O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento, no valor de R$297.500,00 (duzentos
e noventa e sete mil e quinhentos reais), oriundo do Contrato de Repasse n°
893683/2019, 2° etapa, do Ministério do Desenvolvimento Regional.
Art. 2°. O valor descrito no artigo 1°
desta Lei será inserido na dotação orçamentária n° 090001.1545100163.105 –
44905100000 – Obras e Instalações – ficha 491, sendo R$286.500,00 (duzentos e
oitenta e seis mil e quinhentos reais) oriundo do Contrato de Repasse – fonte
15100001000 e, como contrapartida, o Município de Iúna concorrerá com
R$11.000,00 (onze mil reais), advindos de recursos ordinários – fonte
10010000000.
Art. 3°. O valor de R$11.000,00 (onze mil
reais) advirá da anulação parcial da dotação orçamentária n°
090001.1545100163.033 – 44905200000 – ficha 239.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data
de sua publicação.