CONCEDE ADICIONAL DE PRODUTIVIDADE AOS AGENTES DE ENDEMIAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica criado o Adicional de Produtividade mensal para os Agentes de Endemias, no valor máximo equivalente a diferença entre o Piso Salarial estabelecido por Legislação Federal e o valor do vencimento base do servidor. (Lei Municipal n° 2.130/08). 

Art. 2° O valor do Adicional de Produtividade de que trata o artigo 1° desta Lei será pago conforme o cumprimento das metas de trabalho referente ao mês anterior ao seu pagamento.

Art. 3° Esta Lei retroagirá seus efeitos a 1° de janeiro de 2020.