ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N° 2.182/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. O Anexo 8 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 8 – TABELAS DE CONTROLE URBANÍSTICO

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

5¹

Previsto no Código

Municipal de Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Até 80m²

 

 

ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇO – ZCS

 

 

 

 

 

 

 

 

 

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

90

 

10

 

5¹

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

acima 80 até 125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO

MÁX.

TP

MIN.

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

(%)

(%)

 

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

85

 

15

 

5¹

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima125 e inferior 216m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO

MÁX. (%)

TP

MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

 

 

 

 

 

 

 

 

85

15

5¹

VER

ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES

1.     Incluindo cobertura.

2.     O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade, conforme ANEXO 10.

4.     São permitidas na ZCS as atividades classificadas no G1 e G2, conforme ANEXO 6.

5.     São toleradas na ZCS as atividades classificadas em G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

ZONA RESIDENCIAL 1 – ZR 1

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

5¹

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Até 80m²

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

Caixa de Texto: ÍNDICES


 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

90

 

10

 

5¹

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima de 80 até 125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

85

 

15

 

5¹

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima de 125 e inferior a 216m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

85

15

5¹

VER

ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES

1.   Incluindo cobertura.

2.   O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3.   O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

4.   São permitidas na ZR1 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.

5.   As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.

 

 

 

ZONA RESIDENCIAL 2 – ZR 2

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

5¹

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Até 80m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

90

 

10

 

5

Previsto no Código

Municipal de Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

acima 80 até125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

85

 

15

 

5

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

acima125 e inferior 216m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

85

15

5

VER ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES

1.     ¹Incluindo cobertura.

2.     O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

3.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

4.     São permitidas na ZR2 as atividades classificadas no G1, conforme ANEXO 6.

5.     As atividades classificadas no G2 e G3 serão toleradas, conforme ANEXO 6, devendo sua implantação ser aprovada pelo COMDUR.

 

ZONA DE EXPANSÃO URBANA – ZEU

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

85

15

5¹

VER

ANEXO 9

VER ANEXO 9

12,00

216,00

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES;

1.     ¹Incluindo cobertura.

2.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

3.     São permitidas na ZEU as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

 

 

EIXO TURÍSTICO – ET

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN.

(m)

ÁREA MÍN

(m²)

 

85

 

15

 

3

VER ANEXO

9

 

VER ANEXO 9

 

50,00

 

5000,00

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

Em áreas onde o ET – Eixo turístico sobrepõe áreas já povoadas devem ser considerados para fins de regularização os índices previstos para ZR2- Zona residencial 2.

OBSERVAÇÕES

1.     O ET é destinado a loteamentos para fins de atividades turísticas e de lazer.

2.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

3.     São permitidas na ET as atividades relacionadas a turismo, cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, qualquer outro tipo de atividade deve ser ouvido o COMDUR.

 

 

ZONA INDUSTRIAL – ZI

 

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN.

(m)

ÁREA MÍN(m²)

-

-

-

-

-

25

1.000

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

OBSERVAÇÕES:

1.      Os índices deverão ser complementMDUR.

2.     O número de vagas de garagem ou de estacionamento de veículos é variável conforme atividade e é constante no ANEXO 10.

3.     São toleradas na ZI as atividades relacionadas a cultura, esporte e lazer classificadas em G1, G2 e G3, conforme ANEXO 6, ouvido o COMDUR.

4.      Nos loteamentos industriais já implantados os projetos devem ser analisados pelo COMDUR.

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE SOCIAL – ZEIS

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

 

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

 

FRENTE

 

LATERAL

 

FUNDOS

DIMENSÃO DO LOTE

 

95

 

5

 

5¹

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

ATÉ 80m²

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

ÍNDICES

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS (m)

PARCELAMENTOS

JÁ EXISTENTES

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

DIMENSÃO DO

 

 

 

 

 

 

LOTE

 

90

 

10

 

5

Previsto no Código Municipal de

Obras

 

Previsto no Código Municipal de Obras

 

Acima de 80 e inferior a 125m²

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA MÍN.

(m)

ÁREA

MÍN(m²)

85

15

5

-

VER ANEXO 9

8,00

125,00

TO – Taxa de Ocupação  TP – Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES

1.  Os índices deverão ser complementados e poderão ser modificados, ouvido o COMDUR.

 

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL 1 – ZEIA 1

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

Serão definidos índices específicos para cada zona, quando for o caso.

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

ZONA ESPECIAL DE INTERESSE AMBIENTAL 2 – ZEIA 2

ÍNDICES

 

TO MÁX. (%)

TP MIN. (%)

 

GABARITO

(pavtos)

AFASTAMENTOS MÍNIMOS

(m)

PARCELAMENTO

FRENTE

LATERAL

FUNDOS

TESTADA

MÍN. (m)

ÁREA MÍN

(m²)

Serão definidos índices específicos para cada zona, quando for o caso.

TO – Taxa de Ocupação TP – Taxa de Permeabilidade

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Na ZEIA 2 são permitidas atividades agrícolas, de pesquisa científica, monitoramento  e educação ambiental, recreação, realização de eventos culturais e esportivos e atividades de apoio ao turismo, ouvido o COMDUR.

 

Art. 2°. O anexo 9 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 

ANEXO 9 – TABELA DE AFASTAMENTOS

 

 

 

Nº de Pavimentos

LATERAL (m)

FUNDOS (m)

 

FRONTAL (m)

COM ABERTURA

SEM ABERTURA

COM OU

SEM ABERTURA

1 e 2

1,50¹

_¹

1,50

 

NÃO SE APLICA

3

1,50

1,50

1,50

4

2,50

1,50

3,00

5

3,00

1,50

3,00

 

Observações:

 

1.                                               Para a ZCS, afastamento lateral e de fundos de 1,50 metros é obrigatório nos pavimentos 1 e 2, com ou sem abertura.

 

2.                                               O valor do afastamento de frente poderá ser alterado em algumas ruas através de Decreto, ouvido o COMDUR, em função de existência de 70% dos lotes já ocupados com edificações no alinhamento da via.

 

Art. 3°. O anexo 10.1 da Lei Municipal 2.182/2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

ANEXO 10.1 – NÚMERO DE VAGAS DESTINADAS À GUARDA E ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS

 

Atividades

Área construída

Vagas

 

Uso Residencial unifamiliar

Até 70m²

Garagem não obrigatória

Acima 70 a 200m²

01 vaga por unidade

Acima de 200m²

02 vagas por unidade

 

Uso Residencial multifamilar

Unidades habitacionais de

até 70m²

01 vaga a cada 02

unidades habitacionais

Unidades habitacionais

acima de 70m²

01 vaga a cada unidade

habitacional

 

 

 

Comércio e Serviço

Até 100m²

Garagem não obrigatória

 

Acima 100 até 400m²

01 vaga a cada 100m² construído, excetuando os 100m²

Acima 400m² até 1.200m²

01 vaga a cada 60m²

construído

 

 

específica

 

 

Hotéis

Até 1.200m²

01 vaga para cada 03

quartos

 

Acima de 1.200m²

Será definido pelo COMDUR, em análise

específica

Motéis

Qualquer área

01 vaga para cada quarto

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.