O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir
crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$ 158.000,00 (cento
e cinquenta e oito mil reais).
Art. 2º. O valor será inserido na dotação
orçamentária nº 130001.1339200303.060 – 44905200000 – Equipamentos e Material
Permanente – Ficha 350, oriundo do superávit financeiro do exercício de 2019.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.