O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1°. O Orçamento Geral do Município de Iúna/ES, para o
exercício financeiro de 2021, estima a receita e fixa a despesa em
R$78.000.000,00 (setenta e oito milhões de reais).
Art. 2°. A receita será realizada mediante a arrecadação de
tributos e de outras receitas correntes e de capital, na forma de legislação vigente
e das especificações constantes dos anexos desta Lei, com os seguintes
desdobramentos.
Art. 3°. A despesa fixada à conta das
receitas acima relacionadas, observará a programação constante dos anexos que
compõem este orçamento, conforme legislação vigente especificada por órgão,
unidade orçamentária, função, subfunção, programa e projetos/atividades,
ficando o Poder Executivo autorizado a executá-la na forma prevista nesta Lei.