O PREFEITO MUNICIPAL DE IÚNA, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE
LEI:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a abrir crédito adicional suplementar no orçamento anual
vigente, no valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), recuperação
de calçamento de ruas diversas.
Art.
2º. O valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais),
será inserido na Dotação Orçamentária n° 180.001.15.451.0016.3.151 – 33903900 –
outros serviços de pessoa jurídica, ficha 663.
Art. 3°. Os recursos para
abertura deste crédito adicional advirão do superávit financeiro apurado em
balanço do exercício anterior, referente aos recursos dos Royalties de Petróleo
Estadual e Federal.
Art. 4°. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação