CRIA CARGOS COMISSIONADOS

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES.

 

CARGO

QUANT

REF

VENCIMENTO

NÍVEL

Assessor de plenário

01

CC-I

R$-2.500,00

Superior Completo

Assistente Adjunto

03

CC-III

R$-1.500,00

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Serviços Gerais

02

CC-IV

R$-1.000,00

Ensino Fundamental Completo

 

Art. 2° As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.

 

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e sua suplementações se necessário.

 

Art. 4° Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais serão automaticamente extintos assim que findar o processo de contratação de empresa terceirizada para referida finalidade.

 

Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Anexo I a Lei Municipal n° 2.802/2019

 

01 – COMPETE AO ASSESSOR DE PLENÁRIO:

I – prestar assistência direta ao Plenário e Vereadores;

II – dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades do Plenário nos dias da sessão e no Gabinete;

III – prestar, zelosamente, atendimento aos vereadores durante as sessões legislativas e fora delas;

IV – atender todos os esclarecimentos dos Vereadores e das Comissões quanto as questões administrativas, orçamentárias e financeiras da Casa;

V – exercer funções de fiscal e gestores de contratos;

VI – exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;

VII – exercer outras atividades correlatas.

 

02 – COMPETE AO ASSISTENTE ADJUNTO:

I – colaborar com os Assessores e demais servidores da Casa nas suas atribuições;

II – ser responsável pelas correspondências;

III – elaborar e encaminhar os ofícios e demais documentos dos vereadores;

IV – exercer funções de fiscal e gestores de contratos;

V – exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;

VI – realizar as buscas e levantamentos do arquivo da Casa, quando necessários;

VII – zelar e controlar o patrimônio da Câmara Municipal;

VIII – exercer outras atividades correlatas.

 

03 – COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

I -transportar documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou exatamente para outros órgãos ou entidades;

II – manter limpos os móveis e arrumados os locais de trabalho;

III – manter arrumado o material sob sua guarda;

IV – solicitar requisição de material de consumo inerente a seu setor quando necessário;

V – fazer e servir café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais utensílios pertinentes;

VI – realizar a limpeza dos banheiros, plenário, salas, corredores, escadas e demais ambientes;

VII – prestar informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes;

VIII – receber e transmitir recados;

IX – exercer outras atividades correlatas.