O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$1.000.000,00 (um milhão de reais).
Art. 2º. Para fins do art. 1°. Considera-se como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
– o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II
– os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.