O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual
vigente, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para realização
dos eventos “Natal Encantado” e “Festejos de Virada de Ano – Reveillon”.
Art.
2º. O valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil
reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 200.004.13.392.0030.2.109 –
33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 787.
Art. 3°. Os recursos para
abertura deste crédito adicional advirão do superavit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação