AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$-250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), para construção de capela mortuária no Distrito de Nossa Senhora das Graças.

Art. 2° O valor de R$-250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 090001.1545100163.033 – 44905100000 – obras e instalações – ficha n° 238, oriundo do Superavit Financeiro de Royalties Estadual do exercício anterior.

Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.