AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), para realização dos eventos “Natal Encantado” e “Festejos de Virada de Ano – Reveillon”.

 

Art. 2º. O valor de R$450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais), será inserido na Dotação Orçamentária n° 200.004.13.392.0030.2.109 – 33903900 – outros serviços de pessoa jurídica, ficha 787.

 

Art. 3°. Os recursos para abertura deste crédito adicional advirão do superavit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior.

 

Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação