AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$79.306,45(setenta e nove mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) para atendimento das despesas previdenciárias da Santa Casa de Iúna.

 

Art. 2°.  O valor supracitado será inserido na dotação orçamentária nº 110001.1030200192.074 – 33504300000 – subvenções sociais – Ficha nº 19, oriundo do superávit financeiro do exercício anterior.

 

Art. 3°.  O valor de 79.306,45(setenta e nove mil, trezentos e seis reais e quarenta e cinco centavos) advirá das seguintes dotações:

I- 110002.1030100202.080 – 33903900000 – Outros Serviços Pessoa Jurídica – Ficha nº 45 – Valor R$ 7.306,45.

II- 110002.1030100202.081 – 33903000000 – Material de Consumo – Ficha nº 48 – Valor R$ 12.000,00.

III- 110002.1030100202.082 – 33909300000 – Indenização E Restituição – Ficha nº 49 – Valor R$ 60.000,00.

 

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.