O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional especial no orçamento, no valor de R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), para execuções de ações relativas ao programa n°
110001.1030200192.157 – Serviços de Urgência e Emergência – SAMU – 192.
Art. 2°. O valor a que se refere o artigo
1° será inserido no Programa sob n° 110001.1030200192.157 a ser aberto em
consonância com as dotações orçamentárias a saber:
I-
110001.1030200192.157
– 33933900000 – Ficha 138 – R$133.000,00;
II-
110001.1030200192.157
– 33903600000 – Ficha 139 – R$13.000,00;
III-
110001.1030200192.157
– 33903000000 – Ficha 140 – R$2.000,00;
IV-
110001.1030200192.157
– 33903900000 – Ficha 141 – R$2.000,00.
Art. 3°. O valor de R$150.000,00 (cento e
cinquenta mil reais), advirá da anulação parcial do programa n°
080001.04122000122.082 – 46907100000 – Ficha 496 – Principal da dívida contratual
resgatada.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.