O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. O Anexo 8
da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO
8 – TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO
|
ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO – ZCS
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO LOTE |
|||
90 |
10 |
5¹ |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
acima
80 até 125m² |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa
de Permeabilidade
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. |
TP MIN. |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
(%) |
(%) |
|
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO LOTE |
85 |
15 |
5¹ |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
Acima125 e inferior 216m² |
TO – Taxa de
Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
ÍNDICES |
|||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍN. (m) |
ÁREA MÍN (m²) |
|||
|
|
|
|
|
|
|
|
85 |
15 |
5¹ |
VER ANEXO
9 |
VER
ANEXO 9 |
12,00 |
216,00 |
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa
de Permeabilidade
OBSERVAÇÕES
1.
Incluindo cobertura.
2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas
através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes
já ocupados com edificações no alinhamento da
via.
3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é
variável conforme atividade, conforme ANEXO 10.
4.
São permitidas na ZCS as
atividades classificadas no G1 e G2, conforme ANEXO 6.
5. São toleradas na ZCS as atividades classificadas em G3, conforme ANEXO
6, ouvido o COMDUR.
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO LOTE |
|||
95 |
5 |
5¹ |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
Até
80m² |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
![]() |
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO
DO LOTE |
|||
90 |
10 |
5¹ |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
Acima de 80 até 125m² |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO LOTE |
|||
85 |
15 |
5¹ |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
Acima de 125 e inferior a 216m² |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa
de Permeabilidade
ÍNDICES |
|||||||
TO
MÁX. (%) |
TP
MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍN. (m) |
ÁREA
MÍN (m²) |
|||
85 |
15 |
5¹ |
VER ANEXO
9 |
VER
ANEXO 9 |
12,00 |
216,00 |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
1.
Incluindo cobertura.
2. O valor do afastamento de frente poderá ser
alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de
existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.
3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é
variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.
4. São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.
5. As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO
6, devendo sua implantação ser aprovada pelo
COMDUR.
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO LOTE |
|||
95 |
5 |
5¹ |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
Até
80m² |
|
TO – Taxa de
Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO
DO LOTE |
|||
90 |
10 |
5 |
Previsto no Código Municipal de Obras |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
acima
80 até125m² |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa
de Permeabilidade
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO LOTE |
|||
85 |
15 |
5 |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
acima125 e inferior 216m² |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa
de Permeabilidade
ÍNDICES |
|||||||
TO
MÁX. (%) |
TP
MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍN. (m) |
ÁREA
MÍN (m²) |
|||
85 |
15 |
5 |
VER ANEXO 9 |
VER
ANEXO 9 |
12,00 |
216,00 |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
1. ¹Incluindo cobertura.
2. O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas
através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes
já ocupados com edificações no alinhamento da
via.
3. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é
variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.
4. São permitidas na ZR2 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.
5. As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO
6, devendo sua implantação ser aprovada pelo
COMDUR.
ÍNDICES |
|||||||
TO
MÁX. (%) |
TP
MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍN. (m) |
ÁREA
MÍN (m²) |
|||
85 |
15 |
5¹ |
VER ANEXO
9 |
VER
ANEXO 9 |
12,00 |
216,00 |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
1. ¹Incluindo cobertura.
2. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é
variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.
3. São permitidas na ZEU as atividades relacionadas a cultura, esporte e
lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.
ÍNDICES |
|||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA
MÍN. (m) |
ÁREA
MÍN (m²) |
|||
85 |
15 |
3 |
VER ANEXO 9 |
VER
ANEXO 9 |
50,00 |
5000,00 |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
Em áreas onde o ET – Eixo turístico sobrepõe áreas já povoadas devem
ser considerados para fins de regularização os índices previstos para ZR2- Zona
residencial 2.
1. O ET é destinado a loteamentos para fins de atividades turísticas e de lazer.
2. O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é
variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.
3. São permitidas na ET as atividades relacionadas a turismo, cultura,
esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, qualquer outro
tipo de atividade deve ser ouvido o COMDUR.
ÍNDICES |
|||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍN. (m) |
ÁREA MÍN(m²) |
|||
- |
- |
- |
- |
- |
25 |
1.000 |
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
1.
Os índices deverão ser
complementMDUR.
2.
O número de vagas de
garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é
constante no ANEXO 10.
3.
São toleradas na ZI as
atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e
G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.
4. Nos loteamentos industriais já implantados os projetos devem ser
analisados pelo COMDUR.
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO LOTE |
|||
95 |
5 |
5¹ |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
ATÉ
80m² |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
ÍNDICES |
||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTOS JÁ
EXISTENTES |
||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
DIMENSÃO DO |
|||
|
|
|
|
|
|
LOTE |
90 |
10 |
5 |
Previsto no Código
Municipal de Obras |
Previsto no Código Municipal de Obras |
Acima de 80 e inferior a 125m² |
TO – Taxa de
Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
ÍNDICES |
|||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA
MÍN. (m) |
ÁREA MÍN(m²) |
|||
85 |
15 |
5 |
- |
VER ANEXO 9 |
8,00 |
125,00 |
|
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa
de Permeabilidade
1.
Os índices deverão ser
complementados e poderão ser modificados, ouvido o COMDUR.
ÍNDICES |
|||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍN. (m) |
ÁREA
MÍN (m²) |
|||
Serão definidos índices específicos para cada
zona, quando for o caso. |
|||||||
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
ÍNDICES |
|||||||
TO MÁX. (%) |
TP MIN. (%) |
GABARITO (pavtos) |
AFASTAMENTOS
MÍNIMOS (m) |
PARCELAMENTO |
|||
FRENTE |
LATERAL |
FUNDOS |
TESTADA MÍN. (m) |
ÁREA
MÍN (m²) |
|||
Serão
definidos índices específicos para cada zona, quando for o caso. |
|||||||
TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade
1. Na ZEIA 2 são
permitidas atividades agrícolas, de pesquisa científica, monitoramento e educação ambiental, recreação, realização
de eventos culturais e esportivos e atividades de apoio ao turismo, ouvido o COMDUR.
Art. 2°. O anexo 9 da Lei Municipal 2.182/2008,
passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 9 – TABELA DE
AFASTAMENTOS
Nº de Pavimentos |
LATERAL (m) |
FUNDOS
(m) |
FRONTAL
(m) |
|
COM
ABERTURA |
SEM
ABERTURA |
COM
OU SEM ABERTURA |
||
1 e
2 |
1,50¹ |
_¹ |
1,50 |
NÃO
SE APLICA |
3 |
1,50 |
1,50 |
1,50 |
|
4 |
2,50 |
1,50 |
3,00 |
|
5 |
3,00 |
1,50 |
3,00 |
Observações:
1.
Para a ZCS,
afastamento lateral e de fundos de 1,50 metros é obrigatório nos pavimentos 1 e
2, com ou sem abertura.
2.
O
valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de
Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados
com edificações no alinhamento da via.
Art. 3°. O anexo 10.1 da Lei Municipal
2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO 10.1 – NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS À GUARDA E
ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS
Atividades |
Área construída |
Vagas |
Uso
Residencial unifamiliar |
Até
70m² |
Garagem
não obrigatória |
Acima
70 a 200m² |
01
vaga por unidade |
|
Acima
de 200m² |
02
vagas por unidade |
|
Uso Residencial multifamilar |
Unidades
habitacionais de até
70m² |
01
vaga a cada 02 unidades
habitacionais |
Unidades
habitacionais acima
de 70m² |
01
vaga a cada unidade habitacional |
|
Comércio
e Serviço |
Até
100m² |
Garagem
não obrigatória |
Acima 100 até 400m² |
01
vaga a cada 100m² construído, excetuando os 100m² |
|
Acima 400m² até 1.200m² |
01
vaga a cada 60m² construído |
|
|
específica |
Hotéis |
Até 1.200m² |
01
vaga para cada 03 quartos |
Acima de 1.200m² |
Será definido pelo COMDUR,
em análise específica |
|
Motéis |
Qualquer
área |
01
vaga para cada quarto |
Art.
4º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.