CRIA CARGOS COMISSIONADOS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES: 

CARGO

QUANT

REF

VENCIMENTO

NÍVEL

Chefe de

Gabinete

01

CC-I

R$3.000,00

SUPERIOR

COMPLETO

Assessor

Parlamentar

01

CC-II

R$1.800,00

ENSINO

MÉDIO

COMPLETO

 

Art. 2°.  As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.

Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e suas suplementações se necessário.

Art. 4°.  Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO I

 

01 – COMPETE AO CHEFE DE GABINETE:

 

I – O Gabinete do Presidente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder Legislativo Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata ao Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:

 

a)    recebimento de projetos, processos e outros documentos para apreciação do Presidente;

b)    colaboração com o Presidente na preparação de ofícios, mensagens e outros expedientes;

c)     preparo e controle de agendas, sumulas e correspondências para o Presidente;

d)    redação e preparo da correspondência privada do Presidente;

e)    recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao Presidente;

f)      auxilio ao Presidente em suas relações com autoridades e o público em geral;

g)    prestação de esclarecimentos ao público sobre problemas do Município no âmbito do Poder Legislativo;

h)    prestação de informações sobre programas, atividades e realizações do Poder Legislativo;

i)       atendimento às comunidades em suas reivindicações, encaminhando-as aos órgãos competentes;

j)       incentivo as relações sociais com a comunidade, objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido de torna-las mais atuantes na realização de suas necessidades;

k)     estimulo à criação de organizações comunitárias para que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações da Administração Pública;

l)       divulgação aos demais órgãos da Câmara Municipal das decisões e providências determinadas pelo Presidente;

m)   execução de missões técnicas de confiança no acompanhamento do processo das atividades gerais da Câmara;

n)    proposição de medidas de modernização administrativas nos órgãos da Câmara;

o)    avaliação permanente no desempenho da máquina administrativa;

p)    implantação de sistemas para conhecimento dos custos operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Câmara e o combate ao desperdício em todas as suas formas;

q)    assessoramento ao Presidente no estudo, interpretação e solução de questões administrativas;

r)      divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela Camara, através dos meios de comunicação disponível;

s)     controle e registro de ponto dos servidores;

a)    controle de materiais de consumo e permanente da Câmara;

b)    zelar e fazer zelar pelos móveis, utensílios e demais objetos pertencentes ao Poder Legislativo;

c)     levantamento, tombamento e preservação do patrimônio histórico e cultural da Câmara;

d)    manutenção, em bom estado de conservação, de toda a documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e encadernação quando necessário;

e)    orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de informações para facilitar as consultas;

f)      cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e normas internas da Câmara Municipal;

g)    executar outras atividades correlatas;

 

 

02 – COMPETE AO ASSESSOR PARLAMENTAR:

 

I – O Parlamento é um órgão ligado diretamente a Mesa Diretora e ao Presidente da Câmara Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata aos Vereadores E AS Comissões Permanentes e demais criadas no âmbito do Plenário da Casa, auxiliando-os nos exames e tratos dos assuntos políticos e administrativos, e especialmente:

 

a)    atender com cordialidade todos os visitantes na Sede da Câmara Municipal;

b)    acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as sessões da Câmara Municipal e fora dela;

c)     colaborar nas atividades da Câmara Municipal;

d)    exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos que forem indicados;

e)    dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos os serviços atinentes às atividades legiferente durante as sessões;

f)      supervisionar e coordenar a execução das atividades relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele pertinente;

g)    emitir informações e esclarecimentos aos Vereadores acerca dos assuntos a serem tratados durante as sessões;

h)    encaminhar, no termino de cada sessão ou quando solicitado pelo Presidente, relatório sobre as atividades legislativas em andamento;

i)       assessorar os Vereadores quanto a apresentação de requerimentos e indicações ao Poder Executivo;

j)       assessorar os vereadores quanto a apresentação de Emendas a projetos de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo;

k)     assessorar os vereadores quanto as suas correspondências e demais documentos a serem elaborados;

l)       seleção de informações sobre leis e projetos legislativos federais, estaduais e municipais de interesse dos Vereadores;

a)    assessoria de comunicação aos Vereadores, encaminhando as matérias de interesse, após autorização do Presidente, para publicação nos órgãos de imprensa;

b)    colaborar nos levantamentos a serem realizados quanto ao inventario e patrimônio da Câmara Municipal;

c)     receber a adquirir os materiais e produtos adquiridos, encaminhando a nota fiscal e demais documentos ao setor financeiro da Casa;

d)    organizar e atualizar os catálogos de matérias e compras da Câmara;

e)    acompanhar todas as tramitações de projetos de lei para melhor esclarecimentos aos Vereadores;

f)      recebimento de jornais, revistas e outras publicações de interesse dos Vereadores, encaminhando-os aos interessados;

g)    realizar serviços externos;

h)    exercer outras atividades correlatas.