ALTERA OS ARTIGOS 2°, 5° E 9° DA LEI MUNICIPAL N° 2.177/2008

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1° O artigo 2° da Lei Municipal n° 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 2° O Conselho Municipal de Educação exercerá funções de natureza normativa, consultiva, fiscalizadora e mobilizadora, acerca dos temas referentes à educação e ao ensino no Município de Iúna e funcionará de acordo com regimento próprio, respeitada a legislação educacional do Sistema Nacional de Ensino.

 

Art. 2° O artigo 5° da Lei Municipal n° 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 5° O Conselho Municipal de Educação será composto por 13 (treze) membros titulares e igual número de suplentes, nomeados por Decreto Municipal pelo Prefeito Municipal, dentre os quais:

          I – 02 (dois) representantes dos professores da rede municipal de Iúna/ES;

          II – 01 (um) representante dos técnicos pedagógicos da rede municipal de Iúna/ES;

          III – 01 (um) representante dos diretores/coordenadores de creche da rede municipal de Iúna/ES;

          IV – 01 (um) representante de pais e alunos da rede municipal de ensino;

          V – 01 (um) representante das instituições privadas da educação infantil e ensino fundamental;

          VI – 01 (um) representante do Conselho Municipal dos Direitos das Crianças e adolescentes;

          VII – 01 (um) representante das organizações sociais de interesse público e apoio a educação da criança e dos adolescentes;

          VIII – 02 (dois) representantes do Poder Executivo Municipal, indicados pelo Prefeito Municipal, sendo que, preferencialmente, servidores dos setores de recursos humanos e contabilidade;

          IX – 01 (um) representante dos servidores técnico-administrativos das escolas municipais de educação básica.

§ 1° O Secretário Municipal de Educação é membro nato do CMEI;

 

          § 2° Os membros do inciso I, II, III, IV, V, VII e X serão indicados pelos seus pares.

 

Art. 3° O artigo 9° da Lei Municipal n° 2.177/2008, passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 9° O Conselho Municipal de Educação organizar-se-á de acordo com a seguinte estrutura básica:

          I – Estrutura Administrativa:

a)- Presidência;

b)- Vice-Presidência;

c)- Secretário Geral;

d)- Serviços de Apoio Administrativo.

 

          II – Estrutura Técnica:

a)- Câmara de Educação Infantil;

b)-Câmara de Ensino Fundamental;

c)- Câmara de Planejamento, Legislativo e Normas;

d)- Assessoria Técnica.

 

          Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando os artigos 1° e 3° da Lei Municipal n° 2.615/2016 e a Lei Municipal n° 2.629/2017.

 

Art. 5° Suprimido