O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º - Fica alterada a denominação dos cargos temporários de Assistente Social - CREAS; Assistente Social - PAIF; Psicólogo - CREAS; Psicólogo - PAIF; Motorista - CREAS; Auxiliar Administrativo - CREAS e Recepcionista - PAIF, criados pela Lei Municipal nº 2.836/2019, que passará à Assistente Social - Programas Sociais; Psicólogo - Programas Sociais; Motorista - Programas Sociais; Auxiliar Administrativo - Programas Sociais e Recepcionista - Programas Sociais.
Art. 2º - O Anexo Único da Lei Municipal nº 2.836/2019, passa a vigorar com a redação conferida pelo Anexo Único desta Lei.
Art. 3º - Permanecem inalterados o quantitativo de cargos, requisitos para provimento e recrutamento estabelecidos pela Lei Municipal nº 2.836/2019.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Fica revogado o Anexo
Único da Lei Municipal nº 2.836/2019.