AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

 

 

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual vigente, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para suplementação exclusiva de rubricas da Função 10 – Saúde.

 

Art. 2º. Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que não comprometidos:

 

          I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

          II – os provenientes de excesso de arrecadação;

          III – os resultantes da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias.

 

Art. 3°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.