O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1°. O artigo 1º, da Lei Municipal 2.849/2019, passa a
vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
autorizado a promover contratação por tempo determinado de Engenheiro Civil,
para atuar a disposição da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e
Serviços Urbanos, até o dia 31 de dezembro de 2020.
Art.
2º. Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.