O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual
vigente, no valor de R$1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), para
suplementação exclusiva de rubricas da Função 10 – Saúde.
Art.
2º. Consideram-se recursos para fim deste artigo, desde que
não comprometidos:
I – o superávit financeiro apurado em
balanço patrimonial do exercício anterior;
II – os provenientes de excesso de
arrecadação;
III – os resultantes da anulação
parcial ou total de dotações orçamentárias.
Art. 3°. Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.