O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica criado os seguintes cargos comissionados na estrutura da Câmara Municipal de Iúna/ES:
CARGO |
QUANT |
REF |
VENCIMENTO |
NÍVEL |
Chefe de Gabinete |
01 |
CC-I |
R$3.000,00 |
SUPERIOR COMPLETO |
Assessor Parlamentar |
01 |
CC-II |
R$1.800,00 |
ENSINO MÉDIO COMPLETO |
Art. 2°. As atribuições dos referidos cargos são os constantes do Anexo I.
Art. 3°. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento Anual da Câmara e suas suplementações se necessário.
Art.
4°. Esta
lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO I
01 – COMPETE AO
CHEFE DE GABINETE:
I
– O Gabinete do Presidente é um órgão ligado diretamente ao Chefe do Poder
Legislativo Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata ao
Presidente, auxiliando-o no exame e trato dos assuntos políticos e
administrativos, e especialmente:
a) recebimento de projetos, processos e outros
documentos para apreciação do Presidente;
b) colaboração com o Presidente na preparação de
ofícios, mensagens e outros expedientes;
c) preparo e controle de agendas, sumulas e
correspondências para o Presidente;
d) redação e preparo da correspondência privada do
Presidente;
e) recepção, triagem e encaminhamento de pessoas ao
Presidente;
f) auxilio ao Presidente em suas relações com
autoridades e o público em geral;
g) prestação de esclarecimentos ao público sobre
problemas do Município no âmbito do Poder Legislativo;
h) prestação de informações sobre programas, atividades
e realizações do Poder Legislativo;
i) atendimento às comunidades em suas reivindicações,
encaminhando-as aos órgãos competentes;
j) incentivo as relações sociais com a comunidade,
objetivando facilitar a realização de eventos comunitários, bem como no sentido
de torna-las mais atuantes na realização de suas necessidades;
k) estimulo à criação de organizações comunitárias para
que haja participação, acompanhamento e fiscalização das ações da Administração
Pública;
l) divulgação aos demais órgãos da Câmara Municipal das
decisões e providências determinadas pelo Presidente;
m) execução de missões técnicas de confiança no
acompanhamento do processo das atividades gerais da Câmara;
n) proposição de medidas de modernização
administrativas nos órgãos da Câmara;
o) avaliação permanente no desempenho da máquina
administrativa;
p) implantação de sistemas para conhecimento dos custos
operacionais das atividades desenvolvidas pelos órgãos da Câmara e o combate ao
desperdício em todas as suas formas;
q) assessoramento ao Presidente no estudo,
interpretação e solução de questões administrativas;
r) divulgação de todas as atividades desenvolvidas pela
Camara, através dos meios de comunicação disponível;
s) controle e registro de ponto dos servidores;
a) controle de materiais de consumo e permanente da
Câmara;
b) zelar e fazer zelar pelos móveis, utensílios e
demais objetos pertencentes ao Poder Legislativo;
c) levantamento, tombamento e preservação do patrimônio
histórico e cultural da Câmara;
d) manutenção, em bom estado de conservação, de toda a
documentação sob sua guarda, promovendo ou executando sua restauração e
encadernação quando necessário;
e) orientação ao usuário, indicando-lhe fontes de
informações para facilitar as consultas;
f) cumprir e fazer cumprir a legislação, instruções e
normas internas da Câmara Municipal;
g) executar outras atividades correlatas;
02 – COMPETE AO
ASSESSOR PARLAMENTAR:
I
– O Parlamento é um órgão ligado diretamente a Mesa Diretora e ao Presidente da
Câmara Municipal, tendo com âmbito de ação a assistência imediata aos
Vereadores E AS Comissões Permanentes e demais criadas no âmbito do Plenário da
Casa, auxiliando-os nos exames e tratos dos assuntos políticos e
administrativos, e especialmente:
a) atender com cordialidade todos os visitantes na Sede
da Câmara Municipal;
b) acompanhar e colaborar com os vereadores em todas as
sessões da Câmara Municipal e fora dela;
c) colaborar nas atividades da Câmara Municipal;
d) exercer funções em quaisquer comissões ou conselhos
que forem indicados;
e) dirigir, coordenar, supervisionar e orientar todos
os serviços atinentes às atividades legiferente durante as sessões;
f) supervisionar e coordenar a execução das atividades
relativas ao seu setor de trabalho, respondendo por todos os encargos a ele
pertinente;
g) emitir informações e esclarecimentos aos Vereadores
acerca dos assuntos a serem tratados durante as sessões;
h) encaminhar, no termino de cada sessão ou quando
solicitado pelo Presidente, relatório sobre as atividades legislativas em
andamento;
i) assessorar os Vereadores quanto a apresentação de
requerimentos e indicações ao Poder Executivo;
j) assessorar os vereadores quanto a apresentação de
Emendas a projetos de lei encaminhado pelo Chefe do Poder Executivo;
k) assessorar os vereadores quanto as suas
correspondências e demais documentos a serem elaborados;
l) seleção de informações sobre leis e projetos
legislativos federais, estaduais e municipais de interesse dos Vereadores;
a) assessoria de comunicação aos Vereadores,
encaminhando as matérias de interesse, após autorização do Presidente, para
publicação nos órgãos de imprensa;
b) colaborar nos levantamentos a serem realizados
quanto ao inventario e patrimônio da Câmara Municipal;
c) receber a adquirir os materiais e produtos
adquiridos, encaminhando a nota fiscal e demais documentos ao setor financeiro
da Casa;
d) organizar e atualizar os catálogos de matérias e
compras da Câmara;
e) acompanhar todas as tramitações de projetos de lei
para melhor esclarecimentos aos Vereadores;
f) recebimento de jornais, revistas e outras
publicações de interesse dos Vereadores, encaminhando-os aos interessados;
g) realizar serviços externos;
h) exercer outras atividades correlatas.