O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. O artigo 4°, da Lei n°
2.286/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.
4° As contratações serão feitas pelo tempo determinado e improrrogável de 12
(doze) meses.
Art.
2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3°. Ficam revogados os
incisos I e II, do artigo 4°, da Lei n° 2.286/2010.