Art. 1º Fica estabelecida a estrutura de cargos
comissionados da Prefeitura Municipal de Iúna, conforme consta no anexo I.
Art. 2º As
atribuições dos cargos comissionados são as previstas no anexo III.
Parágrafo único. Os cargos comissionados serão remunerados exclusivamente por subsídio,
com níveis e valores previstos no anexo II.
Art.
3º O regime jurídico dos cargos
comissionados é o estatutário, previsto na Lei nº 2.137, de 8 de abril de 2008
– Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iúna.
Parágrafo
único. Ao servidor
em exercício de cargo comissionado fica vedada a concessão de gratificação por
horas extraordinárias, adicional por trabalho noturno e sobreaviso.
Art.
4º Os cargos
comissionados são de livre nomeação e exoneração pelo Chefe do Poder Executivo,
observados os requisitos previstos nos anexos e na Legislação.
Parágrafo único. Ao menos 25% (vinte cinco por cento) dos cargos comissionados serão
providos por servidores do quadro efetivo de pessoal.
Art. 5º Fica
o Executivo Municipal autorizado a promover os ajustes orçamentários
necessários para o atendimento da presente Lei complementar.
Art. 6º Esta
Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, revogando a Lei complementar
05/2014.
LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021
ANEXO I
RELAÇÃO DE CARGOS COMISSIONADOS POR SECRETARIA
GABINETE DO PREFEITO |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
GAB-CC-1 |
Chefe de Gabinete |
01 |
- |
Não se aplica |
GAB-CC-2 |
Assessor Administrativo do Chefe de Gabinete |
01 |
III |
Não se aplica |
GAB-CC-3 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI
|
Médio |
GAB-CC-4 |
Coordenador de cumprimento de agenda oficial |
01 |
VI |
Não se aplica |
GAB-CC-5 |
Diretor de gabinete |
01 |
VI |
Médio |
GAB-CC-6 |
Subprefeito da região do Pequiá |
01 |
III |
Não se aplica |
GAB-CC-7 |
Coordenador de obras do interior |
01 |
V |
Não se aplica |
GAB-CC-8 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
PROCURADORIA GERAL |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
PGM-CC-1 |
Procurador Geral |
01 |
I |
Conforme lei específica |
PGM-CC-2 |
Assessor de Procurador |
03 |
IV |
Superior em Direito / OAB |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SAD-CC-1 |
Secretário Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SAD-CC-2 |
Subsecretário de Assistência e Desenvolvimento Social |
01 |
III |
Médio |
SAD-CC-3 |
Diretor do SCFV até 17 anos |
01 |
VI |
Médio |
SAD-CC-4 |
Assessor para assuntos de interesse de hipossuficientes |
01 |
V |
Superior em direito, economia ou assistência
social |
SAD-CC-5 |
Diretor de projetos |
01 |
V |
Superior |
SAD-CC-6 |
Diretor SCFV da terceira idade |
01 |
VI |
Médio |
SAD-CC-7 |
Diretor do CRAS |
01 |
VI |
Médio |
SAD-CC-8 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMECE-CC-1 |
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Esporte |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMECE-CC-2 |
Subsecretário de Educação |
01 |
III |
Médio |
SMECE-CC-3 |
Coordenador de escolas e creches |
02 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-4 |
Supervisor de recepção, protocolo e arquivo |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-5 |
Supervisor do setor de transporte |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-6 |
Coordenador do setor de prestação de contas em convênios |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-7 |
Coordenador administrativo do Polo UAB |
02 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-8 |
Coordenador de distribuição de merenda |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-9 |
Coordenador do setor de reparos em geral |
01 |
VII |
Médio |
SMECE-CC-10 |
Diretor pedagógico |
01 |
V |
Superior |
SMECE-CC-11 |
Subsecretário de Cultura |
01 |
III |
Médio |
SMECE-CC-12 |
Diretor de Cultura |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-13 |
Subsecretário de Esporte |
01 |
III |
Técnico/Superior |
SMECE-CC-14 |
Diretor de Esporte |
01 |
VI |
Médio |
SMECE-CC-15 |
Coordenador de Esporte |
01 |
VI |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMGPF-CC-1 |
Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMGPF-CC-2 |
Pregoeiro |
01 |
V |
Médio |
SMGPF-CC-3 |
Diretor do Setor de compras |
01 |
IV |
Superior |
SMGPF-CC-4 |
Coordenador de Almoxarifado e Patrimônio |
01 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-5 |
Subsecretário de Planejamento |
01 |
III |
Médio |
SMGPF-CC-6 |
Coordenador Administrativo |
01 |
VI |
Médio |
SMGPF-CC-7 |
Assessor de Comunicação |
01 |
IV |
Superior |
SMGPF-CC-8 |
Assessor Técnico Especializado |
04 |
II |
Superior – Educação, Saúde, Assistência Social,
Tecnologia, Obras, Contabilidade, Gestão Pública, Administração e Agronomia |
SMGPF-CC-9 |
Subsecretário de Finanças |
01 |
III |
Médio |
SMGPF-CC-10 |
Assessor de Execução Orçamentária |
01 |
V |
Superior |
SMGPF-CC-11 |
Diretor do NAC e INCRA |
01 |
V |
Médio |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMISU-CC-1 |
Secretário Municipal de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
01 |
- |
Não se aplica |
SMISU-CC-2 |
Subsecretário de Infraestrutura e Serviços Urbanos |
01 |
III |
Não se aplica |
SMISU-CC-3 |
Chefe do setor de iluminação pública |
01 |
VI |
Não se aplica |
SMISU-CC-4 |
Coordenador de abastecimento de água |
01 |
VI |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMAI-CC-1 |
Secretário Municipal de Agricultura e Interior |
01 |
- |
Não se aplica |
SMAI-CC-2 |
Subsecretário Municipal de Agricultura e Interior |
01 |
III |
Não se Aplica |
SMAI-CC-3 |
Diretor de obras viárias |
01 |
VI |
Não se aplica |
SMAI-CC-4 |
Diretor de Frotas e Equipamentos |
01 |
V |
Não se aplica |
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMMALPT-CC-1 |
Secretário Municipal de Meio Ambiente, Limpeza Pública e Turismo |
01 |
- |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-2 |
Subsecretário de Meio Ambiente e Limpeza Pública |
01 |
III |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-3 |
Diretor de Meio Ambiente e Proteção Ambiental |
01 |
V |
Técnico/Superior |
SMMALPT-CC-4 |
Coordenador de Transporte e Destinação de Resíduos Sólidos |
01 |
IV |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-5 |
Coordenado da Defesa Civil |
01 |
V |
Superior |
SMMALPT-CC-6 |
Subsecretário de Turismo |
01 |
III |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-7 |
Diretor de Turismo |
01 |
VI |
Médio |
SMMALPT-CC-8 |
Coordenador de Limpeza |
01 |
V |
Não se aplica |
SMMALPT-CC-9 |
Coordenador de manejos e Resíduos Sólidos |
02 |
VII |
Não se aplica |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
CARGO EM COMISSÃO |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
NÍVEL |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA
INVESTIDURA |
SMS-CC-1 |
Secretário Municipal de Saúde |
01 |
- |
Técnico/Superior |
SMS-CC-2 |
Subsecretário Municipal de Saúde |
01 |
III |
Médio |
SMS-CC-3 |
Diretor de Sistema de Informação e Saúde |
01 |
VI |
Superior |
SMS-CC-4 |
Diretor de Contratos e Convênios |
01 |
VI |
Superior |
SMS-CC-5 |
Diretor do Fundo Municipal de Saúde |
01 |
V |
Superior |
SMS-CC-6 |
Diretor de Vigilância Sanitária e Endemias |
01 |
VI |
Médio |
SMS-CC-7 |
Diretor do Departamento de Transporte Sanitário |
01 |
V |
Médio |
SMS-CC-8 |
Diretor de Departamento de Saúde de Pequiá |
01 |
IV |
Superior |
SMS-CC-9 |
Diretor do Almoxarifado da Saúde |
01 |
V |
Médio |
SMS-CC-10 |
Diretor do Centro de Regulação, Rede cuidar e tratamento for a do
Domicílio |
01 |
V |
Não se aplica |
LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021
ANEXO II
RELAÇÃO DE NÍVEIS E SUBSÍDIOS DOS CARGOS COMISSIONADOS
|
DESCRIÇÃO |
NÍVEL |
R$ |
|
|
NÍVEL |
I |
12.077,24 |
|
|
NÍVEL |
II |
5.000,00 |
|
|
NÍVEL |
III |
4.000,00 |
|
|
NÍVEL |
IV |
3.500,00 |
|
|
NÍVEL |
V |
2.500,00 |
|
|
NÍVEL |
VI |
2.000,00 |
|
|
NÍVEL |
VII |
1.500,00 |
|
LEI COMPLEMENTAR Nº 25/2021
ANEXO III
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
GABINETE DO
PREFEITO |
CARGO: CHEFE DE
GABINETE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A Chefia de Gabinete é
órgão encarregado da prestação dos serviços essenciais ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Coordenar
e interligar as atividades desenvolvidas pelas Secretarias integrantes da
estrutura organizacional básica da Prefeitura Municipal de Iúna;
·
Prestar
assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal no desempenho de suas
atribuições;
·
Coordenar
em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de relações públicas e
de cerimonial;
·
Proceder
à prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular do
Gabinete da Prefeitura Municipal;
·
Controlar
uso de equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio;
·
Manter
arquivo atualizado dos servidores lotados ou em exercício no Gabinete, bem como
controlar a assiduidade e pontualidade dos servidores do Gabinete;
·
Disciplinar
o expediente e o funcionamento das unidades que integram o Gabinete;
·
Elaborar
a proposta orçamentária anual do Gabinete e promover a execução do orçamento;
·
Representar
o Prefeito Municipal quando designado;
·
Exercer
a ação gerencial e disciplinar e determinar a execução dos serviços e meios
administrativos;
·
Ordenar
despesas relativas a dotações previstas no orçamento do gabinete;
·
Assistir
o Prefeito municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
·
Elaborar
a agenda de compromissos do Prefeito Municipal;
·
Dar
publicidade a Portarias e Decretos Municipais;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme Organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR ADMINISTRATIVO
DO SECRETÁRIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas do Gabinete do Prefeito, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e executar as
atividades setoriais relativas à administração de material, de patrimônio e de
serviços gerais do Gabinete do Prefeito;
·
Coordenar e executar, em
articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal;
·
Coordenar e executar, em
articulação com o setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de
Administração, as atividades setoriais relativas as compras da Prefeitura
Municipal de Iúna, dando a devida ciência ao Prefeito Municipal;
·
Coordenar e executar os
serviços de reprografia;
·
Desempenhar as demais
funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços do Gabinete do Prefeito;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Chefe de Gabinete e demais Secretários no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Chefe de Gabinete;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Chefe de Gabinete em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Chefe de Gabinete
quando designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido
CARGO: SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar e coordenar
as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público da Prefeitura
Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Coordenar a distribuição das
correspondências dos diversos setores da Prefeitura Municipal;
· Coordenar o recebimento, registro e
distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência
destinada aos órgãos da Prefeitura;
· Coordenar o recebimento,
processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de
informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou
decisão por parte de órgãos da Prefeitura;
· Controlar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento;
· Organizar e manter o arquivo geral da
Prefeitura;
· Propor a eliminação de processos e
documentos sem valor legal, histórico ou artístico;
· Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda;
· Providenciar o arquivamento dos
documentos submetidos à sua guarda.
· Supervisionar o sistema de protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE CUMPRIMENTO DE AGENDA OFICIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços
essenciais ao funcionamento do cumprimento da agenda do Gabinete do Prefeito.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Acompanhar e assessorar o Prefeito
nos compromissos internos e externos, buscando o fiel cumprimento de da agenda
do Prefeito;
· Registrar documentos inerentes
a palestras, reuniões, conferências e outras proferidas de que participe
o Chefe do Executivo;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Chefe de Gabinete e ao Prefeito Municipal no desempenho de suas atribuições;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular do Gabinete;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Prefeito Municipal em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
GABINETE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor de Gabinete é o
cargo encarregado da realização do planejamento, execução, avaliação e
aprimoramento de programas, ações e políticas de Governo, com subordinação
direta ao Gabinete do Prefeito.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prestar
assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal e Chefe de Gabinete no
desempenho de suas atribuições;
·
Preparar
o expediente para despacho do Prefeito;
·
Responsabilizar-se
pelo arquivamento de atos administrativos e legislativos e de documentos que
interessem ao cumprimento das atribuições do Prefeito;
·
Promover
a representação política e social do Prefeito;
·
O
encaminhamento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do
Prefeito;
·
Prover
os serviços de apoio administrativo e logístico necessários ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito;
·
Proceder
à prestação dos serviços e meios necessários ao funcionamento regular do
Gabinete da Prefeitura Municipal;
·
Controlar
uso de equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso
inadequado ou impróprio;
·
Assistir
o Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
·
A
orientação e coordenação de todos os atos oficiais que, por força legal, tenha
que ser publicado;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
·
Registrar
e guardar o expediente oficial do Prefeito, formado por Leis, Decretos,
Portarias, editais e ofícios.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SUBPREFEITURA DA
REGIÃO DE PEQUIÁ |
CARGO: SUBPREFEITO DE PEQUIÁ |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
A Subprefeitura de Pequiá
é órgão encarregado da prestação dos serviços essenciais ao funcionamento do
Gabinete do Prefeito Municipal e demais secretarias junto ao distrito de Pequiá
e região.
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
de construções, conservação e reabertura de estradas, pontes e bueiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
· Gerenciar atividades dos serviços de
obras e a manutenção de serviços públicos no distrito de Pequiá e região;
· Responder pela conservação e
manutenção de obras públicas municipais no distrito de Pequiá e região;
· Executar a construção, melhoria e
conservação das vias urbanas e estradas vicinais no distrito de Pequiá e
região;
· Administrar, controlar e dar
manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em sua secretaria;
· Exercer outras atividades correlatas,
sempre que solicitadas por superior hierárquico, inclusive assinar,
separadamente e/ou em conjunto, com o Prefeito Municipal e, ainda, com o
servidor público indicado a cada situação;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS DO
INTERIOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
de construções, conservação e reabertura de estradas, pontes e bueiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
a execução dos serviços de construção e conservação de pontes nas estradas
vicinais
·
Coordenar
a execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas
municipais;
·
Coordenar
a execução dos serviços de construção, conservação de pontes, bueiros e mata
burros;
·
Promover
o melhoramento e conservação das estradas do Município e fiscalizar o seu uso e
respectivas faixas de domínio;
·
Coordenar
os serviços de conservação e manutenção das estações Municipais de distribuição
de água, que estiver sob o seu encargo;
·
Participar
da formulação da política e a execução das ações de saneamento básico, em
colaboração com a Companhia de Água e Esgoto, e da política de meio ambiente;
·
Velar
pela qualidade da água destinada para o consumo humano nos distritos e
Comunidades Rurais que estiverem sob o seu encargo;
·
Coordenar
a execução dos serviços de terraplenagem necessários à construção, manutenção e
conservação da malha rodoviária municipal;
·
Avaliar
riscos geológicos e estruturais em áreas e equipamentos;
·
Gerenciar
o Sistema de Transporte e Trânsito do Município;
·
Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas
atribuições;
·
Planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
·
Implantar,
manter e operar o Sistema de Sinalização, os equipamentos e dispositivos de
controle viário;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR DE OBRAS DO
INTERIOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
de construções, conservação e reabertura de estradas, pontes e bueiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
a execução dos serviços de construção e conservação de pontes nas estradas
vicinais
·
Coordenar
a execução dos serviços de abertura, reabertura, conservação das estradas
municipais;
·
Coordenar
a execução dos serviços de construção, conservação de pontes, bueiros e mata
burros;
·
Promover
o melhoramento e conservação das estradas do Município e fiscalizar o seu uso e
respectivas faixas de domínio;
·
Coordenar
os serviços de conservação e manutenção das estações Municipais de distribuição
de água, que estiver sob o seu encargo;
·
Participar
da formulação da política e a execução das ações de saneamento básico, em
colaboração com a Companhia de Água e Esgoto, e da política de meio ambiente;
·
Velar
pela qualidade da água destinada para o consumo humano nos distritos e
Comunidades Rurais que estiverem sob o seu encargo;
·
Coordenar
a execução dos serviços de terraplenagem necessários à construção, manutenção e
conservação da malha rodoviária municipal;
·
Avaliar
riscos geológicos e estruturais em áreas e equipamentos;
·
Gerenciar
o Sistema de Transporte e Trânsito do Município;
·
Cumprir
e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito no âmbito de suas
atribuições;
·
Planejar,
projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de
animais e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas;
·
Implantar,
manter e operar o Sistema de Sinalização, os equipamentos e dispositivos de
controle viário;
· Planejar e implantar medidas para a
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar e coordenar
as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público da Prefeitura
Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Coordenar a distribuição das
correspondências dos diversos setores da Prefeitura Municipal;
· Coordenar o recebimento, registro e
distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência
destinada aos órgãos da Prefeitura;
· Coordenar o recebimento,
processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de
informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou
decisão por parte de órgãos da Prefeitura;
· Controlar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento;
· Organizar e manter o arquivo geral da
Prefeitura;
· Propor a eliminação de processos e
documentos sem valor legal, histórico ou artístico;
· Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda;
· Providenciar o arquivamento dos
documentos submetidos à sua guarda.
· Supervisionar o sistema de protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
PROCURADORIA
GERAL |
CARGO: PROCURADOR GERAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Procurador Geral do
Município tem como finalidade assessorar e orientar o Chefe do Executivo e os
órgãos da Prefeitura Municipal em questões de indagação jurídica, bem como
representar judicial e extrajudicialmente todo e qualquer órgão do Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de
advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR DE PROCURADOR |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Destina-se o cargo à
assessoria aos Procuradores do Município no exercício de suas atribuições
legais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Formação superior em Direito e inscrição definitiva de
advogado na Ordem dos Advogados do Brasil.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Elaborar
o projeto de Plano de Ação Municipal das políticas de assistência social, de
trabalho, de vigilância alimentar e antidrogas, com a participação de órgãos
governamentais e não governamentais, submetendo-os à aprovação dos seus
respectivos Conselhos;
·
Coordenar
a elaboração da Política Municipal de Assistência Social, em consonância com as
diretrizes do SUAS (Sistema Único de Assistência Social) e da PNAS (Política
Nacional de Assistência Social), supervisionando sua execução por parte do
Superintendente de Assistência Social e Direitos Humanos;
·
Coordenar
a elaboração da Política Municipal da Mulher, com vistas à sua promoção social,
à eliminação de barreiras no mercado de trabalho e todas as formas de
discriminação e de violência contra a sua dignidade de pessoa, supervisionando
sua execução por parte do Superintendente de Assistência Social e Direitos
Humanos;
·
Coordenar
a elaboração da Política Municipal sobre Drogas, em consonância com as
diretrizes do SISNAD (Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas);
·
Articular
com os Conselhos vinculados à Secretaria e com os demais Conselhos Municipais,
consolidando a gestão participativa na definição e controle social das
políticas públicas;
·
Celebrar
convênios e contratos de parceria e cooperação técnica e financeira com órgãos
públicos, entidades privadas e organizações não governamentais, visando à
execução, em rede, dos serviços sócios assistenciais;
·
Avaliar
as ações das entidades sociais do Município, aprovando projetos e liberando
recursos financeiros e humanos necessários à realização de suas atividades;
·
Gerir
os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, bem como os demais
recursos orçamentários destinados à Assistência Social, assegurando a sua
eficaz e eficiente utilização;
·
Organizar
a rede de atendimento social no Município;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO:
SUBSECRETÁRIO DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Subsecretário tem como ações principais elaborar e coordenar projetos de
assistência social, programas sociais e promoção social e planejar, dirigir e
executar as atividades administrativas e financeiras no âmbito da Secretaria.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
a)
média complexidade: através de unidades públicas de atendimento especializado
da assistência social, nominada de Centro Especializado de Assistência Social –
CREAS e demais programas de serviços especializados, destinados a famílias
cujos direitos fundamentais já se encontram violados, mas que mantêm vínculos
de pertencimento, objetivando promover acesso a serviços de apoio e
sobrevivência, prover atenção sócio– assistencial e incluir em serviços de
atendimento e solidariedade em centros–dia, atendimento domiciliar, serviços de
combate à exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, serviços de
atendimento humanizado, integral e qualificado às mulheres em situação de
violência;
·
b)
alta complexidade: através de unidade de referência regional e demais programas
e serviços especializados, em estreita ligação com o sistema de garantia de
direitos, destinados a famílias e indivíduos em risco pessoal e social, cujos
vínculos já estejam rompidos e necessitem de acolhimento fora de seu núcleo
familiar e comunitário, objetivando prestar atenção sócio–assistencial e
proteção integral, em casas–lar, abrigos, albergues, unidades de longas
permanências e outros;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO SERVIÇO
DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VINCULOS ATÉ 17 ANOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos
desenvolvidos pelo Setor na execução dos projetos Serviço de Convivência e
Fortalecimento de Vínculos até 17 anos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
até 17 anos;
·
Produção
e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço;
·
Prover
os grupos de trabalho de material didático, expediente, etc.
·
Realizar
planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR
PARA ASSUNTOS DE INTERESSE DE HIPOSSUFICIENTES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
de assessoria e orientação prestada aos Munícipes podendo atuar em conjunto com
a Defensoria Pública Estadual e da União.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Executar as atividades de
assessoria e orientação necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social acerca de assuntos
pertinentes a hipossuficientes;
·
Prestar assessoria e
orientação a munícipes em situação de vulnerabilidade social ou econômica;
·
Prestar apoio
administrativo e disponibilizar documentos e informações solicitados pelas
demais unidades;
· Dar execução às decisões de caráter
administrativo;
· Dirigir e orientar os órgãos que lhe
forem subordinados;
· Assinar, juntamente com o Secretário,
outros documentos relativos à sua área de competência e que envolvam
responsabilidades para a Secretaria, ressalvados aqueles que acarretem ônus
financeiros;
· Propor planos e programas relativos
às matérias de sua competência, especialmente quanto a controle, manutenção,
segurança e conservação dos bens móveis da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE PROJETOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e buscar
informações sobre os programas sociais colocados à disposição dos Municípios
nos órgãos oficiais, providenciando a elaboração de plano de trabalho e
ingresso do Município com objetivo de celebrar convênios
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar, organizar e arquivar todas as informações
necessárias para elaboração de plano de trabalho, convênios, acordos e
parcerias na área de assistência social e habitação, no âmbito municipal;
·
Promover ação técnica para atendimento da demanda
habitacional, visando à melhoria da condição de vida das pessoas;
·
Elaborar plano de metas concretas, efetivas, que compartilhem
competências políticas, técnicas e financeiras para a execução de programas de
manutenção e desenvolvimento da ação social e habitação;
·
Realizar diagnóstico minucioso da realidade das famílias em
situação de risco social, com a finalidade de desenvolver ações em busca de
convênios e instrumento de repasses de recursos ao Município;
·
Coordenar, orientar e fiscalizar a elaboração e execução de
convênios, processos internos de prestação de contas de convênios;
·
Exercer outras atividades
correlata.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO SERVIÇO DE CONVIVÊNCIA E
FORTALECIMENTO DE VINCULOS DA
TERCEIRA IDADE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos
desenvolvidos pelo Setor na execução dos projetos da terceira idade.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
às equipes de trabalho do Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos
da Terceira Idade;
·
Produção
e divulgação dos trabalhos ofertados e realizados no serviço;
·
Prover
os grupos de trabalho de material didático, expediente, etc.
·
Realizar
planejamentos de trabalho e conferência de execução dos mesmos.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO
CRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir os trabalhos do
Centro de Referência em Assistência Social.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar e coordenar
as atividades relacionadas à recepção e ao atendimento ao público da
Secretaria.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Coordenar a distribuição das
correspondências dos diversos setores da Secretaria Municipal;
· Coordenar o recebimento, registro e
distribuição, após triagem efetuada pelo órgão competente, a correspondência
destinada aos órgãos da Secretaria Municipal;
· Coordenar o recebimento,
processamento, registro e distribuição de petições, requerimentos, pedidos de
informações e outros documentos que devam ser objeto de análise, informação ou
decisão por parte de órgãos da Secretaria Municipal;
· Controlar o curso de processos e
papéis distribuídos aos órgãos da Prefeitura, prestando informações aos
interessados sobre o seu andamento;
· Organizar e manter o arquivo geral da
Secretaria Municipal;
· Propor a eliminação de processos e
documentos sem valor legal, histórico ou artístico;
· Lavrar certidões referentes a
processos e documentos sob sua guarda;
· Providenciar o arquivamento dos
documentos submetidos à sua guarda.
· Supervisionar o sistema de protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
CULTURA E ESPORTE |
DEPARTAMENTO DE
EDUCAÇÃO |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar
e acompanhar, junto à Secretaria Municipal de Infraestrutura as obras de sua
área de atuação;
·
Promover a execução do plano cultural e de esporte do
Município;
· Execução de
acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros,
voltados para as atividades culturais e esportivas do Município;
· Promoção e o
estímulo as atividades esportivas, culturais e artísticas como teatro, shows
musicais, bandas, corais e outros, em especial, as atividades folclóricas do
Município;
· Promoção de
intercâmbio esportivo, cultural e artístico, com outros centros, objetivando
aperfeiçoamento dos padrões dos programas culturais/esportivos e elevação do
nível técnico;
· Orientação, a
divulgação e o incentivo de campanhas de esclarecimentos necessários ao
desenvolvimento da prática das atividades culturais, esportivas e recreativas
adequadas às várias faixas etárias;
· Programação de
programas visando à popularização, das atividades físicas, desportivas,
recreativas e de lazer, organizadas através de competições, certames, jogos
abertos e outras modalidades consideradas manifestações culturais do Município;
· Mobilização das
comunidades em torno das atividades culturais, artísticas e desportivas
informais;
· Incentivo às
comemorações cívicas;
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO
|
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas relacionados à educação, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e executar as
atividades setoriais relativas à administração de material, de patrimônio e de
serviços gerais da educação;
·
Coordenar e executar, em
articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal;
·
Coordenar e executar os
serviços de reprografia;
·
Apoiar a Divisão de
Alimentação Escolar na compra e distribuição dos alimentos da merenda escolar,
em articulação com o setor de Licitações e Contratos da Secretaria Municipal de
Administração;
·
Promover a execução dos
serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos
do transporte escolar, em articulação com a Divisão de Transporte Escolar;
·
Supervisionar a saída e o
retorno dos veículos do transporte escolar;
·
Coordenar e executar, em
articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais
relativas à gestão orçamentária e financeira, especialmente na aplicação das
receitas tributárias vinculadas, receitas do FUNDEB, do FNDE, de transferências
constitucionais, receitas do salário educação, e outras previstas em lei;
·
Prestar assistência
técnica ao Conselho Municipal de Acompanhamento do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação - FUNDEB;
·
Desempenhar as demais
funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de educação.
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
CARGO: COORDENADOR
DE ESCOLAS E CRECHE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Prestar assessoria ao
Secretário Municipal de Educação junto às Escolas e Creches Municipais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar, dirigir,
desenvolver e promover atividades relativas às creches municipais;
·
Colaborar com a direção
do estabelecimento para atingir os objetivos educacionais colimados pela
Creche;
·
Oferecer educação
infantil em creches preparando o aluno para o ensino fundamental,
proporcionando igualdade de condições para o acesso e permanência na escola
pública;
·
Promover e organizar as
atividades pedagógicas em creches e/ou ·estabelecimento similares;
·
Incentivar o aluno no
aprendizado;
·
Incentivar o aluno para o
desenvolvimento-físico, mental, emotivo e social;
·
Desenvolver no aluno o
interesse pelo ensino, pela arte e pelo desporto;
·
Estimular o
desenvolvimento das inclinações e aptidões, promovendo sua evolução harmônica;
·
Incentivar a prática dos
hábitos de higiene, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais;
·
Integrar o aluno no
ambiente escolar, familiar e no convívio social;
·
Promover o
desenvolvimento da criatividade do aluno;
·
Ampliar a oferta de vagas
no sistema educacional para atendimento aos portadores de necessidades
educativas especiais.
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário Municipal de Educação no desempenho das atividades realizadas no
âmbito das Escolas e Creches Municipais em que atuarem;
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular de Escolas e Creches Municipais;
· Utilizar equipamentos e materiais,
evitando desperdício e uso inadequado ou impróprio;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido
CARGO: SUPERVISOR DE
RECEPÇÃO, PROTOCOLO E ARQUIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Supervisionar as
atividades relacionadas à recepção, almoxarifado e arquivo da Secretaria
Municipal de Educação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as atividades relacionadas
ao atendimento ao público;
· Receber e distribuir as
correspondências;
· Fiscalizar a assinatura dos
servidores no “livro de ponto”;
· Receber e realizar o protocolo
externo de documentos, e encaminhá-los aos seus destinatários;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Chefe de Gabinete e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
CARGO: SUPERVISOR DO
SETOR DE TRANSPORTES |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar a fiscalização
e o funcionamento do Transporte Escolar Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Fiscalizar o cumprimento das normas
exigidas pela SEDU, no que se refere à Transporte Escolar;
· Promover e fiscalizar o cumprimento
dos planos de transporte escolar, informando os resultados aos órgãos
competentes (Secretaria de Estado da Educação – SEDU e Ministério da Educação -
MEC);
· Promover a manutenção dos veículos
que realizam o transporte escolar;
· Gerenciar os serviços realizados
pelos motoristas do Transporte Escolar, considerando horários, quilometragem e
consumo diário de cada veículo e linha;
· Promover ajustes de percursos das
linhas de Transporte Escolar quando necessário;
· Programar, controlar e fiscalizar as
atividades de transporte escolar, definindo itinerários e horários adequados
aos turnos de funcionamento das escolas municipais e à demanda da população
escolar;
· Providenciar o cadastro dos alunos
que utilizam o transporte escolar;
· Supervisionar os veículos e as rotas
de percurso do transporte escolar;
· Promover a capacitação e orientação
dos profissionais envolvidos no transporte escolar.
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DO SETOR DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EM CONVENIOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO DO POLO UAB |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
administrativas e gerencias do pólo UAB, inclusive as de laboratório,
secretaria, laboratório de informática e biblioteca.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Prestar assistência direta e imediata
ao Polo UAB;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular do Polo UAB;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Diretor do Polo UAB em
seu relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE DISTRIBUIÇÃO DE MERENDA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Receber, distribuir e
zelar pelo uso adequado dos produtos de merenda escolar.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover as escolas das
condições necessárias ao fornecimento da merenda escolar aos alunos da rede
municipal, considerando os turnos de funcionamento e as características da
clientela atendida;
·
Elaborar a pauta de
alimentos para compra e cardápios, tendo em vista os aspectos de nutrição;
·
Promover a compra e
distribuição dos gêneros alimentícios da merenda escolar, em articulação com o
Departamento de Apoio Administrativo;
·
Supervisionar o
armazenamento dos alimentos nos depósitos e/ou escolas;
·
Promover o controle de
qualidade dos alimentos da merenda escolar, em parceria com a Secretaria
Municipal de Saúde, através da Vigilância Sanitária;
·
Prestar assistência
técnica ao Conselho de Alimentação Escolar;
·
Promover a capacitação e
orientação dos profissionais das escolas encarregados do preparo e distribuição
da merenda escolar considerando os aspectos de higiene e educação alimentar.
· Receber produtos referentes à merenda
escolar dos fornecedores, conferindo as especificações determinadas e prazos de
validade, e distribuí-los à todas escolas e creches municipais;
· Controlar estoque em planilhas
específicas;
· Participar efetivamente das reuniões
do Conselho de Alimentação Escolar;
· Fiscalizar aspectos relacionados à
higiene, conservação e modo de armazenagem dos produtos;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR
PEDAGÓGICO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Tem finalidade planejar,
coordenar, controlar e avaliar a execução das atividades de organização escolar
no Município; bem como buscar informações sobre os programas e projetos
educacionais colocados a disposição da rede municipal de ensino pelo Ministério
da Educação e demais órgãos oficiais, providenciando a elaboração de plano de
trabalho e ingresso do Município com objetivo de celebração de convênios.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
a) QUANTO AO ENSINO:
·
Planejar, coordenar,
controlar e avaliar a execução das atividades de educação infantil, ensino
fundamental, ensino de jovens e adultos e de educação especial, a cargo do
Município;
·
Organizar o atendimento à
demanda escolar e manter em funcionamento os estabelecimentos de ensino e os
demais recursos educacionais do Município;
·
Promover a formação
continuada dos profissionais de educação do Município;
·
Manter atualizado o
registro e a estatística dos dados educacionais;
·
Supervisionar e coordenar
as atividades pedagógicas e administrativas desenvolvidas nos estabelecimentos
de ensino do Município;
·
Auxiliar nos trabalhos de
recenseamento escolar e cadastramento dos candidatos à matrícula na educação
básica, consolidando os dados e propondo medidas para atendimento à demanda;
·
Incentivar, apoiar e
orientar as escolas na elaboração e execução de sua proposta pedagógica,
conforme a legislação vigente e em sintonia com o projeto político/pedagógico
da Secretaria Municipal de Educação;
·
Orientar as instituições
do Sistema Municipal de Ensino quanto à execução de normas e orientações que
visem ao desenvolvimento do processo ensino-aprendizagem;
·
Incentivar e apoiar as
escolas municipais no desenvolvimento de projetos culturais e esportivos;
·
Prestar assistência
técnica ao Conselho Municipal de Educação.
a) QUANTO A EDUCAÇÃO
·
Coordenar a elaboração do
currículo e o calendário escolar de acordo com a legislação específica e
submetê-los à apreciação do Secretário Municipal de Educação;
·
Zelar pela segurança e
pela manutenção das instalações físicas das escolas municipais;
·
Zelar pela manutenção e
guarda dos materiais permanentes e equipamentos utilizados em suas atividades;
·
Administrar os materiais
de consumo utilizados em suas atividades;
·
Promover programas e
projetos culturais e esportivos nas escolas;
·
Incentivar e apoiar o
funcionamento dos Conselhos Comunitários Escolares;
·
Coordenar a elaboração e
execução da proposta pedagógica, em sintonia com o projeto político/pedagógico
da Secretaria Municipal de Educação e desincumbir-se das demais atribuições
previstas na legislação do ensino vigente;
·
Planejar, coordenar,
controlar e avaliar a execução das atividades de apoio ao educando do Município
através dos seguintes programas:
a) merenda escolar;
b) transporte escolar;
c) projetos para a cidadania, em
especial os voltados para o ensino gratuito.
b) QUANTO A ORIENTAÇÃO E
SUPERVISÃO ESCOLAR
·
Planejar, coordenar,
controlar e avaliar a execução das atividades de organização escolar no
Município;
·
Coordenar a inspeção e
supervisão escolar nos estabelecimentos de ensino;
·
Analisar e aprovar
processo de autorização, a título precário, para dirigir instituições
educacionais do Sistema Municipal de Ensino e para lecionar e secretariar
estabelecimentos escolares da rede municipal de ensino;
·
Orientar, analisar e
emitir parecer sobre quadros curriculares, regimentos e calendários escolares
das escolas da rede municipal e calendário e regimentos da rede privada de
educação infantil;
·
Coordenar os trabalhos de
recenseamento escolar e cadastramento dos candidatos à matrícula, consolidando
os dados e propondo medidas para atendimento à demanda;
·
Planejar e acompanhar a
instalação, organização e funcionamento de unidades escolares;
·
Elaborar normas e
instruções relativas à organização e funcionamento dos estabelecimentos de
ensino da rede municipal;
·
Responsabilizar-se pela
montagem de processo para a criação e autorização de funcionamento das unidades
escolares da rede municipal e prestar orientação à rede privada quando se
tratar de educação básica;
·
Responsabilizar-se pela
organização do quadro de pessoal das escolas municipais e pelo quadro de
freqüência, gerador de pagamento de pessoal do Município, em articulação com a
Departamento de Apoio Administrativo;
·
Prestar assistência
técnica ao Conselho Municipal de Educação.
a) QUANTO AOS PROGARMAS E
PROJETOS EDUCACIONAIS
·
Coordenar, organizar e
arquivar todas as informações necessárias para elaboração de plano de trabalho,
convênios, acordos e parcerias na área de educação no âmbito municipal;
·
Promover ação técnica
para atendimento da demanda educacional, visando a melhoria dos indicadores
educacionais;
·
Elaborar plano de metas
concretas, efetivas, que compartilhem competências políticas, técnicas e
financeiras para a execução de programas de manutenção e desenvolvimento da
educação básica;
·
Realizar diagnóstico
minucioso da realidade educacional local, com a finalidade de desenvolver ações
em busca de convênios e instrumento de repasses de recursos ao Município;
·
Pesquisar, acompanhar e
orientar os diversos setores da Secretaria Municipal de Educação, quanto a
novas resoluções expedidas pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação –
FNDE;
·
Supervisionar, acompanhar
e captar recursos e projetos do MEC, FNDE, MC, MCT, dentre outros, na área de
educação;
·
Acompanhar os índices
educacionais do IDEB, Educacenso e Prova Brasil...
·
Prestar informações
técnicas gerais referentes à área de educação, FUNDEB, MEC, FNDE e outros;
·
Assessorar, orientar e
fiscalizar sobre a elaboração e execução de convênios, processos internos de
prestação de contas de convênios.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DO SETOR DE REPAROS EM GERAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e promover, em
articulação com Secretaria de Obras e Serviços Urbanos, a conservação e manutenção da rede de estabelecimentos de
ensino da Prefeitura;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Fiscalizar as condições físicas
estruturais e de conservação dos imóveis municipais, promovendo a manutenção
preventiva;
· Promover a restauração e conservação
dos prédios municipais
· Fiscalizar a execução de obras e
serviços em instituições municipais;
· Atuar de maneira eficiente, de modo a
se evitar o desperdício de materiais e equipamentos utilizados em obras em que
deve atuar.
· Coordenar, controlar e supervisionar
as atividades desenvolvidas;
· Utilizar equipamentos e materiais,
evitando desperdício e uso inadequado ou impróprio;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
DEPARTAMENTO DE
CULTURA |
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE CULTURA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas relacionados à cultura, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e executar as
atividades setoriais relativas à administração de material, de patrimônio e de
serviços gerais do departamento de cultura;
·
Coordenar e executar, em
articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal;
·
Responsável pela condução
da política municipal de cultura;
·
Promover o planejamento e
fomento das atividades culturais;
·
Valorizar as
manifestações artísticas e culturais;
·
Preservar e valorizar o
patrimônio cultural material e imaterial do município;
·
Promove intercâmbio
cultural nos âmbitos regional, nacional e internacional;
·
Coordenar e executar os
serviços de reprografia;
·
Desempenhar as demais
funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de cultura.
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
DEPARTAMENTO DE
ESPORTE |
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE ESPORTE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar as atividades
administrativas relacionados ao esporte, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e executar as
atividades setoriais relativas à administração de material, de patrimônio e de
serviços gerais do departamento de esporte;
·
Coordenar e executar, em
articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal;
·
Responsável pela condução
da política municipal de esporte;
·
Formular, executar e
avaliar a política Municipal fixada para a promoção do esporte, lazer e da
atividade física, em consonância com as diretrizes gerais do Governo Municipal
e da legislação vigente;
·
Formular, coordenar,
executar e avaliar os planos, programas e projetos atinentes à promoção do
esporte, lazer e da atividade física, como um instrumento de inclusão e
desenvolvimento social no âmbito o Município;
·
Promover o acesso a
pratica do esporte, o lazer e a atividade físico da população do Município de
forma equânime e participativa, visando à integração e inclusão social;
·
Definir normas e
critérios para o funcionamento e utilização dos espaços públicos e dos cenários
esportivos para a prática do esporte competitivo, o lazer e as atividades
físicas por parte da população e entidades afins no Município;
·
Promover programas e
ações de assistência técnica e apoio às representações desportivas municipais,
às organizações esportivas e de lazer e a órgãos representativos da comunidade;
·
Promover a articulação
com órgãos federais, estaduais e municipais, de modo a assegurar a coordenação
e a execução de programas e ações de promoção do esporte, do lazer e da
atividade física;
·
Definir, promover e
divulgar o calendário anual esportivo e de lazer do Município, de forma
articulada e participativa com as organizações correlatas, em consonância com
as diretrizes gerais do Governo Municipal e da legislação vigente;
·
Promover a inclusão do
Município na programação regional, estadual, nacional e internacional de
eventos e campeonatos esportivos;
·
Administrar o
funcionamento, manutenção e qualidade da infraestrutura física e unidades que
compõem a rede pública municipal de esporte, lazer e de atividade física;
·
Implantar, alimentar e
manter atualizado um sistema de informação sobre a prática do esporte, o lazer
e a atividade física, em articulação com órgãos estaduais, federais e
municipais afins;
·
Exercer atividades de
suporte e coordenação dos órgãos colegiados afins às áreas do esporte, lazer e
atividade física;
·
Coordenar e executar os
serviços de reprografia;
·
Desempenhar as demais
funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de esporte
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuido.
CARGO: DIRETOR DE
ESPORTE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades
esportivas da Secretaria Municipal, prestando assistência direta ao superior
imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Elaborar e propor as políticas
municipais de esporte;
· Elaborar e cumprir o calendário de
atividades esportivas e recreativas no âmbito municipal;
· Zelar pela manutenção e guarda dos
materiais esportivos;
· Desenvolver planos, programas e
projetos com vistas ao estímulo e ao apoio à prática e difusão da educação
física e do desporto;
·
Incentivar
o esporte amador e as manifestações esportivas no âmbito do Município;
·
Incentivar
o desporto de alto rendimento ou de competição;
·
Administrar
as áreas e equipamentos esportivos da Prefeitura;
·
Promover
o lazer como atividade de interação social, estendendo-os a todas as faixas
etárias;
·
Prestar
apoio técnico às atividades esportivas promovidas nas demais unidades
administrativas;
· Supervisionar a administração dos
estádios, campos de futebol e outras áreas de pratica de esportes;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
Desempenhar outras atividades que lhe sejam determinadas · pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE ESPORTE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar as políticas municipais de
esporte;
· Coordenar o calendário de atividades
esportivas e recreativas no âmbito municipal;
·
Coordenar
os acordos e convênios firmados com os Governos Federal, Estadual e outros,
voltados para as atividades esportivas do Município;
·
Coordenar
o intercâmbio esportivo, com outros centros, objetivando aperfeiçoamento dos
padrões dos programas esportivos e do nível técnico;
· Coordenador os programas visando à popularização, das
atividades físicas, desportivas, recreativas e de lazer, organizadas através de
competições, certames, jogos abertos e outras modalidades consideradas
manifestações culturais do Município
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE GESTÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Gestão
das atividades de administração em geral (pessoal, licitação, compras,
contratos, almoxarifado, patrimônio, frota, processos em geral);
·
Administrar
as finanças municipais e políticas fiscais e tributárias, visando o equilíbrio
e a sustentabilidade intertemporal das contas públicas;
·
Assistir
os órgãos municipais na execução de suas atribuições relativas aos serviços
burocráticos;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: PREGOEIRO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· O credenciamento dos interessados;
· O recebimento dos envelopes das
propostas de preços e da documentação de habilitação;
· A abertura dos envelopes das
propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
· A condução dos procedimentos
relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
· A adjudicação da proposta de menor
preço;
· A elaboração de ata;
· A condução dos trabalhos da equipe de
apoio;
· O recebimento, o exame e a decisão
sobre recursos;
· 0 encaminhamento do processo
devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a
homologação e a contratação;
· Coordenar o processo licitatório;
· Receber, examinar e decidir as
impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua
elaboração;
· Conduzir a sessão pública na
internet;
· Verificar a conformidade da proposta
com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
· Dirigir a etapa de lances;
· Verificar e julgar as condições de
habilitação;
· Receber, examinar e decidir os
recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão;
· Indicar o vencedor do certame;
· Adjudicar o objeto, quando não houver
recurso;
· Conduzir os trabalhos da equipe de
apoio;
· Encaminhar o processo devidamente
instruído à autoridade superior e propor a homologação.”
· Promover o alcance de resultados
positivos na contratação de bens e serviços comuns;
· Atenção aos princípios básicos que
orientam toda a atividade estatal, dentre estes aqueles inscritos no art. 37 da
Constituição Federal: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência;
·
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO
SETOR COMPRAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Gestor do Setor de
Compras é o cargo encarregado da prestação dos serviços essenciais ao
funcionamento do setor de Compras, com subordinação direta à Secretaria
Municipal de Gestão.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelo setor de compras;
· Analisar processos de compras
advindos de todas as secretarias, solicitando dos secretários as retificação e
/ ou complementações nos procedimentos, caso seja necessário;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário Municipal de Gestão no desempenho de suas atribuições;
· Promover a integração entre os
setores de Contratos, Compras e Licitação, zelando por seu constante
aprimoramento;
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular do setor de Compras;
· Gerenciar as atas de registro de
preços, bem como o controle dos órgãos participantes;
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Quando necessário, emitir sucinta
análise dos processos de compras para subsidiar as informações para o
Secretário de Gestão e/ou o Prefeito Municipal;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis
com o cargo;
· Executar outras atividades afins;
· Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional;
· Organizar, coordenar e definir o
fluxo dos produtos de contratação pública a fim de evitar o desabastecimento de
estoque e a descontinuidade do serviço público;
· Zelar pelo funcionamento dos sistemas
de controle patrimonial, estoque e contratações;
· Elaborar o requerimento interno do
setor de compras e submetê-lo à aprovação do Prefeito Municipal;
· Participar de decisões
administrativas acerca de contratações diretas ou precedidas de licitação;
· Delegar a execução direta de
atividades a servidores lotados no setor de compras, mantida, em todo caso, sua
responsabilidade pela tarefa delegada;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
do almoxarifado, mantendo um restrito controle dos bens municipais, essenciais
ao funcionamento do Setor, bem como sua direção e organização. Responsável
ainda por todo gerenciamento dos membros da equipe de almoxarifado. Coordenar
as atividades do Setor de patrimônio municipal, mantendo um restrito controle
dos bens municipais, bem como sua direção e organização. Responsável ainda por
todo gerenciamento dos membros da equipe de patrimônio.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar o recebimento dos bens
adquiridos pelo Município;
· Coordenar a distribuição dos
materiais de acordo com os pedidos e necessidades de casa Secretaria/Setor;
· Controle dos prazos de entrega das
mercadorias, providenciando as cobranças aos fornecedores, quando for o caso;
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos membros da equipe de
almoxarifado;
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular do setor de Almoxarifado;
· Manter um restrito controle dos bens
sob sua responsabilidade;
· Emitir relatórios mensais dos
trabalhos realizados e bens existentes, encaminhando-os ao Secretário de
Gestão;
· Promover sindicâncias e inquéritos
com vistas a apurar o desaparecimento ou destruição de bens do Município;
· Coordenar as atividades de
patrimonização dos bens públicos existente e os bens adquiridos pelo Município;
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas pelos membros da equipe de
patrimônio;
· Emitir relatórios quando solicitado,
em especial ao Tribunal de Contas do ES.
· Proceder à prestação dos serviços e
meios necessários ao funcionamento regular do setor de Patrimônio;
· Manter um restrito controle dos bens
sob sua responsabilidade;
· Emitir relatórios mensais dos
trabalhos realizados e bens existentes, encaminhando-os ao Secretário de
Gestão;
· Zelar pela realização dos relatórios
necessários, bem como sua devida comunicação junto ao Setor de Contabilidade;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO
DE PLANEJAMENTO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Subsecretário de
Planejamento é o cargo encarregado do acompanhamento e controle da execução das
políticas e diretrizes de gestões aprovadas, além da promoção do contínuo
aprimoramento da administração Municipal, com subordinação direta à Secretaria
Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar a elaboração de projetos,
plano de trabalho, cronogramas físicos e financeiros necessários à captação de
recursos junto aos órgãos oficiais dos demais entes federados fazendo constar
suas programações nos orçamentos municipais;
· Conscientizar e mobilizar a
comunidade quanto ao significado e importância do Orçamento Democrático;
· Realizar reuniões e assembleias com a
participação ampla e irrestrita de entidades representativas e membros da
comunidade visando a discussão das necessidades básicas a serem providas pelo
Poder Público Municipal nas diferentes regiões, distritos, e bairros do
Município;
· Estabelecer, juntamente com as
comunidades interessadas, as necessidades prioritárias a serem atendidas, tendo
em vista os recursos públicos disponíveis;
· Controlar e executar a Lei
Orçamentária Anual (LOA);
· Coordenar o processo de elaboração
dos instrumentos orçamentários (LDO e PPA);
· Coordenar os programas
governamentais;
· Promover a implementação dos
programas e ações de modernização administrativa;
·
Promover
o desenvolvimento de programas e projetos que visem a qualificação e
capacitação da força de trabalho do Município;
·
Promover
e estimular a implantação de atividades geradoras de novas áreas e frentes de
trabalho no Município;
·
Promover
o apoio técnico e gerencial para implantação e fortalecimento de microempresas;
· Acompanhar e controlar as etapas de
tramitação e implementação de convênios, contratos ou ajustes firmados pela
Prefeitura, nas ações relacionadas à área do trabalho;
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Efetuar o levantamento sistemático
das necessidades e carências qualitativas e quantitativas de mão de obra no
Município;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis
com o cargo;
· Executar outras atividades afins;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
ADMINISTRATIVO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades
administrativas da Secretaria Municipal, prestando assistência direta ao
superior imediato.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Assistir ao Secretário em seu
relacionamento com o público ou outras autoridades;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESOR DE COMUNICAÇÃO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar os serviços de
comunicação, divulgação e marketing da Prefeitura Municipal de Iúna.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prestar
assistência direta e imediata ao Gabinete do Prefeito e Secretários no
desempenho de suas atribuições;
·
Coordenar
em conjunto com a assessoria de comunicação os serviços de comunicação interna
e externa da Prefeitura Municipal de Iúna;
·
Coordenar,
acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à Assessoria de
Comunicação;
·
Auxiliar
e promover eventos de interesse do Município, preservando a qualidade e
conteúdo das informações a serem divulgadas;
·
Coordenar
a política de comunicação do Governo Municipal e a publicidade institucional do
Governo Municipal;
·
Promover
a representação do Município junto aos órgãos de imprensa;
·
Coordenar
as relações do Governo Municipal com os demais setores e veículos de
comunicação e assessorar quanto ao processo de funcionamento dos veículos de
comunicação;
·
Coordenar
a divulgação dos assuntos de interesse administrativo, econômico e social do
Município;
· Assessorar o Chefe do Executivo
Municipal nas audiências e entrevistas concedidas à imprensa escrita, falada e
televisiva;
·
Assessorar
o Gabinete do Prefeito nas respostas aos e-mails e demais mensagens eletrônicas
recebidas;
·
Manter
contato com órgãos de imprensa;
·
Preparar
reuniões convocadas pelo Prefeito;
·
Gerenciar
as atividades de comunicação social da Prefeitura;
·
Pesquisar
matérias veiculadas pela mídia, de interesse do Município;
·
Manter
o Prefeito e os demais órgãos da Prefeitura informados sobre publicações de
seus interesses;
·
Informar
os servidores públicos municipais sobre assuntos administrativos e de interesse
geral;
·
Proceder
à prestação dos serviços e meio necessário ao funcionamento regular do
Gabinete;
·
Utilizar
equipamentos e materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou
impróprio;
·
Assistir
ao Prefeito Municipal em seu relacionamento com o público ou outras
autoridades;
·
Dirigir
veículos transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação,
zelando pela segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar
a prestação de contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher
relatórios de utilização do veículo com dados relativos à quilometragem,
horário de saída e chegada e demais ocorrências durante a realização do
trabalho;
·
Participar
de programa de treinamento, quando convocado;
·
Executar
tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e
programas de informática específicos;
·
Desempenhar
outras atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja
compatível com o cargo;
·
Executar
outras atividades que lhe sejam comedidas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Ensino Superior Completo.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: ASSESSOR
TÉCNICO ESPECIALIZADO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Prestar
assessoramento ao Chefe do Executivo e Secretários Municipais em suas relações
administrativas com os munícipes e com os órgãos e entidades públicas e
privadas;
· Prestar
assessoramento ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à
formulação, coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo
· Colaborar
na tramitação de projetos, processos e outros documentos para apreciação do
Prefeito;
· Colaborar
na articulação do Gabinete do Prefeito com outras Secretarias Municipais;
· Assessorar
os Secretários Municipais nos processos de compra de bens e contratação de
serviços, contratos administrativos, patrimônio e almoxarifado;
· Assessorar
os processos de operação contábil, financeira, orçamentária, operacional, patrimonial e das políticas fiscais e
tributárias, visando o equilíbrio e a sustentabilidade intertemporal das contas
públicas;
· Assessorar
e executar a elaboração de projetos, plano de trabalho, cronogramas físicos e
financeiros necessários à captação de recursos junto aos órgãos oficiais dos
demais entes federados;
· Assessorar,
gerenciar e acompanhar a elaboração do plano de trabalho de convênios e
avaliação de sua execução, mantendo os seus controles e o cumprimento das
cláusulas referentes a transferências de receitas ao Município;
· Elaborar
a informação sobre a disponibilidade de parcelas dos repasses oriundos de
convênios, acordos e contratos, destinados a ações dos diversos órgãos e
entidades do Município;
· Gerenciar,
promover, elaborar e executar ações e programas sob a forma de convênios
contratados junto à união, estado e entidades nacionais, privadas ou não,
estimulando uma política de cooperação e intercâmbio institucional que respeite
as diretrizes gerais;
· Promover
a interação com os órgãos executores das ações da Prefeitura financiadas com
recursos provenientes de transferências, orientando sobre prazos para o gasto e
a prestação de contas, de modo a garantir sua consistência e atendimento aos
requisitos pertinentes, considerando as fontes dos recursos e sua destinação;
· Gerenciar
e analisar a prestação de contas de recursos repassados através de instrumentos
jurídicos e adiantamentos;
· Gerenciar,
propor e assessorar definições da administração da Prefeitura quanto à política
de informática e soluções tecnológicas a serem implementadas, considerando
aspectos técnicos, econômicos e orçamentários envolvidos, de modo a favorecer a
agilidade no atendimento ao munícipe, a eficiência nos serviços, garantia da
transparência e a participação na gestão pública;
· Gerenciar
e promover o controle de acesso e o uso adequado de recursos de informática e
bancos de dados da Prefeitura, efetivando pesquisas e selecionar soluções
tecnológicas que possam ser utilizadas pela Prefeitura;
· Atuar
na prevenção e detecção fraudes e erros ou situações de desperdícios, práticas
administrativas abusivas, antieconômicas ou corruptas e outros atos de caráter
ilícito;
· Recomendar
aos órgãos da Administração a adoção de mecanismos que dificultem e impeçam a
violação do patrimônio público e outras irregularidades comprovadas;
· Coordenar a gestão do conteúdo da
página "Transparência Pública", relativo à divulgação de dados e
informações de natureza orçamentária e financeira dos órgãos e entidades da
Administração direta e indireta do Município;
· Destina-se
a estudar, avaliar, medir, supervisionar e elaborar projetos de engenharia, bem
como coordenar e fiscalizar sua execução.
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Efetuar o levantamento sistemático
das necessidades e carências qualitativas e quantitativas de mão de obra no
Município;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão, Planejamento e Finanças
e que sejam compatíveis com o cargo;
· Executar outras atividades afins;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
CARGO: ASSESSOR DE
EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Assessorar a execução
orçamentária da Secretaria em conformidade com a legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Propor e submeter ao Secretário de
Fazenda, aperfeiçoamentos no Plano de Contas da Prefeitura, considerando a
estrutura organizacional e a programática;
· Assessorar a execução das operações
de Contabilidade analítica dos atos e fatos de gestão orçamentária, financeira
e patrimonial, de acordo com o Plano de Contas da Prefeitura;
· Fornecer dados orçamentários aos
secretários e servidores por estes designados;
· Acompanhar e analisar os resultados
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, através de balanços,
relatórios e outros demonstrativos contábeis;
· Zelar pelo cumprimento das normas
legais na administração fazendária;
· Assessora a elaboração da Lei de
Diretrizes Orçamentárias;
·
Coordenar,
acompanhar e controlar a execução orçamentária em permanente articulação com a
Controladoria Geral do Município;
· Orientar e assessorar os órgãos da
Prefeitura na elaboração das propostas orçamentárias setoriais;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO
NAC E INCRA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor do NAC e INCRA
é o encarregado da prestação dos serviços essenciais ao funcionamento do Setor
em conformidade com a legislação.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar, controlar e supervisionar
as atividades desenvolvidas junto ao NAC e INCRA.
· Coordenar os servidores encarregados
das atividades relacionadas à realização dos trabalhos.
· Coordenar a entrega de talões e
realizar atendimento dos munícipes, no que for necessário;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Gerenciar
atividades dos serviços de infraestrutura e a manutenção de serviços públicos;
·
Responder
pela conservação e manutenção de obras públicas municipais;
·
Executar
a construção, melhoria e conservação das vias urbanas do município;
·
Controlar
e administrar os serviços de natureza industrial;
·
Administrar,
controlar e dar manutenção nas máquinas e equipamentos utilizados em sua
secretaria e em todas as demais;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
É o cargo responsável por
planejar, regular, coordenar e executar as atividades da Prefeitura em relação
à construção e conservação de obras públicas, patrimônio imobiliário, estradas
de rodagem e vias públicas.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
a)
Quanto
às obras viárias:
·
Coordenar
o serviço de execução de abertura, reabertura, pavimentação, conservação e
pavimentação de ruas, vias públicas e logradouros;
·
Coordenar
a execução dos serviços de drenagem no Município;
·
Coordenar
a execução dos serviços de conservação das vias e demais logradouros públicos
do Município;
·
Coordenar
a execução dos serviços de pavimentação, terraplenagem e conservação das vias e
logradouros públicos;
·
Coordenar
o cumprimento dos programas estabelecido pelos órgãos competentes, mantendo as
vias públicas em condições normais de trânsito;
·
Coordenar
a execução e conservação e recomposição os passeios públicos;
· Coordenar a execução do serviço de
reparo e desobstrução de valas, valetas, bueiros, bocas de lobo e galerias
pluviais.
b)
Quanto
às obras e serviços públicos:
·
Promover
a elaboração de estudos e projetos de obras públicas, bem como suas respectivas
especificações técnicas;
·
Coordenar
a programação da execução de serviços referentes a obras, urbanização e
construção de prédios públicos;
·
Coordenar
a execução de serviços de construção, ampliação, reforma e reparos dos prédios
públicos municipais;
·
Promover
a execução de obras ou serviços de reparação e conservação de equipamentos
públicos;
·
Fiscalizar
e promover o acompanhamento de obras em execução, contratadas com terceiros;
·
Promover
e supervisionar a execução de serviços que visem à melhoria e modernização da
rede de iluminação pública;
·
Promover
a fiscalização e o acompanhamento dos serviços de redes públicas de
comunicação, serviços, energia e transmissão de dados que utilizem espaços
públicos;
· Coordenar, controlar, dirigir e
supervisionar as atividades desenvolvidas no Setor de Obras, Infraestrutura e
Serviços Urbanos;
· Elaborar o cálculo das necessidades
de material, bem como a requisição dos mesmos para execução de obras.
c)
Serviços
de Manutenção de Cemitérios, Repetidor de Sinal de TV:
· Acompanhamento e manutenção dos
repetidores de televisão no Município;
· Coordenar as atividades de manutenção
e conservação do Cemitério Municipal;
a)
Das
atribuições gerais:
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: CHEFE DO SETOR DE ILUMINAÇÃO
PÚBLICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Chefiar os assuntos
relacionados à iluminação pública municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
desenvolvidas junto às estações de água de responsabilidade da Prefeitura
Municipal em especial às existentes nos Distritos e demais Comunidades rurais.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Participar da formulação da política
e a execução das ações de saneamento básico, em colaboração com a Companhia de
Água e Esgoto, e da política de meio ambiente;
· Velar pela qualidade da água
destinada para o consumo humano nos distritos e Comunidades Rurais;
·
Cuidar
dos serviços de manutenção hidráulica;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR |
CARGO: SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E INTERIOR |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Planejar,
organizar, dirigir, coordenar, executar, controlar e avaliar as ações setoriais
a cargo do Município, relativas ao fomento e ao desenvolvimento da
agropecuária, ao aproveitamento dos recursos naturais renováveis e ao
transporte, armazenamento, comercialização e distribuição de alimentos;
·
Buscar
garantir a melhoria da qualidade de vida dos produtores e consumidores de
alimentos no Município;
·
Incentivar
a modernização agropecuária, assim como o desenvolvimento do agronegócio no
Município, visando ao desenvolvimento econômico, social e rural;
·
Promover
a difusão de conhecimentos técnicos no meio rural;
·
Planejar
e coordenar as ações de organização e incentivos à produção de alimentos;
·
Executar
diretamente ou supletivamente ou em cooperação com outras instituições públicas
ou privadas a política do setor;
·
Apoiar
e promover projetos de extensão rural no âmbito do Município;
·
Manter
intercâmbio com entidades nacionais e internacionais, a fim de obter cooperação
técnica e financeira, objetivando a modernização e expansão das atividades do
setor;
·
Controlar,
coordenar e gerir o sistema de abastecimento e segurança alimentar;
·
Coordenar,
fomentar e desenvolver políticas de produção familiar de gêneros alimentícios;
·
Criar,
manter e conservar unidades, equipamentos e instalações para apoio e
desenvolvimento da política agropecuária, agroindustrial e de abastecimento;
·
Apoiar,
planejar, coordenar e executar programas de capacitação de agricultores e
trabalhadores rurais;
·
Planejar,
dirigir, executar, controlar e avaliar as ações setoriais a cargo do município
relativas ao transporte, trânsito e tráfego do setor terrestre, especialmente
no que se refere à infraestrutura viária, estrutura operacional e logística,
mecanismos de regulação e concessão de serviços;
·
Formular
e coordenar a política municipal de transportes e dos planos rodoviário e de
transporte do município;
·
Conceder,
permitir ou explorar diretamente os serviços públicos de transporte coletivo
rodoviário municipal de passageiros e de transporte individual de passageiros
por táxi;
·
Conceder,
permitir ou autorizar o uso de áreas municipais para a exploração de atividades
de serviços de interesse público;
·
Formular
planos e programas em sua área de competência;
·
Executar,
fiscalizar e gerenciar toda a frota de veículos do município, cuidando com zelo
da manutenção da frota;
·
Programar,
coordenar e controlar execução dos gastos com a frota, como controle de
quilometragem dos veículos, controle de substituição de peças, elaborando
planilhas contendo o relatório diário de cada veículo;
·
Buscar
modelos de financiamento para aquisição de veículos novos junto as esferas de
governo;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE INTERIOR E TRANSPORTE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades de
construções, conservação e reabertura de estradas, pontes e bueiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Planejar e implantar medidas para a
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE OBRAS VIÁRIAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Dirigir as atividades de
construções, conservação e reabertura de estradas, pontes e bueiros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Planejar e implantar medidas para a
redução da circulação de veículos e reorientação do tráfego, com o objetivo de
diminuir a emissão global de poluentes;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE FROTAS E
EQUIPAMENTOS |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Inspecionar as máquinas e veículos de propriedade
da Prefeitura, observando as condições de conservação;
· Recomendar a realização de revisão mecânica e
manutenção nas máquinas e veículos;
· Fiscalizar e controlar a utilização das máquinas e
veículos pelos servidores municipais nos diversos órgãos da administração;
· Comunicar ao superior hierárquico eventual infração
laboral cometida por algum servidor na condução de máquinas ou veículos do
Município;
· Apresentar relatórios mensais acerca do estado de
conservação e utilização das máquinas e veículos do Município;
· Chefiar à Seção de Manutenção de Máquinas,
Equipamentos e Serviço de Transporte da Prefeitura Municipal;
· Exercer atividades administrativas relacionadas com
a manutenção de maquinas, equipamentos e serviços de transporte da Prefeitura;
· Gerenciar a logística de distribuição dos veículos,
máquinas e equipamentos a diversos órgãos da Prefeitura de acordo com as
necessidades de cada um e as possibilidades da frota;
· Gerenciar a logística de guarda, abastecimento e
conservação de veículos e maquinas da municipalidade;
· Gerenciar o controle dos gastos de peças, pneus,
combustível e lubrificantes, manutenção e conservação de veículos e máquinas;
· Exercer a fiscalização e atestar os serviços de
mecânica e reposição de peças de acordo com a licitação;
· Gerenciar e promover ações para constar a
identificação, através de logomarca oficial do Município, em todas as máquinas
e veículos da municipalidade;
· Gerenciar e denunciar à Controladoria Geral do
Município a má utilização de máquinas e veículos da municipalidade;
· Gerenciar, planejar, supervisionar, implantar e
fiscalizar a execução dos Serviços de Transporte Público de Passageiros na
modalidade de transporte coletivo urbano e distrital, individual e especial;
· Gerenciar e promover o controle e a fiscalização
dos operadores de transporte de passageiros, no âmbito do Município;
· Promover a realização de estudos visando à
melhoria, criação, modificação ou extinção de linhas de transporte de
passageiros, no âmbito do Município;
· Gerenciar, fixar e fiscalizar itinerários e pontos
de parada;
· Assessorar a Secretaria nas atribuições relativas a
manutenção de veículos e outros;
· Promover a inspeção periódica dos veículos,
verificando seu estado de conservação, providenciando os reparos que forem
necessários;
· Promover a execução de reparos em veículos e
outros;
· Gerenciar os serviços de reparos mecânicos,
alinhamento e balanceamento e de funilaria da frota municipal;
· Gerenciar e zelar pela pintura, acessórios, seguros
e regularização de documentos da frota municipal;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
CARGO: SECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE, LIMPEZA PÚBLICA E TURISMO |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Elaborar e
implantar a política municipal de meio ambiente;
·
Propor e
implantar diretrizes e políticas municipais, normas e padrões relativos à
preservação e à conservação de recursos naturais e paisagísticos do Município;
·
Articular-se
com órgãos da administração pública estadual e federal, consórcios públicos e
privados e ONG’S propondo soluções aos problemas relacionados à gestão dos
recursos hídricos e resíduos sólidos;
·
Propor
atividades produtivas comprometidas com o manejo sustentado dos recursos
naturais;
·
Organização do
cadastro dos empreendimentos, atividades e serviços poluidores e/ou degradantes
do meio ambiente, efetiva ou potencialmente;
·
Execução da
fiscalização da qualidade ambiental mediante o controle, o monitoramento e a
avaliação do uso dos recursos ambientais;
·
Desenvolvimento
de atividades relativas à proteção dos recursos naturais do município,
envolvendo unidades de preservação e conservação dos ecossistemas, reservas
legais, recuperação do meio ambiente natural e aplicação de técnicas de
zoneamento ambiental e ecológico;
·
Promoção de
atividades relacionadas à identificação, análise, avaliação, manutenção,
recuperação e preservação de corpos hídricos, tomando as providencias quanto
aos impactos sobre estes;
·
Realização dos
licenciamentos ambientais em suas diversas modalidades e de suas respectivas
renovações, para a localização, instalação e operação de empreendimentos,
atividades e serviços considerados efetiva ou potencialmente poluidores e/ou
degradantes do meio ambiente, articulado à Secretaria de Estado do Meio
Ambiente, IBAMA e demais órgãos competentes;
·
Responsável
pela condução da política municipal do turismo;
·
Promover o
planejamento e fomento das atividades culturais;
·
Executar
políticas e diretrizes da administração municipal na área ligada ao
desenvolvimento do turismo no município;
·
Coordenar e
promover projetos e programas de desenvolvimento, a proteção ao turista e a
oferta de meios para a divulgação do município;
·
Articular com
os órgãos que mantenham parceria com a administração municipal na área do
turismo, objetivando agilizar as ações a serem implementadas;
·
Acompanhar,
avaliar e atualizar as normas urbanísticas para o Município, especialmente as
referentes ao desenho urbano, zoneamento, parcelamento territorial do solo,
estrutura viária, obras, edificações e posturas em articulação com outras
secretarias municipais envolvidas, e em consonância com o disposto na
legislação pertinente;
·
Participar do
cadastramento da planta da cidade, bem como implementar a Gestão Ambiental
Pública Municipal;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Gerenciar os
serviços de limpeza no município;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
MEIO AMBIENTE E PROTEÇÃO AMBIENTAL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor de Meio
Ambiente é o cargo encarregado de elaborar e propor a política municipal de
defesa do meio ambiente, buscando a sustentabilidade dos recursos naturais,
numa relação harmônica entre
o enfoque econômico, o
ambiental e o social na gestão do território municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Promover
a integração com as Secretarias Municipais relacionadas com as atividades de
caráter estratégico, visando o desenvolvimento sócio-econômico e ambiental do
Município;
· Acompanhar o planejamento e executar
as ações necessárias ao cumprimento das proposições estabelecidas pela
Administração, no que diz respeito à elaboração de estudos e projetos afetos à
gestão ambiental do território urbano e rural do Município;
·
Articular-se
com os organismos que atuam no meio ambiente e especificamente na área de
recursos hídricos, com a finalidade de garantir a execução da política
ambiental e de gestão de recursos hídricos no Município;
·
Promover
campanhas de conscientização da população quanto à necessidade de proteção,
conservação e melhoria da qualidade de vida e do meio ambiente, em especial, na
coleta seletiva de lixo;
·
Promover
parcerias entre setores governamentais e não governamentais visando o
desenvolvimento de projetos para melhoria da qualidade de vida da população
municipal;
·
Estabelecer
parceiras e articular ações que visem a elaboração de propostas de preservação
e recuperação dos recursos naturais;
· Realizar eventos diversos com o
objetivo de aprofundar a discussão ambiental no Município e Região;
· Criar medidas que visem equilíbrio
ecológico da região, principalmente as que objetivam controlar o
desmatamento das margens dos rios e/ou
nascentes existentes no Município;
· Controlar e executar o controle da
qualidade ambiental, por meio da fiscalização ambiental;
· Coordenar e fomentar o uso racional
das feiras e mercados estabelecendo critérios de vistoria e fiscalização dos
estabelecimentos;
· Promover a implementação dos
programas e ações de modernização administrativa;
· Controlar o uso de equipamentos e
materiais objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário Municipal de Gestão e que sejam compatíveis
com o cargo;
· Fiscalizar e controlar fontes
poluidoras e de degradação ambiental, observada a legislação competente;
·
Fiscalizar
e proteger os recursos ambientais e do patrimônio natural, observada a
legislação competente;
·
Promover
medidas necessárias ao reflorestamento, em articulação com órgãos
pertinentes;
·
Identificar,
negociar e viabilizar recursos para os investimentos necessários à execução da
política de defesa do meio ambiente;
· Identificar os recursos naturais do
Município, essenciais ao equilíbrio do meio ambiente, compatibilizando as
medidas preservacionistas com a exploração equilibrada, na perspectiva do
desenvolvimento sustentável;
·
Promover
ações que visem o combate à poluição ambiental, à manutenção dos ecossistemas
naturais, especialmente na proteção dos mananciais hídricos e respectivas
microbacias;
·
Apoiar
a execução de políticas estaduais e federais na gestão dos recursos naturais de
interesse do Município;
·
Promover
e apoiar a participação de representantes do Município na atuação de comitês e
conselhos nos quais tenham acesso os órgãos ambientais e de gestão dos recursos
hídricos;
· Fiscalizar a poluição ambiental, no
solo, na água e no ar, sonora e visual, promovendo as ações corretivas e
preventivas;
·
Elaborar
e propor critérios para a fiscalização e controle de atividades potencialmente
poluidoras;
·
Elaborar
e propor critérios para a liberação de licenças relacionadas a propostas de
empreendimentos com potencial de impactar o meio ambiente;
· Incentivar e organizar mecanismos
para o recebimento de denúncias sobre atividades de agressão ao meio ambiente.
· Executar outras atividades afins;
· Realizar outras atribuições
compatíveis com sua especialização profissional;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE TRASPORTE E DESTINAÇÃO DE RESÍDUOS SÓLIDOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar os serviços de
transporte e destinação dos resíduos sólidos.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Coordenar desde a coleta de resíduos
sólidos domiciliares, comerciais, até o seu transporte e destinação final;
· Regular a coleta seletiva de lixo,
propondo medidas eficientes e eficazes;
· Promover a coleta de resíduos
sépticos de serviços de saúde, seu transporte e destinação final;
· Promover campanhas educativas e de
esclarecimento à população, objetivando induzir atitudes e comportamentos de
manutenção e facilitação da limpeza pública;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE DEFESA CIVIL |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
inerentes a atuação da defesa civil no Município.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Destina-se
a estudar, avaliar, medir, supervisionar e elaborar projetos de engenharia, bem
como coordenar e fiscalizar sua execução;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
· Assessorar a elaboração de projetos,
plano de trabalho, cronogramas físicos e financeiros necessários à captação de
recursos junto aos órgãos oficiais dos demais entes federados.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE MEIO AMBIENTE E LIMPEZA PÚBLICA |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
TURISMO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
O Diretor de Turismo
Coordena, apoia e acompanha a formulação dos programas regionais de
desenvolvimento do turismo e a promoção do apoio técnico, institucional e
financeiro necessário para a execução desses programas, que têm o foco em
beneficiar as populações locais e promover o incremento da renda gerada pelo
turismo Municipal.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Efetuar
diagnóstico e avaliação das possibilidades e do potencial turístico do
Município e de seus impactos na dinamização da economia local;
·
Coordenar
a divulgação das potencialidades econômicas do Município relacionadas ao setor
de turismo;
·
Propor
medidas e incentivos com vistas à atração de investimentos e viabilização de
empreendimentos relacionados com a exploração do potencial turístico do
Município, preservado o meio ambiente;
· Articular com os demais órgãos, a
capacitação e a preparação de mão-de-obra ligada ao setor de prestação de
serviços hoteleiros e guias turísticos.
· Realizar o inventário turístico do
Município;
· Auxiliar em projetos de divulgação
para fomentar o turismo local;
· Promover eventos, e cursos na sua
área de atuação;
· Executar outras atividades
relacionadas à função;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE LIMPEZA PÚBLICA |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as atividades
desenvolvidas pelo setor de urbanização e conservação de praças, jardins e
logradouros.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Planejar
e promover a execução de serviços de jardinagem nos logradouros públicos;
·
Coibir
o uso inadequado ou predatório das áreas verdes e da arborização no Município;
·
Promover
a poda de árvores, fiscalizar o serviço das empreiteiras e conferir as
respectivas faturas;
·
Combater
os insetos e pragas nocivos à vegetação em praças, jardins e logradouros
públicos;
·
Cuidar
dos serviços de manutenção hidráulica das áreas verdes;
·
Identificar
a necessidade de arborização e reflorestamento na gestão do território urbano e
rural do Município, objetivando a melhoria da qualidade de vida, considerando
os aspectos de produção, lazer e melhoria ambiental;
· Efetuar levantamento de áreas verdes
degradadas ou depredadas, para a adoção de providências corretivas.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: COORDENADOR
DE MANEJO DOS RESÍDUOS SOLIDOS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
À Coordenação do Setor de
Urbanização compete planejar, coordenar e acompanhar os trabalhos inerentes à
sua função.
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
· Gerenciar, coordenar e fiscalizar o
aterro sanitário, bem como coordenar os trabalhas desenvolvidos na
implementação da cooperativa de catadores e material reciclável.
· Coordenar e fiscalizar a entrada de
veículos no Aterro Sanitário do Município;
· Manter controle sobre a portaria da
unidade armazenadora;
· Fiscalizar a correta operação do
aterro sanitário;
· Supervisionar a utilização do galpão
de separação de materiais recicláveis.
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado. Vários
originais se apresentam, tanto no detalhe quanto no conteúdo geral.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
CARGO: SECRETÁRIO DE SAÚDE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Prover
assistência direta e imediata ao Prefeito na sua representação funcional e
social;
·
Prestar
auxílio ao Prefeito e demais órgãos nos assuntos relacionados à formulação,
coordenação e acompanhamento do cumprimento das metas de governo relacionadas à
sua secretaria;
·
Integrar
suas ações, sempre que necessário e possível, com as ações desenvolvidas por
outros órgãos da Administração Municipal;
·
Promover
medidas de prevenção e proteção à saúde da população do Município, mediante o
controle e o combate de morbidades físicas, infecto-contagiosas, nutricionais e
mentais;
·
Promover
a fiscalização e o controle das condições sanitárias, de higiene, saneamento,
alimentos e medicamentos;
·
Promover
pesquisas, estudos e avaliação da demanda de atendimento médico, paramédicos e
farmacêuticos;
·
Promover
contratação supletiva de serviços médicos, paramédicos e farmacêuticos, em
situações emergenciais;
·
Promover
campanhas educacionais e informativas, visando à preservação das condições de
saúde e a melhoria na qualidade de vida da população;
·
Implementar
projetos e programas estratégicos de saúde pública;
·
Promover
medidas de atenção básica à saúde;
·
Proceder,
no âmbito do seu Órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos
orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos
materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados
do Chefe do Poder Executivo;
·
Elaborar
e apresentar ao Prefeito relatório anual de atividades;
·
Elaborar
sua proposta orçamentária parcial e remetê-la ao órgão competente para fins de
estudo e inclusão no projeto de lei de orçamento do Município;
·
Assinar
ofícios e documentos pertinentes à sua área de atividade;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: SUBSECRETÁRIO DE SAÚDE |
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Coordenar e executar as
atividades setoriais relativas à administração de material, de patrimônio e de
serviços gerais da Secretaria Municipal de Saúde;
·
Coordenar e executar, em
articulação com a Divisão de Gestão de Pessoas da Secretaria Municipal de
Administração, as atividades setoriais relativas à administração de pessoal;
·
Promover a execução dos
serviços de garagem, manutenção, limpeza e abastecimento da frota de veículos
da secretaria, em articulação com a Divisão de Transporte Escolar;
·
Coordenar e executar, em
articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda, as atividades setoriais
relativas à gestão orçamentária e financeira, de transferências
constitucionais, receitas e outras previstas em lei;
·
Prestar assistência
técnica ao Conselho Municipal de Saúde;
·
Desempenhar as demais
funções de apoio administrativo requeridas para o bom funcionamento das
atividades e serviços de saúde;
· Prestar assistência direta e imediata
ao Secretário no desempenho de suas atribuições;
· Gerenciar e organizar a agenda de
compromissos do Secretário;
· Proceder à prestação dos serviços e
meio necessário ao funcionamento regular da Secretaria;
· Utilizar equipamentos e materiais
objetivando coibir o desperdício e o uso inadequado ou impróprio;
· Representar o Secretário quando
designado;
· Dirigir veículos transportando
pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela segurança,
desde que habilitado;
· Efetuar a prestação de contas das
despesas efetuadas com o veículo;
· Preencher relatórios de utilização do
veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e chegada e
demais ocorrências durante a realização do trabalho;
· Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
· Executar tarefas pertinentes à área
de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática
específicos;
· Desempenhar outras atividades que lhe
sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com o cargo;
· Executar outras atividades que lhe
sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE SISTEMAS DE
INFORMAÇÃO EM SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cargo de natureza
administrativa ligado ao núcleo administrativo da secretaria de saúde com foco
na informação dos sistemas de saúde. O cargo também deve interagir com o núcleo
de gestão de assistencial.
ATRIBUIÇÕES:
·
Alimentar e gerenciar os
dados do E-gestor Atenção Básica;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do E-SUS;
·
Alimentar e manter
atualizados cadastros do CNES WEB;
·
Gerenciar os acessos e
dados do RGsysten;
·
Realizar e acompanhar o
envio de produção ambulatorial em sistemas próprios;
·
Gerenciar e alimentar os
dados do componente saúde do Programa Bolsa Família;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do programa Academia de Saúde;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do programa do Estratégia Amamenta e Alimenta Brasil;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do programa Financiamento APS Devolução;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do programa Financiamento APS
·
Alimentar e gerenciar os
dados do histórico e quantitativo de equipes e serviços custeados;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do SGP;
·
Gerenciar os acessos ao
Cad SUS;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do PMAQ-AB;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do SISAB;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do SISVAN;
·
Alimentar e gerenciar os
dados do programa Saúde na Escola e, demais programas da saúde;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme
organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
CONTRATOS E CONVÊNIOS DA SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cargo de natureza
administrativa ligado ao núcleo administrativo da secretaria de saúde com foco
na fiscalização, controle, avaliação e auditoria de contratos e convênios da
saúde.
ATRIBUIÇÕES:
• Fiscalizar os contratos e convênios da saúde;
• Realizar relatório de fiscalização para emissão de ordem de
pagamento de contratos, compras e convênios;
• Notificar empresas e prestadores de serviços quando
necessário;
• Acompanhar os pregões e processos de compra da saúde;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de com
informações complexas.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar
e criar condições financeiras e de gerência dos recursos destinados ao
desenvolvimento das ações de atendimento da saúde da população, executadas pela
Secretaria Municipal de Saúde e gerir as formas de transferências de recursos
pela Secretaria Municipal da Fazenda à conta do Fundo Municipal de Saúde;
DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:
·
Gerir os recursos creditados na conta do Fundo Municipal de
Saúde, em articulação com a Secretaria Municipal da Fazenda;
·
Preparar
as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao
Secretário Municipal de Saúde;
·
Manter
os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos,
liquidação e pagamentos de despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
·
Manter,
em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura Municipal, os controles
necessários sobre os bens patrimoniais com a carga do Fundo;
·
Encaminhar
à contabilidade geral do Município:
·
As
demonstrações de receitas e despesas, mensalmente;
·
Os
inventários de estoques de materiais de consumo diversos, medicamentos e
materiais permanentes, trimestralmente;
·
O
inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo, anualmente.
·
Firmar,
com o responsável pelos controles da execução orçamentária, as demonstrações
mencionadas anteriormente;
·
Preparar
os relatórios de acompanhamento da realização das ações de saúde para serem
submetidos ao Secretário Municipal de Saúde;
·
Providenciar,
junto à contabilidade geral do Município, as demonstrações que indiquem a
situação econômica financeira geral do Fundo Municipal de Saúde;
·
Apresentar
ao Secretário Municipal de Saúde, a análise e a avaliação da situação econômica
financeira do Fundo Municipal de Saúde detectada nas demonstrações mencionadas;
·
Encaminhar,
mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado, na forma
mencionada no inciso XII;
·
Encaminhar,
mensalmente, ao Secretário Municipal de Saúde, relatórios de acompanhamento e
avaliação da produção de serviços prestados pela rede municipal de saúde;
·
Manter
os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços
pelo setor privado e dos empréstimos feitos para a saúde;
·
Absorver
as demandas judiciais da secretaria e reportar à procuradoria municipal quando
necessário;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DA VIGILÂNCIA
SANITÁRIA E ENDEMIAS |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar as ações e
atividades a serem desenvolvidas pelas coordenadorias de Vigilância Sanitária,
Vigilância Epidemiológica e Vigilância Ambiental da SMS.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO DEPARTAMENTO
DO TRANSPORTE SANITÁRIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e direcionar as
atividades relativas ao transporte de pacientes e usuários do SUS, na prestação
de serviços de saúde da SMS.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Supervisão dos trabalhos dos motoristas e respectiva escala
de trabalho;
·
Controle da utilização de combustível;
·
Manutenção preventiva e corretiva dos veículos;
·
Regular licenciamento e apólice de seguros dos veículos;
·
Limpeza, identificação e conservação dos veículos;
·
Capacitação para os motoristas de ambulâncias;
·
Controle de diárias;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DE
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DA REGIÃO DE PEQUIÁ |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Cargo de natureza
administrativa ligado ao núcleo administrativo e assistencial da saúde com base
na região de Pequiá.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
• Acolher as demandas dos pacientes da região e encaminhar à
Secretaria de Saúde;
• Realizar autorização de exames laboratoriais;
• Acolher as demandas dos profissionais de saúde da região,
propor soluções e, ou encaminhar à secretaria de saúde;
• Gerenciar a realização de pequenos reparos nas unidades de
saúde da região;
· Reportar-se ao secretário municipal
de saúde;
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO ALMOXARIFADO
DA SAÚDE |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Coordenar e direcionar as
atividades relativas ao almoxarifado da SMS.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Dirigir veículos
transportando pessoas, materiais e outros, conforme solicitação, zelando pela
segurança, desde que habilitado;
·
Efetuar a prestação de
contas das despesas efetuadas com o veículo;
·
Preencher relatórios de
utilização do veículo com dados relativos à quilometragem, horário de saída e
chegada e demais ocorrências durante a realização do trabalho;
·
Participar de programa de
treinamento, quando convocado;
·
Executar tarefas
pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de
informática específicos;
·
Desempenhar outras
atividades que lhe sejam determinadas pelo Secretário e que seja compatível com
o cargo;
·
Executar outras
atividades que lhe sejam comedidas;
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.
CARGO: DIRETOR DO CENTRO DE REGULAÇÃO, REDE CUIDAR E TRATAMENTO FOR A DO
DOMICÍLIO |
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO:
Planejar, coordenar e
executar as atividades do Programa de Tratamento Fora do Domicílio – TFD e
coordenar e ampliar o acesso de pacientes que necessitam de atendimento
imediato, racionalizar, organizar e estabelecer o fluxo de pacientes para os
ambulatórios, especialidades e procedimentos eletivos regulados.
ATRIBUIÇÕES DO CARGO:
·
Garantir o atendimento
não agendado de pacientes portadores de patologias de média complexidade nas
áreas de clínica médica, pediatria, ginecologia e odontologia;
·
Exercer assessoria
técnica para execução de programações pactuadas regionais;
·
Exercer assessoria
técnica no controle dos recursos assistenciais municipais e no seu fluxo de
atendimento;
·
Propor e elaborar o Plano
Municipal de Saúde em conjunto com os demais departamentos;
·
Controlar convênios e
contratos assistenciais de acordo com a demanda municipal
·
Fazer cumprir a
legislação pertinente;
·
Levantar sistematicamente
informações para o banco de dados;
·
Responsabilizar-se pelas
questões relativas ao funcionamento global da Central de Regulação de Iúna,
planejando, coordenando e apoiando a equipe de trabalho, realizando escalas de
serviço e fiscalizando as mesmas;
·
Racionalizar, organizar e
estabelecer o fluxo de pacientes para os agendamentos de média e alta
complexidade, fora do município.participar da elaboração de protocolos de
acesso;
·
Atuar sobre a demanda
reprimida;
·
Participar e fomentar a
capacitação profissional da equipe;
·
Analisar os relatórios
emitidos pela equipe, realizando o controle e avaliação dos serviços;
·
Atender ao público e
receber os processos registrando em protocolo, agendar as consultas e exames
especializados regulados, com base nos protocolos de acesso, verificar a
disponibilidade de vagas e recursos necessários para o atendimento do usuário;
·
Avaliação de qualidade e
satisfação dos usuários no sistema de agendamento;
·
Promover a ampliação de
acesso dos pacientes que necessitam de agendamentos;
·
Avaliar as atividades em
conjunto com os integrantes da equipe visando o planejamento e reorientação das
ações de regulação assistencial;
·
Zelar para o adequado
funcionamento do sistema, obedecendo às normas técnicas vigentes;
·
Acompanhar os
agendamentos da Rede Cuidar;
·
Dar suporte aos
agendamentos via MVSOUL;
·
Executar outras
atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Conforme organograma da Secretaria.
Experiência: Não exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: Externo ou interno, mediante indicação do Prefeito Municipal.
Julgamento e iniciativa: Tarefas variadas e complexas que exigem planejamento,
organização e coordenação cuidadosa, para obtenção de resultado.
Relacionamento: O ocupante do cargo deve demonstrar capacidade de lidar com o
público em geral e colegas de trabalho.
Responsabilidade pelo patrimônio: O ocupante do cargo lida com
patrimônio em forma de equipamento e material, podendo provocar perdas
parcialmente recuperáveis decorrentes de descuidos.