O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar, no valor de R$1.770.000,00 (um milhão,
setecentos e setenta mil reais), proveniente de superávit financeiro e recursos
ordinários.
Art. 2°. O valor descrito no artigo 1°
desta Lei será inserido na dotação orçamentária n° 090001.1545100163.033 –
44905100000 – ficha 238 – sendo R$1.012.093,69 (um milhão, doze mil, noventa e
três reais e sessenta e nove centavos) advindos de superávit financeiro e
R$757.906,31 (setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e seis reais e trinta e um centavos) de recursos
ordinários.
Art. 3°. O valor de R$757.906,31
(setecentos e cinquenta e sete mil, novecentos e seis reais e trinta e um
centavos) advirá da anulação das seguintes dotações orçamentárias:
I- 130001.1339200302.151 – 33903000000 –
R$2.000,00 – Ficha – 471;
II- 130001.1339200302.151 – 33903100000 –
R$2.900,00 – Ficha – 472;
III- 130001.1339200302.151
– 33903900000 – R$45.000,00 – Ficha – 470;
IV- 130001.1339200302.155
– 33903900000 – R$70.000,00 – Ficha – 507;
V- 130001.2781200282.131 – 33903000000 –
R$3.000,00 – Ficha – 423;
VI-
130001.2781200282.131 – 33903900000 – R$11.000,00 – Ficha – 424;
VII-
130001.2781200282.133 – 33903000000 – R$3.000,00 – Ficha – 425;
VIII-
130001.2781200282.133 – 33903900000 – R$12.000,00 – Ficha – 426;
IX-
130001.2781200282.137 – 33903000000 – R$2.000,00 – Ficha – 429;
X-
130001.2781200282.137 – 33903900000 – R$11.500,00 – Ficha – 430;
XI-
130001.1339200302.132 – 33903900000 – R$12.000,00 – Ficha – 431;
XII-
130001.1339200302.135 – 33903900000 – R$40.000,00 – Ficha – 432;
XIII-
130001.1339200302.136 – 33903000000 – R$10.000,00 – Ficha – 435;
XIV-
130001.1339200302.136 – 33903100000 – R$1.000,00 – Ficha – 434;
XV-
130001.1339200302.136 – 33903900000 – R$59.000,00 – Ficha – 433;
XVI-
130001.1339200302.139 – 33903900000 – R$10.000,00 – Ficha – 439; e
XVII- 080001.0412200122.082 – 46907100000 –
R$463.506,31 – Ficha – 496.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.