ACRESCENTA SUBSEÇÃO A LEI MUNICIPAL N° 2.137/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. Fica acrescida a Subseção VI, na Seção II, do Capítulo X, na Lei Municipal n° 2.137/2008, com a seguinte redação:

 

SUBSEÇÃO VI

DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

 

Art. 118-A. Os servidores motoristas de ambulâncias, farão jus à adicional de desempenho quando atuarem no enfrentamento de endemia, epidemia ou pandemia, durante a vigência de estado de calamidade pública na área de saúde pública, assim decretada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.

§1°. O Adicional por Desempenho de Função de Motorista de Ambulância somente será pago ao servidor em pleno exercício da atividade, assim atestado pela Secretaria Municipal de Saúde.

§2°. O valor do adicional previsto neste artigo será pago sobre o valor equivalente à função gratificada inserta na Classe VII, do anexo B, da Lei Complementar 09/2017.

§3°. A concessão do adicional por desempenho de função de Motorista de Ambulância será regulamentado por Decreto Municipal.

 

Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e retroagindo seus efeitos à partir de 1° de setembro de 2020.