INSTITUI O FORNECIMENTO DE ABSORVENTES HIGIÊNICOS NAS ESCOLAS MUNICIPAIS DE IÚNA/ES

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º. Fica instituído no município, o fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino, nas escolas municipais do Município de Iúna/ES.

Art. 2º. São objetos do fornecimento dos absorventes higiênicos:

I – proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas municipais;

II – evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente higiênico;

III – prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstural, em função do não acesso ao absorvente ou devido uso prolongado  do mesmo.

 Art. 3°. Serão disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante;

Art. 4° Poderão ser realizados convênios com empresas ou farmácias, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.

Art. 5° O Poder Público Municipal estabelecerá, por ato administrativo, os critérios adequados à distribuição dos abserventes higiênicos, devendo sempre considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade da estudante.

Art. 6° esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.