O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica acrescida a Subseção VI, na Seção II, do
Capítulo X, na Lei Municipal n° 2.137/2008, com a seguinte redação:
SUBSEÇÃO VI
DO ADICIONAL DE DESEMPENHO DE FUNÇÃO DE MOTORISTA DE
AMBULÂNCIA
Art. 118-A. Os servidores motoristas de ambulâncias,
farão jus à adicional de desempenho quando atuarem no enfrentamento de endemia,
epidemia ou pandemia, durante a vigência de estado de calamidade pública na
área de saúde pública, assim decretada pelo Chefe do Poder Executivo Municipal.
§1°. O Adicional por Desempenho de Função de
Motorista de Ambulância somente será pago ao servidor em pleno exercício da
atividade, assim atestado pela Secretaria Municipal de Saúde.
§2°. O valor do adicional previsto neste artigo será
pago sobre o valor equivalente à função gratificada inserta na Classe VII, do
anexo B, da Lei Complementar 09/2017.
§3°. A concessão do adicional por desempenho de
função de Motorista de Ambulância será regulamentado por Decreto Municipal.
Art. 2°. Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação e retroagindo seus efeitos à partir de 1° de setembro de
2020.