ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.849/2019

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. O artigo 1º, da Lei Municipal 2.849/2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a promover contratação por tempo determinado de Engenheiro Civil, para atuar a disposição da Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos, até o dia 31 de dezembro de 2020.

 

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.