O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica alterado o art. 3°, da Lei Municipal n°
2.464/2013, que passa a viger a seguinte redação:
“Art. 3º. O conselho Municipal dos Direitos do
Idoso, será composto de forma paritária entre o poder público municipal e a
sociedade civil, constituído por:
I-
Um representante de
cada uma das Secretarias a seguir indicadas:
a) Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, ligado diretamente à política de atendimento ao idoso;
b) Secretaria Municipal de Saúde;
c) Secretaria Municipal de Educação; e
d) Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Turismo.
II- Um representante de cada um dos seguimentos da
sociedade civil a seguir indicados:
a) Representante dos Usuários do Serviço de Convivência
e Fortalecimento de Vínculos (SCFV) dos Idosos;
b) Representante de Organização da Sociedade Civil,
Clube e/ou Empresa Privada com atuação nas políticas de atendimento ou promoção
dos direitos dos Idosos; e
c) Representante de Entidade que possua políticas explícitas
e permanentes de atendimento e promoção do idoso, que preste serviço ao
Município.
§1° Cada represente
titular do Conselho Municipal dos Direitos do Idoso terá um um suplente, os
quais serão indicados de acordo com as previsões desta Lei, e posteriormente
nomeados pelo Prefeito Municipal. Na impossibilidade de comparecimento às
reuniões o titular deverá notificar seu suplente para que lhe represente.
§2° Os membros do
Conselho Municipal dos Direitos do Idoso terão um mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos por igual período, enquanto no desempenho das funções ou
cargos nos quais foram nomeados ou indicados.
§3° A diretoria será
composta por Presidente, Vice-Presidente e Secretário”.
Art.
2°. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogando-se as disposições em contrário insertas na Lei Municipal
n° 2.464/2013.