FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica alterada a Lei Complementar 006/2014, na forma desta Lei.
Art. 2º O Anexo V da Lei complementar nº 006/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo A desta Lei complementar.
Art. 3º O anexo V-A da Lei complementar nº 006/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo B desta Lei complementar.
Art. 4º O anexo III da Lei complementar nº 006/2014, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo C desta Lei complementar.
Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários necessários para o atendimento da presente Lei complementar
Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando os Anexos V, V-A e III da Lei Complementar nº 06/2014.
ANEXO A
“LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021”
(Anexo V da Lei complementar nº 006/2014)
RELAÇÃO DE FUNÇÕES GRATIFICADAS POR SECRETARIAS
GABINETE DO PREFEITO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Diretor
da Junta Militar |
1 |
Médio |
IX |
Membros
da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar |
2 |
Conforme legislação |
VI |
VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Coordenador do Programa Bolsa Família |
1 |
Médio |
IX |
Coordenador do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) |
1 |
Médio |
IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO,
PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NOME VALOR R$ |
Coordenador de Programas Fiscais |
1 |
Médio |
V |
Diretor do Setor Tributação e Arrecadação |
1 |
Técnico
ou superior |
IV |
Tesoureiro |
1 |
Médio |
II |
Membros da Equipe de Compras, Licitação e Contratos |
8 |
Médio |
VII |
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
VII |
|||
Diretor de Recursos Humanos |
1 |
Analista
de RH |
IV |
Coordenador de
Prestação de Informações Governamentais – Folha de Pagamento |
1 |
Superior |
IX |
Coordenador de Frota |
1 |
Médio |
VI |
Gestor de Contratos |
1 |
Médio |
IV |
Coordenador dos serviços de medicina e segurança do
trabalho dos servidores |
1 |
Técnico/superior
|
IX |
Encarregado da Área de Fiscalização e Regularização de
Imóveis |
1 |
Médio |
VI |
Coordenador de Prestação de Informações para Controle
de Obras |
1 |
Médio |
IV |
Coordenador de Prestação de Conta e Convênios |
1 |
Médio |
V |
Membros da Comissão Permanente Sindicante para Regularização
Fundiária – CSPRF |
4 |
Conforme
Lei específica |
VI |
VI |
|||
VI |
|||
VI |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA
E SERVIÇOS URBANOS |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Diretor do Setor de Desenvolvimento Urbano e Cemitério |
1 |
Médio |
IX |
|
|||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E
INTERIOR |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NOME VALOR R$ |
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da Pecuária |
1 |
Médio |
V |
Coordenador do Programa de Desenvolvimento da
Cafeicultura |
1 |
Médio |
V |
Coordenador do PROMAF |
1 |
Médio |
IV |
CONTROLADORIA GERAL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Controlador Geral |
1 |
Conforme
Lei 2.409/12 |
I |
Membro da Equipe Técnica do Controle Interno |
3 |
Conforme
Lei 2.409/12 |
III |
III |
|||
III |
PROCURADORIA GERAL |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Procurador da Fazenda Municipal |
1 |
Procurador |
II |
Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e
Processo Administrativo Disciplinar |
1 |
Procurador |
II |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
Coordenador de
Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar |
1 |
Médio |
IX |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
|||
DENOMINAÇÃO DO CARGO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS PARA INVESTIDURA |
NÍVEL |
1 |
Superior |
V |
|
Coordenador de Imunização |
1 |
Superior |
V |
Regulador de Exames de Média e Alta Complexidade |
1 |
Médio |
V |
Coordenador de Agendamento do Centro de Saúde e
Autorizador de Exames Laboratoriais |
1 |
Médio |
V |
Coordenador do Serviço de Comunicação e Cartão SUS |
1 |
Superior |
V |
Diretor do Centro de Saúde |
1 |
Superior |
V |
Coordenador de Faturamento |
1 |
Médio |
V |
Diretor de Atenção Primária |
1 |
Superior |
V |
Assessor de Atenção Básica |
1 |
Superior |
VIII |
Coordenador de Programas de Saúde Pública |
1 |
Médio |
VIII |
Assessor Administrativo |
1 |
Médio |
VIII |
Coordenador de Endemias e Controle de Zoonoses |
1 |
Médio |
VIII |
Coordenador de Farmácia |
1 |
Médio |
VIII |
ANEXO B
“LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021”
(Anexo V-A da Lei complementar nº 006/2014)
VALORES DE GRATIFICAÇÃO ORGANIZADOS POR CLASSES
|
DESCRIÇÃO |
NÍVEL |
R$ |
|
|
NÍVEL |
I |
4.839,27 |
|
|
NÍVEL |
II |
2.928,12 |
|
|
NÍVEL |
III |
2.224,40 |
|
|
NÍVEL |
IV |
1.917,35 |
|
|
NÍVEL |
V |
1.500,00 |
|
|
NÍVEL |
VI |
1.213,11 |
|
|
NÍVEL |
VII |
1.102,82 |
|
|
NÍVEL |
VIII |
1.000,00 |
|
|
NÍVEL |
IX |
992,54 |
|
ANEXO C
“LEI COMPLEMENTAR Nº 26/2021”
(Anexo III da Lei complementar nº 0006/2014)
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
GABINETE
DO PREFEITO |
FUNÇÃO GRATIFICADA:
DIRETOR DA JUNTA MILITAR E IDENTIDADE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica e
convênio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica e
convênio.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme legislação específica e convênio.
Experiência:
Conforme legislação específica e convênio.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme legislação específica.
Experiência:
Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR
DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar
as ações relativas ao Programa Bolsa Família e outros programas de geração e
transferência de renda implementados em âmbito municipal;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Monitorar o Cadastro
Único de beneficiários do Programa Bolsa Família;
·
Colher informações e
acompanhar, junto às Secretarias Municipais envolvidas na execução dos
programas, o cumprimento das condições pelos beneficiários;
·
Elaborar manuais de
procedimentos de rotina de atendimento;
·
Realizar trabalhos
técnicos, no âmbito de sua competência, que subsidiem a integração do programa
do Bolsa Família com as demais políticas e ações sociais do Município;
·
Articular a integração
entre as Secretarias Municipais envolvidas na execução das ações do programa do
Bolsa Família;
·
Manter o Cadastro Único
de beneficiários do Programa Bolsa Família;
·
Exercer outras atividades
correlata
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO
(CADUNICO) |
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DE PROGRAMAS FISCAIS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
DIRETOR DO SETOR DE TRIBUTAÇÃO E ARRECADAÇÃO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Zelar pela correta e uniforme
interpretação e aplicação das normas tributárias;
· Promover condições para cobrança
judicial dos créditos tributários inscritos na dívida ativa;
· Promover o controle das alterações na
situação de processos inscritos na dívida ativa, mediante quitação,
parcelamento do débito, concessão do perdão do débito ou juntada de novas
informações que cancelem o débito;
· Realizar todas as atividades
relacionadas à tributação municipal;
· Expedir Cartão de Inscrição e Alvará
de Funcionamento;
· Receber, analisar e autorizar pedido
de confecção de documentos fiscais, exercendo seu controle;
· Coordenar as atividades relativas ao
lançamento e arrecadação dos tributos mobiliários e imobiliários do Município;
· Promover a inscrição da Dívida Ativa,
controle e atualização, remetendo à Procuradoria Fiscal do Município os
processos administrativos para cobrança;
· Executar suas atividades em
consonância às disposições do Código Tributário Municipal;
· Atender os contribuintes com zelo e
eficiência;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
TESOUREIRO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
MEMBROS DA EQUIPE DE COMPRAS, LICITAÇÃO E CONTRATOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
as atividades inerentes ao Setor de Recursos Humanos e responsabilizar-se por
sua atuação, em especial o envio mensal de informações à previdência social
através do sistema Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência
Social – SEFIP; Envio anual de informações sociais através do sistema de
Relação Anual de Informações Sociais – RAIS; Envio anual de informações de
imposto de renda retido na fonte dos servidores inclusos em folha de pagamento
através da Declaração Anual de Imposto de Renda Retido em Fonte – DIRF;
·
Atender
os contribuintes com zelo e eficiência;
·
Executar outras
atividades de direção relacionadas ao setor de Recursos Humanos;
·
Exercer outras atividades
correlatas
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES GOVERNAMENTAIS – FOLHA DE PAGAMENTO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das
informações no software governamentais, se tornando o responsável pelo
gerenciamento de sistemas executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação
do sistema governamentais, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados
pelo tribunal de contas do estado e demais órgãos de controle;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-
se de equipamentos e programas de informática específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DE FROTAS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO
GRATIFICADA: GESTOR DE CONTRATOS
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
O Gestor de Contratos é o responsável por servir de intermediário entre o
fiscal do contrato administrativo e o Secretário cuja pasta é assistida pelo
negócio jurídico. A função gratificada em questão tem o propósito de otimizar o
acompanhamento da execução dos contratos administrativos do Poder Executivo,
bem como revisar seus termos, cláusulas e condições como forma de permitir a
contínua evolução do modelo de contratação. Também se destina ao acompanhamento
dos procedimento de apuração de ilícitos cometidos por licitantes e
contratados. Compete ao Gestor de Contratos:
1. Auxiliar os Secretários Municipais e demais
autoridades administrativas na tomada de decisões sobre gerenciamento dos
contratos de interesse das respectivas pastas e órgãos, incluído o sistema de
registro de preços;
2. Auxiliar o fiscal do contrato na interpretação das
cláusulas contratuais e obrigações impostas às partes;
3. Acompanhar a execução do contrato administrativo e
avaliar criticamente a aptidão do modelo de contratação adotado para o efetivo
atingimento da finalidade pública visada, sugerindo, motivadamente, alterações
– qualitativas, quantitativas ou gerenciais – que entenda cabíveis para o
aprimoramento dos contratos e eliminação de problemas ou dificuldades apurados,
podendo, para tanto, interagir com os demais órgãos envolvidos, como
Secretarias requisitantes, Setor de Compras, Setor de Licitações, Setor de Contratos,
Contabilidade, Controladoria-Geral, Procuradoria-Geral dentre outros;
4. Opinar, motivadamente, sobre a vantajosidade de se
prorrogar ou não contratos administrativos frente a outras alternativas
contratuais;
5. Opinar, motivadamente, quanto à conveniência dos
aditamentos quantitativos e qualitativos dos contratos administrativos;
6. Conduzir os processos administrativos de apuração
de ilícitos praticados por particulares em licitações e na execução de
contratos administrativos, observado o devido processo legal, em especial o
direito ao contraditório e à ampla defesa, e sugerir ao final, em relatório
motivado, à autoridade administrativa competente, decisão a ser proferida, com
fulcro na Lei nº 8.666/1993 e respectiva legislação complementar, no edital e
no contrato;
7. Compor, em conjunto com membro da equipe técnica da
Controladoria-Geral do Município, a comissão de que trata o art. 10 da Lei nº
12.846/2013, exercendo todas as atribuições relativas à condução do processo
administrativo de responsabilização de pessoas jurídicas pela prática de atos
contra a Administração Pública, bem como requisitar a realização das medidas e
providências necessárias que extrapolem seus poderes aos órgãos e agentes
competentes.
8. Exercer outras tarefas correlatas à função.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.”
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DOS SERVIÇOS DE
MEDICINA E SEGURANÇA DO TRABALHO DOS SERVIDORES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as
ações e atividades relativas a vigilância e segurança do trabalhador.
ATRIBUIÇÕES
·
Atuar de forma
multidisciplinar, relacionando-se com a segurança, saúde e qualidade de
vida dos servidores em seu ambiente de trabalho dos servidores da Prefeitura
Municipal de Iúna/ES;
·
Esclarecer e conscientizar os servidores sobre acidentes do
trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor da prevenção;
·
Acompanhar
os acidentes e doenças do trabalho;
·
Supervisionar
a confecção da documentação de segurança: PPRA- Programa de Prevenção de Riscos
Ambientais (NR 09), LTCAT- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho e
PCMSO- Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional
(NR 07).
·
Confecção do PPP- Perfil Profissiográfico Previdenciário
e CAT- Comunicado de Acidente do
Trabalho;
·
Gerenciar os atestados médicos;
·
Gerenciar as perícias médicas municipais;
·
Gerenciar as perícias médicas junto ao INSS;
·
Realizar outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
ENCARREGADO DA ÁREA DE FISCALIZAÇAO E REGULARIZAÇÃO DE IMÓVEIS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços de
Licenciamento de Obras Particulares e Atividades Urbanas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Informar e orientar os Responsáveis
Técnicos sobre a legislação municipal referentes as obras;
· Examinar e informar processos
relativos à aprovação e licenciamento de obras, numeração, nomenclatura de
ruas;
· Coordenar a manutenção atualizado o
sistema de numeração municipal;
· Inspecionar obras para efeito de
liberação de “habite-se” ou de renovação de alvará de construção;
· licenciar o funcionamento de
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços, observada
a legislação pertinente.
· Fiscalizar estabelecimentos
comerciais, industriais e de prestação de serviços, fazendo cumprir as normas e
posturas municipais, inclusive para efeito de autorização de funcionamento;
· Fiscalizar a observância das normas
de funcionamento de mercados e feiras livres;
· Catalogar e fiscalizar, juntamente
com as autoridades competentes, depósitos de explosivos e inflamáveis em geral;
· Cooperar na adoção de medidas
preventivas contra a proliferação de insetos e de animais nocivos à saúde
pública;
· Fiscalizar a observância das normas e
posturas municipais que regem a construção de obras particulares.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES PARA CONTROLE DE OBRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Responsabilizar-se pelos
lançamentos junto ao Sistema GEO-OBRAS.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o lançamento das
informações no software GEO-OBRAS, se tornando o responsável pelo gerenciamento
das obras executadas;
· Coordenar a manutenção e alimentação
do sistema Geo-Obras, respeitando-se os prazos e procedimentos estipulados pelo
tribunal de contas do estado;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS E
CONVÊNIOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
MEMBROS DA COMISSÃO PERMANENTE SINDICANTE PARA REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA CSPRF |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme legislação específica.
Experiência:
Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
FUNÇÃO GRATIFICADA:
DIRETOR DO SETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO E CEMITÉRIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e fiscalizar o
cumprimento dos códigos de postura, obas, plano diretor, leis de ocupação do
solo e outras atribuições que viabilize o controle urbano.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, fiscalizar e fazer cumprir
as normas do Código de Posturas, do Código de Obras, Plano Diretor e das Leis
de Parcelamento e de Uso e Ocupação do Solo;
· Coordenar, planejar, programar e
promover as ações de fiscalização relacionadas ao cumprimento das normas e
posturas municipais;
· Planejar, coordenar, controlar e
avaliar a execução das atividades relacionadas com a prestação de serviços
funerários e com a administração de cemitérios e capelas;
· Promover a emissão de guias para o
pagamento das taxas de manutenção dos cemitérios, em articulação com a Divisão
de Tributação e Arrecadação;
· Organizar e manter atualizada a
escrituração dos livros de registro dos serviços realizados nos cemitérios;
· Prestar à comunidade informações
sobre os procedimentos e as formalidades necessárias às realizações de
enterros;
· Coordenar a fiscalização dos
estabelecimentos comerciais, industriais e de prestação de serviços;
· Coordenar vistorias e inspeções para
fins de licenciamentos de obras e emissão de alvarás;
· Coordenar promover a aplicação de
penalidades às infrações de normas e posturas municipais;
· Coordenar a manutenção do cadastro de
notificações expedidas e controlar o cumprimento das sanções aplicadas,
inclusive quanto ao pagamento de multas em consonância com a Divisão de
Fiscalização e Cadastro da Secretária Municipal da Fazenda;
· Coordenar a fiscalização e apreender
mercadorias clandestinas, destinadas ao consumo;
· Coordenar o recolhimento e custódia
de animais no perímetro urbano;
· Promover a qualificação e a
atualização dos profissionais que exercem atividades de fiscalização
pertinentes a sua área de atuação.
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário;
· Desempenhar outras atividades
compatíveis com o seu cargo.
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR |
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA PECUÁRIA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Administrar
e fiscalizar o funcionamento de mercados, feiras, matadouro e parque de
eventos, em articulação com as outras Secretarias;
·
Acompanhar
os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições
estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção agropecuária,
urbana e rural;
·
Orientar
e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor
aos produtos e aos processos de comercialização para o setor pecuário;
·
Cumprir
e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas
para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos
alimentícios de origem animal.
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DO PROGRAMA DE DESENVOLVIMENTO DA CAFEICULTURA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Acompanhar
os planejamentos e executar as ações necessárias ao cumprimento das proposições
estabelecidas pela administração, no que diz respeito à produção cafeeira;
·
Orientar
e prestar assistência técnica aos processos produtivos, à agregação de valor
aos produtos e aos processos de comercialização para o setor cafeeiro;
·
Cumprir
e fazer cumprir os preceitos e as normas federais e estaduais, estabelecidas
para o exercício das atividades industriais e comerciais sobre os produtos
alimentícios de origem cafeeira.
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DO PROMAF |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a manutenção, reparo e
conservação dos equipamentos, máquinas e veículos do PROMAF;
· Dirigir os trabalhos, se
responsabilizando pela administração dos equipamentos do PROMAF e laboratório
de análise de solos;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
CONTROLADORIA GERAL |
FUNÇÃO GRATIFICADA:
CONTROLADOR GERAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme legislação específica.
Experiência:
Conforme legislação específica.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
FUNÇÃO GRATIFICADA: MEMBROS DA
EQUIPE TÉCNICA DE CONTROLE INTERNO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Conforme legislação específica.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
Conforme legislação específica.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução:
Conforme legislação específica.
Experiência:
Conforme legislação específica
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Conforme legislação específica.
PROCURADORIA
GERAL |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: PROCURADOR DA FAZENDA
MUNICIPAL
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
1. O
Procurador da Fazenda Municipal é responsável pelos trabalhos da Procuradoria
da Fazenda Municipal, órgão permanente vinculado à estrutura organizacional da
Procuradoria-Geral do Município, competindo-lhe, dentre outras tarefas
correlatas:
I - assessorar privativamente a Administração Pública
em assuntos de natureza jurídico-tributária, realizando a atividade consultiva
nos casos e condições previstos na legislação fiscal;
II - proceder à cobrança do crédito fiscal municipal
pelos meios administrativos e judiciais admitidos na legislação, em especial o
protesto de certidão de dívida ativa e o registro de devedores em cadastros,
públicos ou privados, de proteção ao crédito;
III - presentar judicialmente o Município de Iúna em
ações que versem sobre questões tributárias, inclusive as execuções fiscais;
IV - coordenar os trabalhos da Procuradoria da Fazenda
Municipal;
V - reportar-se diretamente a autoridades públicas,
municipais ou não, e entidades privadas para requisitar informações, dados,
documentos e diligências, inclusive aos tabeliães responsáveis pelos serviços
de foro extrajudicial de cartórios de registros, na forma da Lei nº 2.592/2015
e Decreto nº 101/2016;
VI - zelar pelo bom cumprimento da legislação
tributária em âmbito municipal;
VII - sugerir às autoridades administrativas a
celebração de convênios, termos de cooperação ou instrumentos congêneres com
entes fiscais de outras esferas de administrativas no intuito de otimizar os
procedimentos de lançamento tributário e reduzir a evasão fiscal;
VIII - zelar pela regularidade do lançamento
tributário e aprimorar seu procedimento;
IX - aprimorar os mecanismos de cobrança
administrativa dos créditos municipais;
X - sugerir ao Procurador-Geral e ao CPGM a realização
de mutirões de acordo, administrativos ou judiciais, para solução de processos
que versem sobre questões fiscais;
XI - examinar os requisitos extrínsecos de validade da
certidão de dívida ativa;
XII - dispensar a cobrança fiscal ou diligenciar pela
extinção de procedimento já instaurado:
a) nos casos previstos na Lei nº
2.329/2010;
b) se anulado o lançamento;
c) nos casos de prescrição ou
decadência do crédito tributário; ou
d) nos demais casos previstos da
legislação;
XIII - levar ao Conselho da Procuradoria-Geral do
Município temas de grande repercussão para fins de uniformização da
interpretação e aplicação em âmbito local, podendo ser editado, pelo Conselho,
enunciado normativo que, se aprovado pelo Prefeito, torna-se vinculante para a
Administração Pública.
XIV - fixar no âmbito da Administração municipal a
interpretação da Constituição, das leis, dos tratados, regulamentos e demais
atos normativos a serem uniformemente seguidos em suas áreas de atuação e
coordenação, quando não houver enunciado normativo do CPGM;
XV - estimular a contínua capacitação dos servidores
vinculados à Administração tributária municipal e projetos de educação
tributária em âmbito local;
XVI - elaborar estudos para aprimoramento da
legislação tributária municipal e dos mecanismos de constituição e cobrança do
crédito tributário;
XVII - dimensionar a infraestrutura física e de
recursos humanos necessária para o regular funcionamento da Administração
Tributária e sugerir às autoridades tributárias sua implementação;
XVIII - representar contra fraudadores da Fazenda
Pública Municipal;
2. O
Procurador da Fazenda Municipal participará da regular distribuição de
processos administrativos e judiciais, conforme critério a ser definido pelo
Procurador-Geral.
3. As
manifestações do Procurador da Fazenda Municipal poderão ser objeto de pedido
de reconsideração, que, se não acolhido, será encaminhado ao Procurador-Geral
do Município ou, a depender da amplitude e repercussão do tema, ao Conselho da
Procuradoria-Geral do Município – CPGM, que poderá editar enunciado normativo
sobre o assunto.
4. O
Procurador-Geral do Município poderá, justificadamente, avocar procedimentos de
responsabilidade originária de responsabilidade do Procurador da Fazenda
Municipal e, inclusive, delegá-los a procurador de Carreira para apreciação.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser procurador efetivo vinculado à Carreira do Grupo Ocupacional
Jurídico.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal, ouvido o Procurador-Geral.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e de alta
complexidade, que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, no
intuito de manter bem organizado o sistema jurídico de arrecadação tributária
do Município de Iúna.
Relacionamento: O ocupante da função de confiança
deverá demonstrar capacidade de lidar com o público em geral, servidores e
autoridades públicas internas e externas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante da função de confiança
lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais, podendo provocar
perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.”
FUNÇÃO GRATIFICADA:
PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO
DISCIPLINAR |
DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES:
O Presidente da Comissão Permanente de
Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar é responsável pela condução
dos trabalhos de apuração de ilícitos funcionais dos servidores públicos do
Município de Iúna, competindo-lhe exercer as tarefas necessárias para válido
exercício do poder disciplinar, em obediência ao disposto no Estatuto dos
Servidores Públicos e legislação complementar.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
- Ser
procurador efetivo vinculado à Carreira do Grupo Ocupacional Jurídico.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR:
Recrutamento: Interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal, ouvido o Procurador-Geral.
Julgamento e iniciativa:Tarefas variadas e de alta
complexidade, que exigem planejamento, organização e coordenação cuidadosa, no
intuito de zelar pelo cumprimento do poder disciplinar no âmbito do Município
de Iúna.
Relacionamento: O ocupante da função de confiança
deverá demonstrar capacidade d elidar com o público em geral, servidores e
autoridades públicas internas e externas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante da função de confiança
lida com patrimônio em forma de equipamentos e materiais, podendo provocar
perdas parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.”
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
FUNÇÃO
GRATIFICADA: Coordenador de Censo Escolar, Bolsa
Família e Gestão Acadêmica Escolar |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
CENSO
ESCOLAR
BOLSA FAMÍLIA
GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR
Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;
· Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de
análises quantitativas/qualitativas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR
DE VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as
ações e atividades relativas à Vigilância Epidemiológica da SMS, sob
coordenação do Diretor de Vigilância em Saúde, respeitando a legislação vigente
aplicável à matéria.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional
anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do
Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR
DE IMUNIZAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as
ações e atividades relativas ao PNI – Programa Nacional de Imunização.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: REGULADOR
DE EXAMES DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as
ações e atividades relativas à regulação de exames de média e alta
complexidade.
ATRIBUIÇÕES:
·
Receber
as demandas por exames de média e alta complexidade e promover a regulação
pelos meios disponíveis;
·
Assegurar
o fluxo contínuo de regulação evitando geração de demanda reprimida;
·
Regular
as consultas especializadas contratadas pelo município.
·
Regular
procedimentos contratados pelo município;
·
Acompanhar
a agenda de consultas da rede cuidar e MVSOUL;
·
auxiliar
na disponibilização da alternativa assistencial integral e mais adequada à
necessidade do usuário, de forma equânime, ordenada, oportuna e qualificada;
·
regular o acesso aos exames de média e alta
complexidade, próprios e privados, contratados pelo SUS/Iúna, deforma equânime,
ordenada, oportuna e qualificada;
·
Definir
fluxo de acesso para usuários do Município e referenciados e de autorização de
procedimentos;
·
Garantir o acesso aos serviços de saúde disponibilizados
de forma adequada, em conformidade com os princípios de equidade e
integralidade;
·
Realizar
outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador
de Agendamento do Centro de Saúde e Autorizador de EXAMES Laboratoriais |
ATRIBUIÇÕES:
·
Exercer
a Direção da Agência Municipal de Agendamento (AMA);
·
Planejar,
organizar, dirigir e controlar as atividades da Agência Municipal de
Agendamento, fixando políticas de gestão dos recursos administrativos
disponíveis, estruturação, racionalização, tendo em vista os objetivos da
Política de Saúde do Município;
·
Exercer
outras atribuições que lhe forem solicitadas, em suas respectivas competências,
pela Secretaria Municipal de Saúde;
·
Modernizar
estruturas e procedimentos objetivando o contínuo aperfeiçoamento e eficiência
na execução das atividades, bem como modernizar e atualizar o patrimônio;
·
Planejar
e implementar a Política de Gestão, em consonância com as diretrizes da
Secretaria Municipal de Saúde;
·
Administrar
e coordenar as atividades de sua área e assessorar a Secretaria de Saúde em
assuntos de sua competência;
·
Executar
outras atividades correlatas ou que lhe venham a ser atribuídas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR
DO SERVIÇO DE COMUNICAÇÃO E CARTÃO SUS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Centralizar e fornecer
informação à população sobre o funcionamento dos serviços de saúde ofertados
pela rede, bem como da realização de cartão SUS.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: DIRETOR DO
CENTRO DE SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir e gerenciar as
atividades do Centro Municipal de Saúde;
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
COORDENADOR DE FATURAMENTO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO: Organizar e coordenar as ações e
atividades relativas aos procedimentos de faturamentos da SMS com regular,
avaliar e controlar os procedimentos da SMS.
ATRIBUIÇÕES
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA:
DIRETOR DE ATENÇÃO PRIMÁRIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir, coordenar e
articular as ações e serviços da APS - Atenção Primária em Saúde.
ATRIBUIÇÕES
No Geral:
·
Desenvolver
e gerenciar o modelo de atenção primária com as diretrizes assistenciais e
definir a política municipal de saúde, propondo e coordenando estratégias para
sua operacionalização nas equipes de saúde;
·
Coordenar
junto ao diretor de vigilância epidemiológica as atividades dos assessores de
atenção primária e coordenador de programas de saúde pública, integrando o
núcleo administrativo da atenção primária e vigilância epidemiológica;
·
Coordenar
as equipes de saúde;
·
Viabilizar
os meios para a prestação dos serviços de atenção básica à saúde da população;
·
Ampliar
e fomentar o programa de estratégia de saúde da Família;
·
Coordenar
os serviços de atenção à saúde população escolar, especialmente aos alunos das
escolas municipais localizadas em sua área de influência;
·
Promover
a articulação dos serviços de Agentes Comunitários;
·
Participar
da elaboração do plano municipal de saúde baseando nas necessidades
identificadas, para determinar a assistência a ser prestada;
·
Realização
de programas educativos para grupos das comunidades;
·
Desenvolver
e promover a execução dos programas de saúde pública;
·
Desenvolver
e promover ações individuais ou coletivas, para a realização de atividade de
prevenção de doenças e promoção da saúde;
·
Participar
da realização do diagnóstico demográfico e na definição do perfil sócio
econômico da comunidade, na descrição do perfil do meio ambiente da área de
abrangência, na realização do levantamento das condições de saneamento básico e
realização do mapeamento das áreas de abrangência;
·
Participar
da realização da redivisão das micro-áreas do território municipal;
·
Colaborar
com a Regional de Saúde no monitoramento da qualidade dos dados e na análise
das informações geradas no âmbito local, visando procedimentos sistemáticos de
avaliação de políticas, ações e meios e a difusão fidedigna da informação;
·
Convocar,
sempre que necessário, reuniões mensais com as equipes de saúde, utilizando
orientações para planejamento e avaliação de resultados;
·
Promover
a implantação de novos programas e serviços de saúde pública;
·
Implantar
e gerenciar os serviços e programas de saúde pública com foco na saúde da
mulher, criança, idoso, hipertensão e diabetes, planejamento familiar, saúde do
homem, álcool, drogas e tabagismo, entre outros;
·
Promover
a integração da atenção primária aos serviços de odontologia e fisioterapia,
fonoaudiologia, psicologia, nutrição e as especialidades médicas de atenção
básica, respeitando atribuição específicas de cada categoria profissional e,
buscar orientação junto aos responsáveis técnicos quando necessário.
Na Saúde Mental:
·
Articular
os serviços de apoio psicosocial com as equipes de saúde;
·
Viabilizar
a implantação de programas de saúde mental;
·
Recorrer
aos profissionais e referencias técnicas para questões específicas ou
relacionadas aos órgãos de classe;
No Serviço de Fisioterapia:
·
Viabilizar meios e recursos necessários para a
execução dos serviços de fisioterapia;
·
Buscar
junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito
municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de
fisioterapia, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho;
·
Promover,
quando necessário, reuniões com os servidores do setor;
·
Promover
o trabalho integrado do setor de fisioterapia com as Unidades Básicas de Saúde
e Estratégias da Saúde da Família, bem como às Secretarias Municipais de
Educação, Cultura e de Assistência Social, trabalhando de forma integrada para
obter-se maior abrangência dos serviços para a população;
·
Solicitar
com apoio do responsável técnico a aquisição de equipamentos, serviços de
manutenção preventiva e corretiva e de materiais necessários à continuidade das
atividades desenvolvidas pelo setor, visando o seu funcionamento adequado;
Na Odontologia:
·
Fazer
cumprir as leis e normas estabelecidas nos atendimentos de saúde bucal;
·
Programar
e organizar as atividades relativas às equipes de saúde bucal das unidades de
saúde;
·
Realizar
análise e acompanhamento da situação de saúde bucal do município, priorizando
as áreas com condições socioeconômicas e de saúde menos favoráveis e ou de
exclusão social para subsidiar a implantação de equipes de Saúde Bucal;
·
Buscar
junto ao Secretário Municipal de Saúde e demais órgãos públicos do âmbito
municipal, estadual e federal, o financiamento de ações e serviços de saúde
bucal, bem como os recursos e infraestrutura adequados para o trabalho em saúde
bucal;
·
Realizar
o planejamento e execução de programas de saúde bucal, através de estatísticas,
baseando-se na realidade local para planejar, implementar, supervisionar e
avaliar os resultados de programas de saúde pública, em âmbito preventivo;
·
Promover
o trabalho integrado com as Unidades Básicas de Saúde e Estratégias da Saúde da
Família, bem como às Secretarias Municipais de Educação, Cultura e de
Assistência Social, trabalhando de forma integrada para obter-se maior
abrangência dos serviços de saúde bucal para a população;
·
Avaliar
e reorientar, se necessário, as ações de saúde bucal na atenção básica,
elaborando e implantando programas educativos e preventivos, buscando ampliar a
cobertura populacional nas diferentes faixas etárias, de forma a universalizar
a atenção, à luz da Política Nacional e Estadual para a Atenção Primária;
·
Desenvolver
estratégias para assegurar à população, referência para as especialidades
odontológicas, buscando a integralidade da atenção;
·
Desenvolver
em conjunto com as coordenações e demais áreas técnicas da Secretaria Municipal
de Saúde política de Humanização para a rede municipal, contemplando a Saúde
Bucal;
·
Viabilizar
em conjunto com a coordenação da atenção básica cursos preparatórios para os
trabalhadores da Saúde Bucal inseridos da Secretaria Municipal de Saúde;
·
Promover
reuniões, quando necessário, com os servidores e equipes de saúde bucal para
coordenação das atividades operacionais da respectiva Coordenadoria;
·
Supervisionar,
orientar, coletar e analisar dados e relatórios dos serviços prestados pelas
equipes de Saúde Bucal à população, promovendo a alimentação dos sistemas de
informação do SUS ou em saúde;
·
Eleger
critérios e indicadores para avaliar com as equipes o impacto nas condições de
saúde da população;
·
Disponibilizar
para as equipes de Saúde Bucal protocolos e informações técnicas sobre o
processo de trabalho em Saúde Bucal;
·
Solicitar
e supervisionar a aquisição de equipamentos, serviços de manutenção preventiva
e corretiva e de materiais de consumo necessários à continuidade das atividades
desenvolvidas pelo setor de odontologia, visando o funcionamento adequado das
equipes de saúde bucal, buscando orientação junto ao responsável técnico quando
necessário;
·
Supervisionar
a adequação das instalações, dos equipamentos e dos materiais de consumo
necessários ao serviço de odontologia das equipes de saúde bucal da SMS,
buscando orientação junto ao responsável técnico quando necessário;
·
Executar
outras atribuições correlatas conforme determinação do Secretário Municipal de
Saúde.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR DE
ATENÇÃO BÁSICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Trabalhar
em conjunto a direção da atenção primária dando suporte e assessorando as ações
de saúde em atenção básica.
ATRIBUIÇÕES:
·
Desenvolver
ações voltadas para a prevenção de doenças e promoção da saúde;
·
Organizar
eventos de saúde em parceria das equipes de saúde;
·
Assessorar
o diretor de atenção primária no desenvolvimento de todas as atribuições
descritas no cargo;
·
Assessorar
o diretor de vigilância epidemiológica no desenvolvimento de todas as
atribuições descritas no cargo;
·
Desenvolver
outras atribuições correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE PROGRAMAS DE SAÚDE
PÚBLICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações e atividades relativas aos
Programas Estratégicos de Saúde voltados à prevenção de Doenças Sexualmente
Transmissíveis, prevenção de HIV, Hepatite, Hemodiálise e Prevenção e
Tratamento de Câncer.
ATRIBUIÇÕES
·
Propor
ações de prevenção e assistência às doenças não transmissíveis, especialmente
nos grupos de Acidentes Externos, Violência, Câncer, Hipertensão Arterial e
Diabetes.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: ASSESSOR
ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Atuar junto ao núcleo
administrativo da saúde.
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DE ENDEMIAS E
CONTROLE DE ZOONOSES |
ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR
DE FARMÁCIA BÁSICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Organizar e coordenar as
ações e atividades relativas ao laboratório.
ATRIBUIÇÕES:
Planejar, viabilizar e executar Capacitação Técnica profissional do corpo técnico e da Rede Básica, conforme necessidade, visando melhoria crescente na qualidade dos serviços de prevenção e intervenção à saúde da população.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.