ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS COMPLEMENTARES Nºs 005/2014 e 006/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica criada a função gratificada de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar, na estrutura da Secretaria de Educação do Município de Iúna, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014.

§ 1° O exercício da função de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar, será remunerado por subsídio Nível VII, conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar, que deu nova redação ao Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.

§ 2º As atribuições da função de Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar, são as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo III da Lei Complementar 006/2014.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se inalteradas as demais disposições da Leis Complementares nº 005/2014 e 006/2014.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO A

(Dá nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014)

Relação de Funções Gratificadas por Secretarias

GABINETE DO PREFEITO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

GAB-FG-1

Diretor da junta militar e identidade

01

Médio

VII

GAB-FG-2

Membro da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

02

Conforme legislação

V

SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SMG-FG-1

Membros da equipe de compras, licitações e contratos

10

Médio

VI

SMG-FG-2

Revisor de processos

01

Técnico ou Superior

IV

SMG-FG-3

Diretor do Setor de Recursos Humanos

01

Analista de Recursos Humanos

IV

SMG-FG-4

Coordenador de frota

01

Médio

V

SMG-FG-5

Gestor de Contratos

01

Médio

IV

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SMO-FG-1

Chefe de limpeza

01

Médio

VII

SMO-FG-2

Diretor do setor de desenvolvimento urbano e cemitério

01

Médio

VII

SMO-FG-3

Encarregado da área de fiscalização e regularização de imóveis

01

Médio

V

SMO-FG-4

Encarregado de obras

01

Fundamental

VII

SMO-FG-5

Coordenador de prestação de informações para controle de obras

01

Técnico ou Superior na Área de Engenharia

V

SMO-FG-6

Membro da Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF

04

Conforme lei específica

V

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SAA-FG-1

Coordenador do programa de desenvolvimento da pecuária

01

Médio

VII

SAA-FG-2

Regulador do Selo de Inspeção Municipal (SIM)

03

Superior, conforme legislação específica

V

SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SMF-FG-1

Coordenador de programas fiscais

01

Médio

VII

SMF-FG-2

Contador geral

01

Contador

VI

SMF-FG-3

Tesoureiro

01

Médio

IV

SMF-FG-4

Responsável pelos convênios e prestação de contas

01

Médio

V

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SME-FG-1

Diretor do Pólo UAB

01

Superior

VII

SME- FG-2

Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmico Escolar

01

Superior

VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SMC-FG-1

Coordenador de planejamento na área de esportes

01

Superior em Educação Física

VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SIT-FG-1

Encarregado da área de manutenção mecânica

01

Fundamental

VII

SIT-FG-2

Encarregado de maquinário

01

Médio

VII

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SAD-FG-1

Coordenador do programa bolsa família

01

Médio

VII

 

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

SMS-FG-1

Coordenador de controle de zoonoses

01

Médio

VII

SMS-FG-2

Coordenador de Farmácia Básica

01

Médio

VII

SMS-FG-3

Coordenador de saúde bucal

01

Dentista

VII

SMS-FG-4

Coordenador de vigilância epidemiológica

01

Técnico ou Superior em Saúde

VII

SMS-FG-5

Coordenador de vigilância sanitária

01

Médio

VII

SMS-FG-6

Coordenador de vigilância ambiental

01

Médio

VII

SMS-FG-7

Chefe dos agentes de controle de endemias

01

Médio

VII

SMS-FG-8

Coordenador de informação de sistemas da saúde

01

Médio

VII

SMS-FG-9

Coordenador de vigilância em saúde do trabalhador

01

Técnico ou Superior em Saúde

VII

SMS-FG-10

Coordenador do programa saúde mental e do centro de referência psicossocial

01

Técnico ou Superior em Saúde

VII

SMS-FG-11

Coordenador do centro de fisioterapia

01

Fisioterapeuta

VII

SMS-FG-12

Coordenador da estratégia de DST/AIDS, Hepatite, hemodiálise e câncer.

01

Médio

VII

PROCURADORIA-GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

GAB-FG-1

Procurador da Fazenda Municipal

01

Procurador

II

PGM-FG-2

Presidente da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

01

Procurador

II

CONTROLADORIA GERAL

FUNÇÃO GRATIFICADA

REF.

DENOMINAÇÃO

Nº DE VAGAS

REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA

CLASSE

CGM-FG-1

Controlador Geral

01

Conforme Lei nº 2.409/2012

 

I

CGM-FG-2

Membro da equipe técnica do controle interno

04

Conforme Lei nº 2.409/2012

 

III

ANEXO b

(dá nova redação ao anexo V-A DA LEI COMPLEMENTAR 06/2014)

Valores de gratificação organizados por Classes:

                                                                                                                                          

 

CLASSES

VALOR DA GRATIFICAÇÃO

 

 

I

4.744,38

 

 

 

II

2.870,70

 

 

III

2.196,47

 

 

IV

1.879,75

 

 

V

1.189,32

 

 

VI

1.081,20

 

 

VII

973,08

 

Anexo C

(PASSA A INTEGRAR O ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)

 

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

FUNÇÃO GRATIFICADA: Coordenador de Censo Escolar, Bolsa Família e Gestão Acadêmica Escolar

DESCRIÇÃO DETALHADA DAS ATRIBUIÇÕES:

·        Responsabilizar-se pela exatidão dos dados declarados pelas escolas do município, bem como pela guarda dos documentos administrativos e pedagógicos que comprovem as matrículas e a frequência dos alunos;

·        Conferir os dados preliminares do Censo Escolar, publicados no Diário Oficial da União (DOU), e orientar a realização das devidas correções no sistema Educacenso dentro dos prazos legais, de acordo com a Portaria de Cronograma publicada anualmente pelo INEP/MEC;

·        Zelar para que não haja duplicidade de vínculo de alunos, supervisionando o acesso ao Módulo de Confirmação de Matrícula no Sistema Educacenso, conforme determina a Portaria INEP n°. 235, de 4 de agosto de 2011;

·        Auxiliar as escolas que não possuem acesso à internet para o preenchimento das informações no sistema próprio;

·        Acompanhar e supervisionar o processo de coleta durante toda a sua execução nas escolas do município, zelando pela quantidade das informações e pelo cumprimento dos prazos e normas estabelecidos pelo INEP;

·        Garantir a atuação dos Conselhos do FUNDEB, nas respectivas esferas, para a supervisão e a fiscalização do Censo Escolar, de acordo com o art. 24, § 9°, da lei n°. 11.494/2007;

·        Capacitar os técnicos das escolas para o correto preenchimento das informações no Sistema Educacenso.    

 

BOLSA FAMÍLIA

·        Gerenciar ações que visam combater a evasão escolar;

·        Estimular a progressão escolar pelo acompanhamento individual dos motivos da não frequência ou baixa frequência;

·        Propor sugestões escolar de superar as dificuldades de acesso e permanência, reduzindo as desigualdades sociais e emancipando as famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família;

·        Alertar para as dificuldades e/ou violação de Direitos a que porventura as crianças e adolescentes estejam sendo submetidos;

·        Reforçar o valor da Educação junto às famílias e à sociedade em geral;

·        Acessar a relação de beneficiários;

·        Coletar informações de frequência nas escolas;

·        Revisar dados a fim de que sejam fidedignos e inserir no Sistema Presença;

·        Atualizar, sempre que necessário e solicitado, de acordo com cronograma divulgado pelo programa Bolsa Família, o sistema Presença;

·        Promover treinamento com os Operadores Escolares;

·        Organizar as informações coletadas por meio de relatórios gerenciais;

·        Pesquisar em sistemas locais ou estaduais a fim de fornecer informações fidedignas;

·        Realizar buscas dos considerados “não localizados” no Sistema de Condicionalidades (SICON);

·        Efetivar e apoiar as ações que envolvem o trabalho de acompanhamento das condicionalidades;

·        Utilizar referência do sistema de Gestão Acadêmica Escolar próprio.

GESTÃO ACADÊMICO ESCOLAR  

·        Orientar o lançamento de dados referente a matriculas de alunos de rede municipal de ensino em sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;

·        Avaliar os dados fornecidos pelas secretárias escolares das instituições de ensino da rede e propor medidas para otimizar o trabalho realizado;

·        Realizar capacitação dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·        Realizar visitas técnicas in loco para averiguar a utilização do software pelos usuários;

·        Mediar a interação entre a empresa contratada responsável pelo software e os demais setores da Secretária de Educação;

·        Gerenciar a interação do sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar e os demais sistemas nas esferas estaduais e federais;

·        Promover o lançamento de dados referentes ao calendário escolar anual no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·        Orientar o lançamento de cadastros de professores no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·        Realizar o lançamento de dados de usuários no sistema próprio de Gestão Acadêmica Escolar;

·        Gerenciar senhas de acesso dos usuários do sistema próprio de Gestão Acadêmico Escolar;

·        Utilizar-se de ferramentas do sistema para gerar relatórios customizáveis diretamente da base de dados quando solicitado por chefia imediata;

·        Utilizar-se de dados do sistema para a promoção de análises quantitativas/qualitativas;

·        Outras atribuições inerentes ao cargo.

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Instrução: Conforme organograma da Secretaria.

Experiência: Não exige experiência profissional anterior.     

OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR

Recrutamento: Interno, mediante indicação ao Prefeito Municipal.