O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autoriza a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$-258.000,00
(duzentos e cinquenta e oito mil reais).
Art. 2°. O valor descrito no artigo 1°
será inserido na dotação orçamentária n° 130001.1339200303.060 – 44905100000 –
ficha 349 – Obras e Instalações.
Art. 3°. O valor de R$-258.000,00
(duzentos e cinquenta e oito mil reais) advirá da anulação das seguintes
dotações orçamentárias:
I -
130001.1339200302.142 – 33903900000 – Ficha 444 – R$ 80.000,00;
II -
130001.1339200302.144 – 33903000000 – Ficha 445 – R$ 50.000,00;
III-
080001.0412200122.082 – 46907100000 – Ficha 496 – R$ 128.000,00.
Art.
4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.