ALTERA A LEI MUNICIPAL 2.933 DE 05 DE JULHO DE 2021

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. O art. 22, da Lei n° 2.933, de 05 de julho de 2021, que estabelece as Diretrizes para elaboração da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2022 do Município de Iúna, passa a vigorar com a seguinte redação:

          “Art. 22. As modificações e os créditos suplementares a que se refere o artigo anterior deverão estar expressamente autorizadas na Lei Orçamentária Anual para 2022 no valor de R$45.000.000,00 (quarenta e cinco milhões de reais), os quais deverão ser abertos mediante Decreto do Chefe do Poder Executivo, conforme art. 42 da Lei Federal 4.320/64 e parecer consulta do TCEES n° 028 de 06 de julho de 2004, podendo as referidas modificações e créditos suplementares, serem abertos entre as unidades gestoras integrantes do orçamento consolidado do Município, independentemente da fonte de recurso vinculada a despesa”.  

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.