O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
Art. 2º. O valor de R$180.000,00 (cento e oitenta mil reais), será inserido nas Dotações Orçamentárias:
I
– 160.001.04.122.0005.2.159 – 33903600 – outros serviços de pessoa jurídica,
ficha 533, no valor de R$20.000,00 (vinte mil reais);
II – 160.001.04.122.0005.2.159 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 534, no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais).
Art. 3°. Para os fins desta Lei, considera-se como fonte de recurso as definidas no artigo 43 da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, sendo:
I – O superávit financeiro apurado em balanço
patrimonial do exercício anterior;
II – Os provenientes de excesso de arrecadação;
III – Os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.