AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no valor de R$3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), para atender às Secretarias Municipais.

 

Art. 2°. O valor descrito no art. 1°, será inserido nas dotações orçamentárias:

 

31900100 – Aposentadorias – R$100.000,00;

 

31900300 – Pensões – R$200.000,00;

 

31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoa Civil – R$1.700.000,00;

 

31901300 – Obrigações Patronais – R$1.400.000,00;

 

33903900 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica – Estagiários – R$100.000,00.

 

Art. 3°. O valor de R$3.500.000,00 (Três milhões e quinhentos mil reais), advirá da anulação parcial ou total das dotações orçamentárias 31901100 – vencimentos e vantagens fixas; 31901300 – obrigações patronais e 33903900 – outros serviços pessoa jurídica – transporte escolar.

 

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação