ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.182/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. O Anexo 8 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 8 – TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

Previsto no Código

Municipal de Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Até 80m²

 

 

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO – ZCS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

90

 

10

 

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

acima 80 até 125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO

MÁX.

TP

MIN.

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

(%)

(%)

 

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

85

 

15

 

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima125 e inferior 216m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO

MÁX. (%)

TP

MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

 

 

 

 

 

 

 

 

85

15

VER

ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES

1.     Incluindo cobertura.

2.     O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade, conforme ANEXO 10.

4.     São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G1 e G2, conforme ANEXO 6.

5.     São toleradas na ZCS as atividades classificadas em G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR 1

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Até 80m²

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

Caixa de Texto: ÍNDICES


 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

90

 

10

 

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima de 80 até 125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

85

 

15

 

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima de 125 e inferior a 216m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

85

15

VER

ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES

1.   Incluindo cobertura.

2.   O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3.   O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

4.   São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.

5.   As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.

 

 

 

ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR 2

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Até 80m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

90

 

10

 

5

Previsto no Código

Municipal de Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

acima 80 até125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

85

 

15

 

5

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

acima125 e inferior 216m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

85

15

5

VER ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES

1.     ¹Incluindo cobertura.

2.     O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

4.     São permitidas na ZR2 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.

5.     As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.

 

ZONA DE EXPANSÃO URBANA – ZEU

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

85

15

VER

ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES;

1.     ¹Incluindo cobertura.

2.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

3.     São permitidas na ZEU as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

 

 

EIXO TURÍSTICO – ET

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN.

(m)

ÁREA MÍN

(m²)

 

85

 

15

 

3

VER ANEXO

9

 

VER ANEXO 9

 

50,00

 

5000,00

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

Em áreas onde o ET – Eixo turístico sobrepõe áreas já povoadas devem ser considerados para fins de regularização os índices previstos para ZR2- Zona residencial 2.

OBSERVAÇÕES

1.     O ET é destinado a loteamentos para fins de atividades turísticas e de lazer.

2.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

3.     São permitidas na ET as atividades relacionadas a turismo, cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, qualquer outro tipo de atividade deve ser ouvido o COMDUR.

 

 

ZONA INDUSTRIAL – ZI

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN.

(m)

ÁREA MÍN(m²)

-

-

-

-

-

25

1.000

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES:

1.      Os índices deverão ser complementMDUR.

2.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

3.     São toleradas na ZI as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

4.      Nos loteamentos industriais já implantados os projetos devem ser analisados pelo COMDUR.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

ATÉ 80m²

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

DIMENSÃO DO

 

 

 

 

 

 

LOTE

 

90

 

10

 

5

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima de 80 e inferior a 125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN.

(m)

ÁREA

MÍN(m²)

85

15

5

-

VER ANEXO 9

8,00

125,00

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES

1.  Os índices deverão ser complementados e poderão ser modificados, ouvido o COMDUR.

 

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL 1 – ZEIA 1

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

Serão definidos índices específicos para cada zona, quando for o caso.

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL 2 – ZEIA 2

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

Serão definidos índices específicos para cada zona, quando for o caso.

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Na ZEIA 2 são permitidas atividades agrícolas, de pesquisa científica, monitoramento  e educação ambiental, recreação, realização de eventos culturais e esportivos e atividades de apoio ao turismo, ouvido o COMDUR.

 

Art. 2°. O anexo 9 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO 9 – TABELA DE AFASTAMENTOS

 

 

 

Nº de Pavimentos

LATERAL (m)

FUNDOS (m)

 

FRONTAL (m)

COM ABERTURA

SEM ABERTURA

COM OU

SEM ABERTURA

1 e 2

1,50¹

1,50

 

NÃO SE APLICA

3

1,50

1,50

1,50

4

2,50

1,50

3,00

5

3,00

1,50

3,00

 

Observações:

 

1.                                               Para a ZCS, afastamento lateral e de fundos de 1,50 metros é obrigatório nos pavimentos 1 e 2, com ou sem abertura.

 

2.                                               O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

 

Art. 3°. O anexo 10.1 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 10.1 – NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS À GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

 

Atividades

Área construída

Vagas

 

Uso Residencial unifamiliar

Até 70m²

Garagem não obrigatória

Acima 70 a 200m²

01 vaga por unidade

Acima de 200m²

02 vagas por unidade

 

Uso Residencial multifamilar

Unidades habitacionais de

até 70m²

01 vaga a cada 02

unidades habitacionais

Unidades habitacionais

acima de 70m²

01 vaga a cada unidade

habitacional

 

 

 

Comércio e Serviço

Até 100m²

Garagem não obrigatória

 

Acima 100 até 400m²

01 vaga a cada 100m² construído, excetuando os 100m²

Acima 400m² até 1.200m²

01 vaga a cada 60m²

construído

 

 

específica

 

 

Hotéis

Até 1.200m²

01 vaga para cada 03

quartos

 

Acima de 1.200m²

Será definido pelo COMDUR, em análise

específica

Motéis

Qualquer área

01 vaga para cada quarto

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.