AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAL EDUCADOR FÍSICO POR TEMPO DETERMINADO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Com fulcro no art. 2.º, incisos III, alíneas “a” e “c”, da Lei Municipal nº 2.286/2010, fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de profissional Educador Físico, a fim de atuar no Programa “Campeões do Futuro”, com atribuições, responsabilidades, remuneração e carga horária estabelecidas na forma desta Lei.

Art. 2º A contratação de que trata esta Lei depende de aprovação em processo seletivo simplificado.

Art. 3º A vigência máxima dos contratos previstos nesta Lei é de 12 (doze) meses, contados de sua assinatura, vedada prorrogação.

Art. 4º O quantitativo, carga horária e remuneração dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo I.

Art. 5º As atribuições e requisitos para provimento dos cargos temporários de que tratam esta Lei, constam no Anexo II.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação

ANEXO I LEI N° 3121/2025

                            

CARGO

QUANTIDADE

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO BASE

Educador Físico

02

40h/semanais

R$ 3.000,00

ANEXO II LEI N° 3121/2025

 

I - CARGO: EDUCADOR FÍSICO


I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Compreende as atribuições referentes à promoção da saúde e desenvolvimento integral das pessoas através de atividades físicas, esportivas e recreativas.

II – REQUISTOS PARA PROVIMENTO:

III - INSTRUÇÃO - Formação Universitária em Educação Física em instituição
reconhecida pelo Ministério da Educação.

IV - OUTROS REQUISITOS: Registro profissional no respectivo conselho de classe.

V - RECRUTAMENTO: Processo seletivo simplificado.

VI - DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

Desenvolver atividades esportivas, laborais, recreativas e lúdicas, respeitando o desenvolvimento físico e cognitivo do público atendido;

Participar do planejamento, realização, monitoramento e avaliação das atividades sistemáticas e eventos esportivos e recreativos propostos pela Secretaria, para a comunidade;

Mobilizar a comunidade para participar das atividades esportivas, laborais, recreativas e lúdicas;

Inscrever e monitorar a participação da comunidade nas atividades sob sua responsabilidade;

Acompanhar e orientar o estagiário em suas funções;

Produzir relatório mensal contendo as atividades desenvolvidas com registro fotográficos, frequências de alunos e planos de aula;

Seguir a proposta pedagógica do projeto, seguindo o planejamento proposto pela Secretaria Municipal e SESPORT, primando pela qualidade das aulas;

Ensinar, controlar, corrigir e acompanhar a evolução dos beneficiados pelo projeto;

Responsabilizar-se e zelar pela segurança dos participantes, durante todo o período de sua permanência no local de desenvolvimento das atividades do núcleo;

Participar assim que solicitado da formação continuada oferecida pela SESPORT, e de encontros com os gestores do projeto, colaboradores e grupos de estudo sobre desenvolvimento de projetos esportivos sociais;

Executar outras atividades correlatas.