇÃO - Formação
Universitária em Educação Física em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.
IV - OUTROS REQUISITOS:
Registro profissional no respectivo conselho de classe.
V -
RECRUTAMENTO: Processo seletivo
simplificado.
VI - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Desenvolver
atividades esportivas, laborais, recreativas e lúdicas, respeitando o
desenvolvimento físico e cognitivo do público atendido;
Participar
do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades
sistemáticas e eventos esportivos e recreativos propostos pela Secretaria, para
a comunidade;
Mobilizar
a comunidade para participar das atividades esportivas, laborais, recreativas e
lúdicas;
Inscrever
e monitorar a participação da comunidade nas atividades sob sua
responsabilidade;
Acompanhar
e orientar o estagiário em suas funções;
Produzir
relatório mensal contendo as atividades desenvolvidas com registro fotográficos,
frequências de alunos e planos de aula;
Seguir
a proposta pedagógica do projeto, seguindo o planejamento proposto pela Secretaria
Municipal e SESPORT, primando pela qualidade das aulas;
Ensinar,
controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados pelo projeto;
Responsabilizar-se
e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua
permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;
Participar
assim que solicitado da formação continuada oferecida pela SESPORT, e de
encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre
desenvolvimento de projetos esportivos sociais;
Executar outras atividades correlatas.