AUTORIZA A MESA DIRETORA A REALIZAR REVISÃO GERAL ANUAL NOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES

AO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

Art. 1° Fica a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Iúna/ES autorizada a conceder revisão geral anual nos subsídios dos vereadores no percentual de 6% (seis por cento).

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias previstas no orçamento do Poder Legislativo, ficando a Mesa Diretora já autorizada a suplementar as dotações se necessário.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.