Art. 1º Fica
criada a função gratificada de Coordenador do Setor de Cadastro Único
(CADUNICO), na estrutura da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social
do Município de Iúna, conforme Anexo A desta Lei Complementar, que deu nova
redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014.
§ 1° O exercício da função de Coordenador do
Setor de Cadastro Único (CADUNICO), será remunerado por subsídio Nível VII,
conforme disposto no Anexo B desta Lei Complementar, que deu nova redação ao
Anexo V-A da Lei Complementar 006/2014.
§ 2º As
atribuições da função de Coordenador do Setor de Cadastro Único (CADUNICO) são
as previstas no Anexo C desta Lei Complementar, que passa a integrar o Anexo
III da Lei Complementar 006/2014.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário, mantendo-se
inalteradas as demais disposições da Leis Complementares nº 005/2014 e
006/2014.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO A
(Dá
nova redação ao Anexo V da Lei Complementar 006/2014)
Relação de Funções Gratificadas por
Secretarias
GABINETE
DO PREFEITO |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
GAB-FG-1 |
Diretor da
junta militar e identidade |
01 |
Médio |
VII |
GAB-FG-2 |
Membro da
Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar |
02 |
Conforme
legislação |
V |
SECRETARIA MUNICIPAL DE GESTÃO E PLANEJAMENTO |
||||
FUNÇÃO GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SMG-FG-1 |
Membros da equipe de compras, licitações e contratos |
10 |
Médio |
VI |
SMG-FG-2 |
Revisor de processos |
01 |
Técnico ou Superior |
IV |
SMG-FG-3 |
Diretor do Setor de Recursos Humanos |
01 |
Analista de Recursos Humanos |
IV |
SMG-FG-4 |
Coordenador de frota |
01 |
Médio |
V |
SMG-FG-5 |
Gestor de Contratos |
01 |
Médio |
IV |
|
SECRETARIA
MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SMO-FG-1 |
Chefe de
limpeza |
01 |
Médio |
VII |
SMO-FG-2 |
Diretor do
setor de desenvolvimento urbano e cemitério |
01 |
Médio |
VII |
SMO-FG-3 |
Encarregado
da área de fiscalização e regularização de imóveis |
01 |
Médio |
V |
SMO-FG-4 |
Encarregado
de obras |
01 |
Fundamental |
VII |
SMO-FG-5 |
Coordenador
de prestação de informações para controle de obras |
01 |
Técnico
ou Superior na Área de Engenharia |
V |
SMO-FG-6 |
Membro da
Comissão Permanente Sindicante para Regularização Fundiária – CSPRF |
04 |
Conforme
lei específica |
V |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE AGRICULTURA E AGRONEGÓCIO |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SAA-FG-1 |
Coordenador
do programa de desenvolvimento da pecuária |
01 |
Médio |
VII |
SAA-FG-2 |
Regulador
do Selo de Inspeção Municipal (SIM) |
03 |
Superior,
conforme legislação específica |
V |
SECRETARIA
MUNICIPAL DA FAZENDA E FINANÇAS |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SMF-FG-1 |
Coordenador
de programas fiscais |
01 |
Médio |
VII |
SMF-FG-2 |
Contador
geral |
01 |
Contador |
IV |
SMF-FG-3 |
Tesoureiro |
01 |
Médio |
IV |
SMF-FG-4 |
Responsável
pelos convênios e prestação de contas |
01 |
Médio |
V |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SME-FG-1 |
Diretor do
Pólo UAB |
01 |
Superior |
VII |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE CULTURA, ESPORTE E TURISMO |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SMC-FG-1 |
Coordenador
de planejamento na área de esportes |
01 |
Superior
em Educação Física |
VII |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE INTERIOR E TRANSPORTE |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SIT-FG-1 |
Encarregado
da área de manutenção mecânica |
01 |
Fundamental |
VII |
SIT-FG-2 |
Encarregado
de maquinário |
01 |
Médio |
VII |
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SAD-FG-1 |
Coordenador
do programa bolsa família |
01 |
Médio |
VII |
SAD-FG-2 |
Coordenador
do Setor de Cadastro Único (Cadúnico) |
01 |
Médio |
VII |
|
|
|||
|
||||
SECRETARIA
MUNICIPAL DE SAÚDE |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
SMS-FG-1 |
Coordenador
de controle de zoonoses |
01 |
Médio |
VII |
SMS-FG-2 |
Coordenador
de Farmácia Básica |
01 |
Médio |
VII |
SMS-FG-3 |
Coordenador
de saúde bucal |
01 |
Dentista |
VII |
SMS-FG-4 |
Coordenador
de vigilância epidemiológica |
01 |
Técnico
ou Superior em Saúde |
VII |
SMS-FG-5 |
Coordenador
de vigilância sanitária |
01 |
Médio |
VII |
SMS-FG-6 |
Coordenador
de vigilância ambiental |
01 |
Médio |
VII |
SMS-FG-7 |
Chefe dos
agentes de controle de endemias |
01 |
Médio |
VII |
SMS-FG-8 |
Coordenador
de informação de sistemas da saúde |
01 |
Médio |
VII |
SMS-FG-9 |
Coordenador
de vigilância em saúde do trabalhador |
01 |
Técnico
ou Superior em Saúde |
VII |
SMS-FG-10 |
Coordenador
do programa saúde mental e do centro de referência psicossocial |
01 |
Técnico
ou Superior em Saúde |
VII |
SMS-FG-11 |
Coordenador
do centro de fisioterapia |
01 |
Fisioterapeuta |
VII |
SMS-FG-12 |
Coordenador
da estratégia de DST/AIDS, Hepatite, hemodiálise e câncer. |
01 |
Médio |
VII |
PROCURADORIA-GERAL
|
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
GAB-FG-1 |
Procurador
da Fazenda Municipal |
01 |
Procurador |
II |
PGM-FG-2 |
Presidente
da Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar |
01 |
Procurador |
II |
CONTROLADORIA
GERAL |
||||
FUNÇÃO
GRATIFICADA |
||||
REF. |
DENOMINAÇÃO |
Nº DE VAGAS |
REQUISITOS ESPECÍFICOS PARA INVESTIDURA |
CLASSE |
CGM-FG-1 |
Controlador
Geral |
01 |
Conforme
Lei nº 2.409/2012 |
I |
CGM-FG-2 |
Membro da
equipe técnica do controle interno |
04 |
Conforme
Lei nº 2.409/2012 |
III |
ANEXO b
(dá nova redação ao anexo V-A DA LEI COMPLEMENTAR
06/2014)
Valores de gratificação organizados por Classes:
|
CLASSES |
VALOR
DA GRATIFICAÇÃO |
|
|
I |
4.744,38,
|
|
|
II |
2.870,70 |
|
|
III |
2.196,47 |
|
|
IV |
1.879,75 |
|
|
V |
1.189,32 |
|
|
VI |
1.081,20 |
|
|
VII |
973,08 |
|
Anexo C
(PASSA A INTEGRAR O
ANEXO III DA LEI COMPLEMENTAR 006/2014)
SECRETARIA
MUNICIPAL DE ASSITÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
FUNÇÃO GRATIFICADA: COORDENADOR DO SETOR DE CADASTRO ÚNICO
(CADUNICO) |
ATRIBUIÇÕES:
·
Promover ações que viabilizem a gestão
intersetorial na esfera municipal;
·
Promover ações de sensibilização e articulação
com os gestores do município;
·
Apoio
técnico institucional ao município;
·
Apoiar e estimular o cadastramento e
atualização cadastral do município;
·
Estimular o município para estabelecimento de
parcerias com órgãos e instituições governamentais e não governamentais para
oferta dos programas sociais complementares;
·
Promover em articulações com os demais Entes
da Federação e o município o acompnahmento do cumprimento das condicionantes;
·
Realizar atividades de orientação ao trabalho
do município na gestão e operacionalização do Cadastro único e programa Bolsa
Família
·
Instruir os expedientes e processos pertinentes ao objeto de
sua competência;
· Exercer outras
atribuições compatíveis com sua área de atuação;
· Desempenhar
outras atividades correlatas.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Instrução: Curso técnico.
Experiência: Não
exige experiência profissional anterior.
OUTROS FATORES A SE CONSIDERAR
Recrutamento: interno,
mediante indicação do Prefeito Municipal.