O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$4.000.000,00 (Quatro milhões de reais), para suplementar os seguintes elementos de despesas:
I – 31900400 – Contratação por Tempo
Determinado;
II – 31901100 – Vencimentos e Vantagens Fixas;
III – 31901300 – Obrigações Patronais.
Art. 2º. Para os fins do art. 1°, Considera-se como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I
– o superávit financeiro apuado em balanço patrimonial do exercício anterior;
II
– os provenientes de excesso de arrecadação;
III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.