INCORPORA ÁREA AO PARQUE INDUSTRIAL RONALDO AMBRÓSIO RODRIGUES

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica incorporado ao Parque Industrial Ronaldo Ambrósio Rodrigues, a área situada às margens da Rodovia ES-185, km 32, Alto Perdição – Distrito de Nossa Senhora das Graças, Iúna/ES, com 96.800m² (noventa e seis mil e oitocentos metros quadrados), matricula n° 9.158.

Art. 2º. A área incorporada será administrada pelo COMDEPII – Conselho de Desenvolvimento do Parque Industrial “Ronaldo Ambrósio Rodrigues”, se submetendo às mesmas regras, condições e disposições da Lei Municipal n° 1.888/2003

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.