DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO ABONO-FUNDEB AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO BÁSICA DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono pecuniário aos profissionais da educação básica em efetivo exercício, em caráter excepcional, no exercício de 2021, para o único e exclusivo fim de se atingir o percentual mínimo de 70% (setenta por cento) dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação – FUNDEB.

Parágrafo Único. Profissional da educação básica em efetivo exercício é aquele definido pela Lei Federal n° 14.113, de 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º. Os critérios para percepção do abono de que trata esta Lei, serão estabelecidos por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

 Art. 3°. O abono que se refere esta Lei será concedido em data a ser definida pelo Poder Executivo Municipal.

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.