AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO ANUAL

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1°. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual, no valor de R$-125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), para a construção de alambrados nas escolas Dr. Nagem Abikahir e Elza de Castro Scardine, a fim de dar cumprimento a Termo de Ajuste de Conduta firmado entre o Município de Iúna e o Ministério Público.


Art. 2° O valor de R$-125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais), será inserido na dotação orçamentária n° 080002.1236500133.023 – 44905100000 – Obras e Instalações – ficha n° 0193.

Art. 3° O valor de R$-125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) advirá da anulação da dotação orçamentária n° 080003.1236100143.140 – 44905100000 – ficha n° 0501.

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.