O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$-72.000,00 (setenta e dois mil reais), a fim de dar cumprimento ao Termo de Colaboração à Entidade de Assistência e Abrigamento “Residência Inclusiva” firmado com a Sociedade Brasileira de Cultura Popular – Centro de Apoio.
Art. 2° O valor de R$-72.000,00 (setenta e dois mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 120003.0824300362.122 – 33504300000 – Subvenção Sociais – 422, utilizando-se com fonte de recursos o superávit financeiro do exercício anterior.
Art.
3° Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.