AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1° Fica criado os seguintes cargos comissionados na
estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES.
CARGO |
QUANT |
REF |
VENCIMENTO |
NÍVEL |
Assessor de
plenário |
01 |
CC-I |
R$-2.500,00 |
Superior Completo |
Assistente Adjunto |
03 |
CC-III |
R$-1.500,00 |
Ensino Médio Completo |
Auxiliar de
Serviços Gerais |
02 |
CC-IV |
R$-1.000,00 |
Ensino Fundamental Completo |
Art. 2° As atribuições dos referidos cargos são os
constantes do Anexo I.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
do Orçamento Anual da Câmara e sua suplementações se necessário.
Art. 4° Os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais serão
automaticamente extintos assim que findar o processo de contratação de empresa
terceirizada para referida finalidade.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Anexo
I a Lei Municipal n° 2.802/2019
01 – COMPETE AO ASSESSOR DE PLENÁRIO:
I – prestar
assistência direta ao Plenário e Vereadores;
II – dirigir,
coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades
do Plenário nos dias da sessão e no Gabinete;
III – prestar,
zelosamente, atendimento aos vereadores durante as sessões legislativas e fora
delas;
IV – atender todos os
esclarecimentos dos Vereadores e das Comissões quanto as questões
administrativas, orçamentárias e financeiras da Casa;
V – exercer funções
de fiscal e gestores de contratos;
VI – exercer funções
em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;
VII – exercer outras
atividades correlatas.
02 – COMPETE AO ASSISTENTE ADJUNTO:
I – colaborar com os
Assessores e demais servidores da Casa nas suas atribuições;
II – ser responsável
pelas correspondências;
III – elaborar e
encaminhar os ofícios e demais documentos dos vereadores;
IV – exercer funções
de fiscal e gestores de contratos;
V – exercer funções
em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;
VI – realizar as
buscas e levantamentos do arquivo da Casa, quando necessários;
VII – zelar e
controlar o patrimônio da Câmara Municipal;
VIII – exercer outras
atividades correlatas.
03 – COMPETE AO AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:
I -transportar
documentos e materiais internamente, entre as próprias unidades da Câmara, ou
exatamente para outros órgãos ou entidades;
II – manter limpos os
móveis e arrumados os locais de trabalho;
III – manter arrumado
o material sob sua guarda;
IV – solicitar
requisição de material de consumo inerente a seu setor quando necessário;
V – fazer e servir
café, servir água, lavar copos, xícaras, cafeteiras, coadores e demais
utensílios pertinentes;
VI – realizar a
limpeza dos banheiros, plenário, salas, corredores, escadas e demais ambientes;
VII – prestar
informações simples, pessoalmente ou por telefone, e encaminhar visitantes;
VIII – receber e
transmitir recados;
IX – exercer outras
atividades correlatas.