O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica instituído no município, o fornecimento de absorventes higiênicos às estudantes do sexo feminino, nas escolas municipais do Município de Iúna/ES.
Art. 2º. São objetos do fornecimento dos absorventes higiênicos:
I
– proporcionar o acesso a produtos de higiene às estudantes das escolas
municipais;
II
– evitar que as estudantes se ausentem das aulas por falta de absorvente
higiênico;
III – prevenção e riscos de doenças pela falta de higiene no período menstural, em função do não acesso ao absorvente ou devido uso prolongado do mesmo.
Art. 3°. Serão disponibilizados absorventes higiênicos conforme a demanda de cada estudante;
Art. 4° Poderão ser realizados convênios com empresas ou farmácias, acordos ou outros instrumentos jurídicos, para a consecução dos objetivos desta Lei.
Art. 5° O Poder Público Municipal estabelecerá, por ato administrativo, os critérios adequados à distribuição dos abserventes higiênicos, devendo sempre considerar a capacidade socioeconômica e a real necessidade da estudante.
Art.
6° esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.